TJPA - 0800549-09.2022.8.14.0044
1ª instância - Vara Unica de Primavera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 13:25
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 13:25
Baixa Definitiva
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16/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 01:06
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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27/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800549-09.2022.8.14.0044 Classe: MONITÓRIA (40) Autor: Nome: CASA DAS BOMBAS LTDA Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 265, Igrejinha, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-260 Réu: Nome: MUNICIPIO DE PRIMAVERA Endereço: AV GENERAL MOURA CARVALHO, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por CASA DAS BOMBAS LTDA, qualificados nos autos.
Distribuída a ação, em decisão ID n. 116127938, foi determinado o recolhimento das custas judiciais finais.
Consta dos autos que o prazo para o recolhimento das custas decorreu, sem o devido pagamento, certidão ID n. 126549051. É o relatório.
Passo a decidir.
A ausência de recolhimento das custas judiciais iniciais, após a determinação deste Juízo, configura o desinteresse por parte do Requerente, não podendo prosseguir o processo sem o pagamento das despesas exigidas por lei.
Verifico, portanto, que a inércia da parte Autora enseja a extinção da presente Ação, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição da presente ação, com fulcro no artigo 290 do mesmo Diploma Legal.
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento do processo.
Fica autorizado, desde já, eventual desentranhamento de peças solicitado pelos interessados.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA / ALVARÁ, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
25/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 18:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/09/2024 17:02
Decorrido prazo de CASA DAS BOMBAS LTDA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 06:04
Decorrido prazo de WELLINGTON TEIXEIRA DE LIMA em 27/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
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06/10/2023 11:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
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06/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 08:56
Conclusos para decisão
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15/05/2023 15:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
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08/05/2023 21:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/05/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMAVERA em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMAVERA em 29/03/2023 23:59.
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23/03/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800549-09.2022.8.14.0044 Classe: MONITÓRIA (40) Requerente: Nome: CASA DAS BOMBAS LTDA Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 265, Igrejinha, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-260 Requerido: Nome: MUNICIPIO DE PRIMAVERA Endereço: AV GENERAL MOURA CARVALHO, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 DECISÃO/MANDADO Vistos etc. 1.
Encaminhem-se os autos à UNAJ para emissão de boleto (segunda parcela) com nova data de vencimento.
Se necessário, autorizo a emissão de novos boletos, com prazo de vencimento em 30, 60 e 90 dias (referente às três parcelas restantes). 2.
Sem prejuízo, intime-se o autor para se manifestar sobre os Embargos Monitórios, no prazo 15 (quinze) dias. 3.
Determino que a Procuradora do Município de Primavera junte aos autos cópia da portaria de nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
21/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 09:43
Conclusos para decisão
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17/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMAVERA em 14/03/2023 23:59.
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09/03/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMAVERA em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:36
Decorrido prazo de CASA DAS BOMBAS LTDA em 06/03/2023 23:59.
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10/02/2023 09:36
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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10/02/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800549-09.2022.8.14.0044 Classe: MONITÓRIA (40) Requerente: Nome: CASA DAS BOMBAS LTDA Requerido: Nome: MUNICIPIO DE PRIMAVERA DECISÃO/MANDADO Estando a inicial devidamente instruída com documentos que evidenciam o direito da parte requerente, defiro a expedição do mandado de pagamento na forma postulada, concedendo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento dos honorários de 5% do valor atribuído à causa, ficando isento das custas se cumprir o mandado no prazo, nos termos dos arts. 183 e 701, ambos dos CPC.
Deverá o requerido ser cientificado de que, no prazo de 30 (trinta) dias, poderá oferecer embargos nas condições dos arts. 183 e 702 do CPC, sendo que, na sua omissão, aplicar-se-á o disposto no art. 496 do CPC.
Advirta-se também o demandado de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme arts. 701, § 1º, c/c 916 do CPC.
Apresentados os embargos, venham os autos conclusos para verificar se é o caso de aplicar ou não o artigo 702, §7º, do CPC.
Fica a parte requerente cientificada de que o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das despesas relativas às diligências do Oficial de Justiça, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA), o que deverá ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
06/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 11:00
Conclusos para decisão
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01/02/2023 20:43
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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28/01/2023 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMAVERA em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMAVERA em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 03:44
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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24/11/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2022 20:39
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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