TJPA - 0823280-09.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 11:00 Conclusos para julgamento 
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                                            21/08/2025 10:59 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 03:23 Decorrido prazo de raimundo do pilar farias em 14/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 02:57 Decorrido prazo de raimundo do pilar farias em 04/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 02:57 Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MARTINS PAMPLONA em 04/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 02:57 Decorrido prazo de FERNANDO OTAVIO MIRANDA PAMPLONA em 04/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 02:57 Decorrido prazo de FERNANDO A M PAMPLONA EIRELI - EPP em 04/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 02:49 Decorrido prazo de raimundo do pilar farias em 04/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 02:49 Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MARTINS PAMPLONA em 04/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 02:49 Decorrido prazo de FERNANDO OTAVIO MIRANDA PAMPLONA em 04/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 02:49 Decorrido prazo de FERNANDO A M PAMPLONA EIRELI - EPP em 04/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 08:20 Juntada de identificação de ar 
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                                            02/07/2025 13:34 Publicado Despacho em 11/06/2025. 
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                                            02/07/2025 13:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            13/06/2025 11:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0823280-09.2019.8.14.0301 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93), ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: RAIMUNDO DO PILAR FARIAS Advogado(s) do reclamante: JOSE OPONCIO DE OLIVEIRA FILHO Nome: raimundo do pilar farias Endereço: Travessa Carlos de Carvalho, 391, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-680 REU: FERNANDO A M PAMPLONA EIRELI - EPP REQUERIDO: FERNANDO AUGUSTO MARTINS PAMPLONA, FERNANDO OTAVIO MIRANDA PAMPLONA Nome: FERNANDO A M PAMPLONA EIRELI - EPP Endereço: Rua Doutor Assis, 724, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-290 Nome: FERNANDO AUGUSTO MARTINS PAMPLONA Endereço: CAPITAO PEDRO ALBUQUERQUE, 162, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-180 Nome: FERNANDO OTAVIO MIRANDA PAMPLONA Endereço: COMANDANTE PEDRO ALBUQUERQUE, 162, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-180 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1) À UPJ para cumprir o Despacho ao Id. 107581306.
 
 Intime-se o autor pessoalmente para manifestar interesse na continuidade do processo, em 5 dias, suprindo a falha, sob pena de arquivamento sem julgamento do mérito.
 
 Falha: não recolheu as custas para expedição de edital de citação. 2) Após, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE, e, conclusos ao Gabinete para julgamento.
 
 Int.
 
 Dil.
 
 Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
 
 CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19042915484860400000009694619 Ident Pilar Documento de Identificação 19042915484872300000009696149 Petição Petição 19071516142546100000011187249 Despacho Despacho 19080509250204200000011499291 Petição Petição 19080717351889200000011573529 Farias custas Documento de Comprovação 19080717351900700000011573531 Petição Petição 19090514584662100000012055489 Petição Petição 19091916061174200000012336282 Petição Petição 19100215102272400000012580788 Despacho Despacho 19102209091990800000012910713 Petição Petição 19102215252588000000012926367 Certidão Certidão 19112109421471500000013489801 Despacho Despacho 20011009472775100000014190749 Despacho Despacho 20011009472775100000014190749 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20031607553769000000015473585 2020_fernando AM Devolução de Mandado 20031607553774500000015473586 Despacho Despacho 20061711523173300000016880862 Despacho Despacho 20061711523173300000016880862 Petição Petição 20062209063528000000016956252 Despacho Despacho 20062410070112600000016984724 Despacho Despacho 20062410070112600000016984724 Petição Petição 20092415103755900000018803560 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042809173180500000024466204 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042809173180500000024466204 Petição Petição 21042815535315500000024498161 Relatório de custas Relatório de custas 21051408251989600000025090769 BOL 0823280-09.2019.8.14.0301 Boleto de custas 21051408251999200000025090770 REL 0823280-09.2019.8.14.0301 Relatório de custas 21051408252005200000025090771 Petição Petição 21052010395151400000025337873 Farias Boleto 2021 Documento de Comprovação 21052010395158700000025339255 Petição Petição 21061515285877700000026324605 Despacho Despacho 21071310295047900000027567456 Despacho Despacho 21071310295047900000027567456 Despacho Despacho 20011009472775100000014190749 Certidão Certidão 21120812012609900000042025896 Petição Petição 22040516035491500000054003992 7c3b0cad-31d3-4675-acad-994c06ee3378 - 0823280-09.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 23020713533821400000081627206 92f6acbf-12d0-46ee-bfe4-c64c37149b50 - 0823280-09.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 23020713533878100000081857154 Despacho Despacho 23020713533917100000081627204 Petição Petição 23022814564557700000083021169 Certidão Certidão 23041708112953800000086242351 Despacho Despacho 23081013583498700000092976711 Petição Petição 23081815323336600000093378375 Certidão Certidão 23082112091682400000093476930 Despacho Despacho 23082413490949000000093701348 Citação Citação 23091109084493200000094581080 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091109101518500000094581083 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091109101518500000094581083 AR Identificação de AR 23092808353682200000095640765 AR Identificação de AR 23092808353689500000095640766 Certidão Certidão 24011913121167700000100923771 Despacho Despacho 24012409191496800000101121820 Petição Petição 24013015223458700000101501247 Certidão Certidão 24020813330135600000102191854 Despacho Despacho 24092011061902300000119075919 Despacho Despacho 24092011061902300000119075919 Petição Petição 24103115131682600000122047604 Certidão Certidão 25011312041458300000125642602
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                                            09/06/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 13:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2025 12:04 Conclusos para despacho 
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                                            13/01/2025 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 01:36 Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MARTINS PAMPLONA em 22/10/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 01:36 Decorrido prazo de FERNANDO OTAVIO MIRANDA PAMPLONA em 22/10/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 01:36 Decorrido prazo de FERNANDO A M PAMPLONA EIRELI - EPP em 22/10/2024 23:59. 
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                                            05/10/2024 22:23 Decorrido prazo de raimundo do pilar farias em 01/10/2024 23:59. 
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                                            05/10/2024 22:23 Decorrido prazo de raimundo do pilar farias em 01/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 01:53 Publicado Despacho em 30/09/2024. 
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                                            29/09/2024 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024 
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                                            27/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0823280-09.2019.8.14.0301 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93), ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: RAIMUNDO DO PILAR FARIAS Advogado(s) do reclamante: JOSE OPONCIO DE OLIVEIRA FILHO Nome: raimundo do pilar farias Endereço: Travessa Carlos de Carvalho, 391, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-680 REU: FERNANDO A M PAMPLONA EIRELI - EPP REQUERIDO: FERNANDO AUGUSTO MARTINS PAMPLONA, FERNANDO OTAVIO MIRANDA PAMPLONA Nome: FERNANDO A M PAMPLONA EIRELI - EPP Endereço: Rua Doutor Assis, 724, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-290 Nome: FERNANDO AUGUSTO MARTINS PAMPLONA Endereço: CAPITAO PEDRO ALBUQUERQUE, 162, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-180 Nome: FERNANDO OTAVIO MIRANDA PAMPLONA Endereço: COMANDANTE PEDRO ALBUQUERQUE, 162, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-180 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Processo Cível nº 0823280-09.2019.8.14.0301 - Despacho - Indefiro o pedido de 108008344, relativo à suspensão da CNH e apreensão do passaporte do requerido, uma vez que medidas coercitivas dessa natureza se aplicam nos casos em que se visa à satisfação do crédito, promovidos em ações executivas e/ou cumprimento de sentença, o que não é o caso da presente ação, que além disso, ainda se encontra pendente de angularização processual.
 
 O presente processo já conta com mais de 5 (cinco) anos, desde o seu ajuizamento e distribuição e até a presente data não se obteve a citação dos réus, condição sine qua non para o prosseguimento do feito, sendo que o autor, apesar de intimado para o pagamento das custas para expedição do edital de citação, até a presente data não promoveu o devido recolhimento.
 
 Fixo o prazo de 48h (quarenta e oito horas) dias para que o autor de cumprimento à diligência pendente, sob pena de extinção do processo pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC).
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
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                                            26/09/2024 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 11:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2024 02:19 Decorrido prazo de raimundo do pilar farias em 29/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 04:49 Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MARTINS PAMPLONA em 21/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 04:49 Decorrido prazo de FERNANDO OTAVIO MIRANDA PAMPLONA em 21/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 04:49 Decorrido prazo de FERNANDO A M PAMPLONA EIRELI - EPP em 21/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 13:33 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2024 13:33 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2024 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2024 00:35 Publicado Despacho em 26/01/2024. 
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                                            30/01/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 
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                                            25/01/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0823280-09.2019.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RAIMUNDO DO PILAR FARIAS Nome: raimundo do pilar farias Endereço: Travessa Carlos de Carvalho, 391, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-680 REU: FERNANDO A M PAMPLONA EIRELI - EPP REQUERIDO: FERNANDO AUGUSTO MARTINS PAMPLONA, FERNANDO OTAVIO MIRANDA PAMPLONA Nome: FERNANDO A M PAMPLONA EIRELI - EPP Endereço: Rua Doutor Assis, 724, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-290 Nome: FERNANDO AUGUSTO MARTINS PAMPLONA Endereço: CAPITAO PEDRO ALBUQUERQUE, 162, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-180 Nome: FERNANDO OTAVIO MIRANDA PAMPLONA Endereço: COMANDANTE PEDRO ALBUQUERQUE, 162, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-180 - DESPACHO - Intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final do processo, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. (CPC art. 485, § 1º).
 
 Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Datado e assinado digitalmente.
 
 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
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                                            24/01/2024 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2024 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2024 09:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/01/2024 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            19/01/2024 13:12 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2023 20:12 Decorrido prazo de FERNANDO OTAVIO MIRANDA PAMPLONA em 17/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 08:27 Decorrido prazo de raimundo do pilar farias em 04/10/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 08:35 Juntada de identificação de ar 
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                                            28/09/2023 06:01 Decorrido prazo de raimundo do pilar farias em 27/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 07:16 Decorrido prazo de raimundo do pilar farias em 20/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 07:16 Decorrido prazo de FERNANDO OTAVIO MIRANDA PAMPLONA em 20/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 07:16 Decorrido prazo de FERNANDO A M PAMPLONA EIRELI - EPP em 20/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 07:16 Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MARTINS PAMPLONA em 20/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 06:43 Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MARTINS PAMPLONA em 20/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 01:07 Publicado Intimação em 13/09/2023. 
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                                            13/09/2023 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 
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                                            12/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0823280-09.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de Edital, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
 
 Belém, 11 de setembro de 2023.
 
 ROSILENE FREIRE MONTEIRO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
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                                            11/09/2023 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2023 09:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 09:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/09/2023 02:31 Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MARTINS PAMPLONA em 06/09/2023 23:59. 
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                                            08/09/2023 02:31 Decorrido prazo de FERNANDO OTAVIO MIRANDA PAMPLONA em 06/09/2023 23:59. 
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                                            08/09/2023 01:25 Decorrido prazo de FERNANDO A M PAMPLONA EIRELI - EPP em 06/09/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 03:02 Publicado Despacho em 28/08/2023. 
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                                            26/08/2023 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023 
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                                            25/08/2023 00:00 Intimação Processo nº: 0823280-09.2019.8.14.0301 - DESPACHO - Considerando que foi localizado novo endereço do requerido FERNANDO OTAVIO OLIVEIRA PAMPLONA, via SISBAJUD (Id. 86167564), qual seja, Travessa Capitão Pedro Albuquerque, n. 162, Cidade Velha, CEP: 66020180, Belém/PA, renove-se a diligência para citação do requerido, pela via postal.
 
 No tocante à empresa requerida, após as tentativas fracassadas de localização do réu e, uma vez constatado que este se encontra em lugar incerto e/ou ignorado – art. 256, II, do CPC, defiro a citação por meio de edital, observados os requisitos do art. 257, também do CPC.
 
 Determino o prazo de 30 (trinta) dias para citação por edital, na forma do art. 257, III do CPC, correndo o prazo da data da primeira publicação.
 
 Assim, cite-se o requerido, para contestar todos os termos do pedido, se assim desejar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento.
 
 Conste no edital, ainda, que não sendo contestados todos os termos do pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados na inicial (artigo 344 do CPC), bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
 
 Afixe-se cópia do edital na sede do Juízo, o que o Sr.
 
 Diretor de Secretaria certificará.
 
 Publique o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (art. 257, II do CPC).
 
 Expeça-se tudo o que se fizer necessário para o cumprimento deste despacho.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, datado e assinado digitalmente.
 
 FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém
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                                            24/08/2023 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 13:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2023 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2023 12:09 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2023 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2023 02:27 Publicado Despacho em 16/08/2023. 
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                                            12/08/2023 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023 
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                                            11/08/2023 00:00 Intimação Processo Cível Nº: 0823280-09.2019.8.14.0301. - Despacho - Em face do instrumento que se pretende executar não possuir a assinatura de 2 testemunhas, este não se constitui em título executivo extrajudicial previsto no art. 784, III, CPC.
 
 Assim, falecendo à demandante interesse no procedimento executivo, recebo a presente demanda como Ação de Cobrança pelo rito comum.
 
 Tratam os autos, portanto de AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES, ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO, proposta por RAIMUNDO DO PILAR FARIAS contra FERNANDO AUGUSTO MARTINS PAMPLONA, FERNANDO OTAVIO MIRANDA PAMPLONA e FERNANDO A M PAMPLONA EIRELI – EPP, sendo que até o momento nenhuma das partes foi citada.
 
 Assim, deve o autor indicar o endereço das partes para fins de realização do procedimento citatório, recolhendo-se as custas pertinentes.
 
 Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado nº.35 da ENFAM), mas desde que seja de interesse de ambas as partes.
 
 Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
 
 Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
 
 Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
 
 Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
 
 Intime-se.
 
 Belém, datado e assinado, digitalmente
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                                            10/08/2023 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2023 08:11 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2023 08:11 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2023 05:47 Decorrido prazo de raimundo do pilar farias em 15/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 16:59 Decorrido prazo de FERNANDO A M PAMPLONA EIRELI - EPP em 07/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 16:59 Decorrido prazo de FERNANDO OTAVIO MIRANDA PAMPLONA em 07/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 16:59 Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MARTINS PAMPLONA em 07/03/2023 23:59. 
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                                            28/02/2023 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2023 14:58 Publicado Despacho em 09/02/2023. 
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                                            10/02/2023 14:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023 
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                                            08/02/2023 00:00 Intimação Processo Cível nº 0823280-09.2019.8.14.0301 - Despacho - Esclareça o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, qual o procedimento que pretende adotar ao presente feito, uma vez que, tendo optado pelo procedimento comum da Ação de Cobrança (petição de Id. 13441000), vem tratando o caso como ação executória e formulando pedidos que não se aplicam à fase de conhecimento, induzindo este magistrado ao erro.
 
 Torno sem efeito a parte final do despacho de Id. 17900480 que deferiu a inscrição dos réus no SERASA e SPC, bem como o bloqueio de ativos financeiros, pelos motivos acima expostos.
 
 Caso opte pela conversão da presente ação de cobrança em ação de execução de título extrajudicial, deverá promover a adequação da petição inicial ao procedimento executivo, cumprindo-se o que determina o art. 319, III e IV do CPC.
 
 Diga, o autor, ainda, quanto a necessidade de se promover a imissão na posse do imóvel desocupado, dado o lapso temporal decorrido.
 
 Manifeste-se, o autor, sobre o resultado da pesquisa de endereço juntada aos autos, requerendo o que entender de direito.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
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                                            07/02/2023 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2023 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2023 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2023 21:15 Conclusos para despacho 
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                                            05/04/2022 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2021 12:01 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/12/2021 12:01 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/11/2021 10:32 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/11/2021 23:36 Expedição de Mandado. 
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                                            06/08/2021 00:27 Decorrido prazo de raimundo do pilar farias em 05/08/2021 23:59. 
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                                            28/07/2021 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2021 10:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2021 07:52 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2021 00:23 Decorrido prazo de raimundo do pilar farias em 17/06/2021 23:59. 
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                                            15/06/2021 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2021 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2021 08:25 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            14/05/2021 08:25 Juntada de relatório de custas 
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                                            13/05/2021 23:07 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            28/04/2021 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2021 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2021 09:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2020 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2020 00:55 Decorrido prazo de FERNANDO A M PAMPLONA EIRELI - EPP em 20/07/2020 23:59:59. 
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                                            21/07/2020 00:55 Decorrido prazo de raimundo do pilar farias em 20/07/2020 23:59:59. 
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                                            11/07/2020 00:05 Decorrido prazo de raimundo do pilar farias em 10/07/2020 23:59:59. 
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                                            11/07/2020 00:05 Decorrido prazo de FERNANDO A M PAMPLONA EIRELI - EPP em 10/07/2020 23:59:59. 
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                                            25/06/2020 23:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2020 02:02 Decorrido prazo de raimundo do pilar farias em 24/06/2020 23:59:59. 
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                                            24/06/2020 10:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2020 12:04 Conclusos para despacho 
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                                            22/06/2020 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2020 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2020 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2020 09:59 Conclusos para despacho 
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                                            16/03/2020 07:55 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            16/03/2020 07:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2020 11:14 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/03/2020 08:31 Expedição de Mandado. 
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                                            06/03/2020 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2020 11:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2020 09:37 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2020 09:37 Movimento Processual Retificado 
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                                            21/11/2019 09:42 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2019 09:42 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2019 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2019 09:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2019 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2019 09:08 Movimento Processual Retificado 
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                                            22/10/2019 08:29 Conclusos para decisão 
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                                            22/10/2019 08:29 Movimento Processual Retificado 
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                                            02/10/2019 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2019 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2019 09:20 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2019 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2019 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2019 14:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2019 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2019 16:04 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2019 16:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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