TJPA - 0006179-12.2007.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 07:43
Apensado ao processo 0842769-56.2024.8.14.0301
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20/05/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/11/2023 12:38
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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29/10/2023 13:09
Decorrido prazo de BANCO BFB LESING ARRENDAMENTO MERCANTIL BANCO ITAU SA em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 13:09
Decorrido prazo de ODENILSON DA SILVA ARAGAO em 26/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:25
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0006179-12.2007.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO BFB LESING ARRENDAMENTO MERCANTIL BANCO ITAU SA Endereço: AC Poá, 220, Avenida Nove de Julho, Centro, POá - SP - CEP: 08550-970 REQUERIDO: Nome: ODENILSON DA SILVA ARAGAO Endereço: desconhecido SENTENÇA A parte requerente, embora devidamente intimada, via carta com aviso de recebimento, não se manifestou.
Decido.
O artigo 485 do Código de Processo Civil prevê as possibilidades de extinção do processo sem resolução do mérito, dentre as quais, em seu inciso III, quando a parte não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No presente caso, a parte autora não cumpriu com exatidão a determinação judicial, abandonando a causa, demonstrando ausência de interesse em prosseguir na causa e de buscar a tutela satisfativa de sua pretensão resistida, só restando assim a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Nesse sentido, colaciono arestos do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
ART. 267, III, § 1º, DO CPC/1973.
ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
A jurisprudência do STJ tem entendimento de que é lícita a extinção do processo quando a intimação do autor for encaminhada ao endereço informado na inicial e seja devidamente comprovado o recebimento do comunicado. 2.
A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 3.
Agravo interno improvido'. (AgInt no AREsp 970.601/PR, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016).
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ABANDONO DE CAUSA. 1.
VALIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL.
ENDEREÇO FORNECIDO PELA AUTORA NA INICIAL.
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO JUÍZO DE EVENTUAL MUDANÇA. 2.
DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO PARA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 3.
ASSERTIVA DE QUE NÃO HOUVE EFETIVA INTIMAÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 4.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É válida a intimação da autora promovida no endereço declinado por ela nos autos, a fim extinguir o processo por abandono de causa, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias, devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia. 2. É necessário o requerimento do executado para a extinção da execução somente nos casos em que a execução é embargada. 3.
A assertiva de que não foi efetivada intimação, reclama reexame de prova e fatos, o que é vedado na instância especial pela Súmula 7 desta Corte. 4.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1495046/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016).
Nesse sentido, também, caminha a orientação jurisprudencial deste Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO DE CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
INEXISTÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO.
INAPLICABLIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1 Competindo ao autor/apelante a atualização do endereço sempre que houver alteração, são válidas as intimações feitas no endereço fornecido pela parte, nos termos do artigo 238, parágrafo único, do CPC/73. 2.
Ressalto que não há que se falar de aplicação da Súmula 240 do STJ, uma vez que a relação jurídica ainda não foi instaurada, ante a ausência de intimação do réu. 3.
Assim, agiu corretamente o juízo de primeiro grau ao extinguir o feito sem resolução do mérito, ante o abandono da causa pela parte a autora. 4.
Recurso Conhecido e não provido'. (TJ/PA, Apelação Cível n.º 0008889-72.2012.814.0028, Rel.
Des.
José Maria Teixeira do Rosário, 2ª Turma de Direito Privado, 27/03;2018).
PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO – ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO – DESCUMPRIMENTO (parágrafo único dos art. 39 e 238, do CPC) – FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
APELAÇÃO – INTIMAÇÃO PESSOAL - INVIABILIZADA – IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Inviabilizada a intimação pessoal da parte que ajuizou a ação, por sua incúria em manter atualizado o próprio endereço nos autos, a extinção do processo é medida que se impõe.
A inércia do autor revela que nada almeja do Judiciário, configurando, pois, a falta de interesse de agir. 2.
Recurso improvido. (TJ-DF 20.***.***/0513-12 0004762-40.2012.8.07.0011, Relator: J.J.
COSTA CARVALHO, Data de Julgamento: 27/07/2016, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/08/2016.
Pág.: 98/125).
Assim, chego à conclusão de que a parte autora não têm interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista que não promoveu os atos que lhe competiam, abandonando o processo.
ISTO POSTO, nos termos do art, 485, III do CPC, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pela parte exequente. À UNAJ, caso necessário.
Fica a parte requerente advertida de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para cobrança extrajudicial e inscrição em dívida ativa (art. 46 caput da Lei Estadual de Custas – Lei nº. 8328/2015).
Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do procedimento administrativo de cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º da Lei 8.328/2015, obedecido os procedimentos previstos Resolução nº 20/2021- GP.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) devedor(a) na dívida ativa do Estado do Pará (arts. 13 e 14 da Resolução nº 20/2021- GP).
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intime(m)-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentar(em), caso queira(m), contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e encaminhem os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça para os devidos fins.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
27/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/09/2023 09:30
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 09:30
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 08:31
Juntada de Certidão
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02/09/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO BFB LESING ARRENDAMENTO MERCANTIL BANCO ITAU SA em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
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21/08/2023 01:38
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0006179-12.2007.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO BFB LESING ARRENDAMENTO MERCANTIL BANCO ITAU SA Endereço: AC Poá, 220, Avenida Nove de Julho, Centro, POá - SP - CEP: 08550-970 REQUERIDO: Nome: ODENILSON DA SILVA ARAGAO Endereço: desconhecido DESPACHO Renove-se a diligência de intimação pessoal deerminada no id. 82228114 via Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
17/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 08:21
Desentranhado o documento
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16/08/2023 08:21
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
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25/04/2023 23:51
Conclusos para despacho
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25/04/2023 23:51
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 09:07
Juntada de Certidão
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24/03/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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09/03/2023 17:00
Decorrido prazo de BANCO BFB LESING ARRENDAMENTO MERCANTIL BANCO ITAU SA em 07/03/2023 23:59.
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14/02/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 14:59
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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10/02/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0006179-12.2007.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: BANCO BFB LESING ARRENDAMENTO MERCANTIL BANCO ITAU SA REQUERIDO: Nome: ODENILSON DA SILVA ARAGAO Endereço: desconhecido DESPACHO Considerando a ausência de manifestação das partes acerca da migração do processo, intime-se pessoalmente o requerente, por meio de carta com aviso de recebimento, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Caso demonstre interesse no prosseguimento do feito, diga o que pretende, especificando a medida que entender cabível ao caso concreto e providencie o que for necessário ao bom andamento processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
07/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 11:53
Conclusos para despacho
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22/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2022 01:39
Decorrido prazo de BANCO BFB LESING ARRENDAMENTO MERCANTIL BANCO ITAU SA em 22/03/2022 23:59.
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15/03/2022 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2022.
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15/03/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 12:52
Processo migrado do sistema Libra
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09/02/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2022 12:49
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (856592) do processo 00061793720078140301.Motivo: retificar
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09/02/2022 12:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00061793720078140301: - Classe Antiga: 1707, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justif
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23/08/2021 10:24
REMESSA INTERNA
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10/08/2021 14:16
Remessa
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10/08/2021 10:10
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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10/08/2021 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/04/2021 12:49
AGUARDANDO PRAZO
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09/04/2021 12:47
AGUARDANDO PRAZO
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26/03/2021 19:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
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15/12/2020 12:15
AGUARDANDO PRAZO
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04/11/2020 10:00
AGUARDANDO PRAZO
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02/10/2020 11:54
AGUARDANDO PRAZO
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22/06/2020 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/06/2020 13:50
CERTIDAO - CERTIDAO
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19/11/2019 10:05
AGUARDANDO PRAZO
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27/06/2019 11:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/05/2019 13:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/03/2019 12:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/11/2018 09:48
AGUARDANDO PRAZO
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19/02/2018 09:24
AGUARDANDO PRAZO
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30/11/2017 11:58
AGUARDANDO PRAZO
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30/11/2017 11:58
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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30/11/2017 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/11/2017 10:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/11/2017 10:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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20/11/2017 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/11/2017 11:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/11/2017 11:24
CONCLUSOS
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06/09/2017 08:56
CONCLUSOS
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12/06/2017 09:16
CONCLUSOS
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05/06/2017 08:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/06/2017 08:32
OUTROS
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05/06/2017 07:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/06/2017 07:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/06/2017 07:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/06/2017 07:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CELSO MARCON (24324544), que representa a parte CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (856592) no processo 00061793720078140301.
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29/03/2017 12:37
AGUARDANDO PRAZO
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20/03/2017 10:12
AGUARDANDO PRAZO
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25/07/2014 19:40
Remessa
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25/07/2014 19:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/07/2014 19:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/07/2014 12:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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15/07/2014 12:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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15/07/2014 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/07/2014 12:28
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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15/07/2014 12:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CELSO MARCON (4070424), que representa a parte CIA - ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (856592) no processo 00061793720078140301.
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02/05/2013 10:25
AGUARDANDO PAGAMENTO
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29/04/2013 08:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/04/2013 08:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/04/2013 11:23
Mero expediente - Mero expediente
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22/04/2013 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/04/2013 08:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/04/2013 08:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/04/2013 08:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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26/11/2012 10:55
AGUARDANDO CONCLUSAO
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26/11/2012 08:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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26/11/2012 08:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/11/2012 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/11/2012 17:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/11/2012 17:52
Remessa
-
05/11/2012 17:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/10/2012 12:40
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
23/10/2012 09:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/10/2012 09:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/10/2012 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/10/2012 11:52
Mero expediente - Mero expediente
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18/10/2012 13:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/08/2012 10:23
AGUARDANDO CONCLUSAO
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20/08/2012 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/08/2012 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/08/2012 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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14/08/2012 12:19
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
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10/08/2012 17:55
Remessa
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10/08/2012 17:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/08/2012 17:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/07/2012 11:59
PROSSIGA-SE A EXECUÇÃO - De: Maria Filomena de Almeida Buarque. Enviada em: quinta-feira, 12 de julho de 2012 17:14. Para: _MAIL_INFORMATICA_dad; Marcus William dos Santos Lima. Assunto: Mudança de fase para Execução.
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11/07/2012 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/07/2012 08:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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11/07/2012 08:57
Mero expediente - Mero expediente
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04/05/2012 08:29
AGUARDANDO PAGAMENTO
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03/05/2012 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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03/05/2012 11:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/05/2012 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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02/04/2012 08:59
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
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27/03/2012 09:31
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com cálculo da custa intermediaria.
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26/03/2012 09:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
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23/03/2012 19:55
Remessa
-
23/03/2012 19:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/03/2012 19:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/03/2012 10:17
À UNAJ
-
14/03/2012 11:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/03/2012 11:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/03/2012 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2012 09:24
Mero expediente - Mero expediente
-
28/02/2012 10:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/07/2010 13:29
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
25/11/2009 11:04
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - com apelação. Sem contrarrazões
-
08/05/2009 08:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO - contra razões cx 01
-
08/05/2009 08:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/05/2009 14:47
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: FABIANA GOUVEIA RIBEIRO - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
05/05/2009 15:56
ALTERACAO DE DESPACHO - 812266752 - Editar / 10
-
05/05/2009 15:41
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/05/2009 15:41
Despacho
-
05/05/2009 12:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/05/2009 12:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: CHARLEI GOMES DE SOUZA MIRANDA - GAB. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
04/05/2009 12:41
AGUARDANDO CONCLUSAO - c/ apelação cx 01
-
30/04/2009 14:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/04/2009 14:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/04/2009 11:14
VINCULAÇÃO - APELAÇÃO
-
29/04/2009 12:44
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 13ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*35-45
-
22/04/2009 13:59
AGUARDAR TRANS. JULGADO - cx 06
-
07/04/2009 09:11
SentençaTIPO B SEM MERITO
-
07/04/2009 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2009 13:45
PROVIDENCIAR INTIMACAO - Interesse na ação - 48 horas -cx 17
-
29/01/2009 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/01/2009 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/01/2009 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/01/2009 08:56
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com certidão informando que não há custas finais a pagar.. Recebido por: FABIANA GOUVEIA RIBEIRO - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
25/11/2008 13:23
À UNAJ - Recebido por: FABIANA GOUVEIA RIBEIRO - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
25/11/2008 13:19
DespachoS ORDINATORIOS
-
25/11/2008 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2008 11:33
A SECRETARIA - redistribuído e encaminhado à secretaria da 13ª vara cível. Recebido por: FABIANA GOUVEIA RIBEIRO - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
29/04/2008 11:31
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 1067 - 4ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL para Vara: 8043 - 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL Justificativa: em cumprimento à resolução 23/2007.. Usuario: 401882
-
24/04/2008 14:08
A DISTRIBUICAO
-
24/04/2008 14:08
REDISTRIBUA-SE
-
24/04/2008 14:08
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/07/2007 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/07/2007 11:55
MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
19/07/2007 11:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
19/07/2007 11:20
Citação
-
18/07/2007 13:29
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: RAIMUNDO NONATO DA TRINDADE SOUZA - SEC. DO 7º OF. CIVEL.
-
14/05/2007 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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11/05/2007 14:36
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2007 14:36
LIMINAR
-
10/05/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: CLAUDIA NAZARE SILVA DA COSTA - SEC. DO 7º OF. CIVEL.
-
02/05/2007 17:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/05/2007 17:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/05/2007 14:06
VINCULAÇÃO
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27/04/2007 13:45
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*25-47
-
21/03/2007 11:18
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1067 - 7ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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