TJPA - 0800439-10.2022.8.14.0044
1ª instância - Vara Unica de Primavera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
-
26/04/2024 12:38
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 25/04/2024 23:59.
-
20/10/2023 21:28
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:25
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:25
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:56
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 02:37
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:24
Homologada a Transação
-
08/09/2023 02:15
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 04:01
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:23
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:23
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:56
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:41
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:28
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:28
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 28/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:02
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 04:04
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 22:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800439-10.2022.8.14.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: Nome: JOAO DE OLIVEIRA Endereço: TV N S Nazaré, s/n, Centro, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Requerido: Nome: PARANA BANCO S/A Endereço: Rua Comendador Araújo, 614, Batel, CURITIBA - PR - CEP: 80420-063 DECISÃO/MANDADO Intimem-se o autor/embargado para os fins do art. 1.023, § 2º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
01/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:54
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:41
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:01
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:01
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 29/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:48
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:26
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 25/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:26
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 25/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:23
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 25/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:23
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 25/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 21:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2023 01:30
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 08:18
Remetidos os Autos (cumpridos) para
-
18/05/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 01:08
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
16/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800439-10.2022.8.14.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: Nome: JOAO DE OLIVEIRA Endereço: TV N S Nazaré, s/n, Centro, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Requerido: Nome: PARANA BANCO S/A Endereço: Rua Comendador Araújo, 614, Batel, CURITIBA - PR - CEP: 80420-063 DECISÃO/MANDADO Vistos etc. 1.
Determino que o autor junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o extrato bancário do mês de abril de 2021, do Banco Bradesco. 2.
Juntando aos autos o documento acima, caso as partes não se oponham, este Juízo procederá o julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
11/05/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2023 20:02
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 19:52
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 15:51
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 11/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800439-10.2022.8.14.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: Nome: JOAO DE OLIVEIRA Requerido: Nome: PARANA BANCO S/A DECISÃO/MANDADO Vistos etc. 1.
DEFIRO o depoimento pessoal da parte autora e, para esse fim, apraze-se audiência de instrução e conforme pauta da secretaria; 2.
DEFIRO o requerimento de item “2”, da petição de ID. 87957350, referente a prova documental suplementar, e determino a expedição de ofício ao Banco Bradesco, agência 00763, Conta Corrente 0006128378, a fim de que apresente extrato do dia 13.04.2021, do autor, Sr.
JOÃO DE OLIVEIRA, CPF n. *73.***.*89-68; Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
16/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 04:52
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:36
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:36
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDES LOPES FILHO em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:05
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 20:08
Decorrido prazo de ALBADILO SILVA CARVALHO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 20:08
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 09:34
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
10/02/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 09:28
Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 09:30 Vara Única de Primavera.
-
08/02/2023 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800439-10.2022.8.14.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: Nome: JOAO DE OLIVEIRA Requerido: Nome: PARANA BANCO S/A DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
DESIGNO o dia 28.02.2023, às 09h30, para tentativa de conciliação, a ser realizada na sala de audiências deste Fórum Judicial.
INTIME-SE a parte autora, dando-lhe ciência da presente deliberação, advertindo-o(a) de que, se deixar de comparecer a qualquer das audiências, o processo será extinto sem resolução de mérito, com sua condenação ao pagamento de custas processuais (Lei n. 9.099/95, art. 51).
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
06/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 09:19
Juntada de Ofício
-
26/11/2022 02:03
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:03
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:10
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:10
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:01
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:01
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 18/11/2022 23:59.
-
23/10/2022 00:05
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
23/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
21/10/2022 08:49
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 08:47
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 22:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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