TJPA - 0005506-12.2016.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 09:20
Decorrido prazo de INGRYD OLIVEIRA COUTO em 06/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 15:41
Transitado em Julgado em 07/12/2024
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13/11/2024 08:38
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/10/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 08:01
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA DO NASCIMENTO em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA GORETE PEREIRA DO NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 20:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:28
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 19:26
Juntada de Petição de parecer
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11/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/04/2024 23:59.
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07/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 11:53
Conclusos para decisão
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02/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 05:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:00
Decorrido prazo de MARIA GORETE PEREIRA DO NASCIMENTO em 07/03/2023 23:59.
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10/02/2023 14:52
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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10/02/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MEDICILÂNDIA INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0005506-12.2016.8.14.0072 Advogado do(a) REQUERENTE: NEILA CRISTINA TREVISAN - PA12776-A Advogado do(a) REQUERIDO: INGRYD OLIVEIRA COUTO - PA14834-B DECISÃO-MANDADO-OFÍCIO 01.
Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela movida por MARIA DE JESUS PEREIRA DO NASCIMENTO em face de sua filha MARIA GORETE PEREIRA DO NASCIMENTO. 02.
Narra a exordial que a interditanda sofre de esquizofrenia (CID F.20) e retardo mental grave (CID F.72) que a torna incapaz aos atos da vida civil.
Desse modo, a autora pleiteia a interdição e a curatela da requerida.
Juntou documentos. 03.
Em 30.09.2016, o feito foi distribuído. 04.
Em 01.12.2016, decisão liminar concedeu à requerente a curatela provisória da interditanda (Id. 43593942). 05.
A requerida foi devidamente citada (Id. 43593945). 06.
Em 21.02.2018, foi realizada audiência de justificação com a oitiva da interditanda e autora, sendo ao final nomeado curador especial (Id. 43593950). 07.
A defesa apresentou contestação (Id. 43593952). 08.
A autora apresentou réplica (Id. 43593955). 09.
Foi nomeado perito judicial (Id. 43593961). 10.
A perícia médica foi agendada para ocorrer no dia 13/04/2022 (Id. 57466405). 11.
A autora se manifestou requerendo a dispensa da perícia médica ou sua realização in loco na residência da interditanda localizada na zona rural do Município de Medicilândia. 12.
Os autos vieram conclusos. 13. É o relatório.
Decido. 14.
Chamo o feito à ordem. 15.
Inicialmente, esclareço que o ônus probatório é dever das partes, não do juiz. 16.
O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele, dentro dos parâmetros do livre convencimento, determinar as provas necessárias à instrução do processo.
Logo, tem-se que o dever do juiz é a condução e julgamento do processo (dizer o direito). 17.
Nessa linha de raciocínio, ressalvado quando ocorre modificação do ônus estático, incumbe à(s) respectiva(s) parte(s) comprovar os fatos constitutivos de suas pretensões.
Desse modo, afigura-se inadmissível cogitar a submissão do Poder Judiciário à mera conveniência das partes sobre quando/como/se comprovar suas alegações. 18.
Pois bem. 19.
A presente ação de interdição já se arrasta durante quase seis anos. 20.
A autora declara que a interditanda é acometida de enfermidade mental que a incapacita aos atos da vida civil. 21.
Assinalo que somente será possível resolver o objeto desta demanda mediante perícia realizada por médico com especialização na área (psiquiatra/neurologista/médico do trabalho). 22.
Até o momento não foi possível realizar a perícia médica, sendo que a perícia judicial outrora designada restou frustrada pela ausência da interditanda. 23.
Por sua vez, não vislumbro plausibilidade nas justificativas aventadas pela requerente-curadora para não apresentar a intertitanda para a perícia, eis que o próprio histórico processual informa que no passado essa mesma interditanda foi perfeitamente capaz de comparecer voluntariamente ao Fórum de Justiça desta Comarca onde foi inquirida e respondeu livremente às perguntas que lhe foram aventadas. 24.
Vale lembrar que um dos deveres da curadora (além de administrar os recursos financeiros da interditanda) é justamente assegurar que sua curatelada esteja recebendo o tratamento médico adequado à sua enfermidade mental, o que aparentemente não está ocorrendo. 25.
In casu, a documentação que instrui a exordial é antiga e inservível para comprovar, de per si, o atual estado de higidez mental da interditanda.
Desta feita, entendo ser necessário suplementar o acervo probatório com exames/laudos-médicos contemporâneos. 26.
Considerando que a residência da interditanta é situada em longínqua zona rural de difícil acesso, e levando em conta que o Fórum de Medicilândia não possui os recursos disponíveis para a realização do desiderato, INDEFIRO O PEDIDO DE PERÍCIA IN LOCO. 27.
Tendo em vista que a perícia judicial restou frustrada pela ausência da interditanda, INTIME-SE A AUTORA para que providencie a avaliação da interditanda, à suas próprias expensas, com médico especialista e comunique o resultado a este juízo em até 90 (noventa) dias, sob pena desta ação ser julgada improcedente. 28.
Ressalto que a perícia médica deverá ser executada por profissional de saúde especializado (psiquiatra/neurologista/médico do trabalho) e o laudo deverá responder aos seguintes quesitos: a) A interditanda sofre de enfermidade mental incapacitante? b) A enfermidade mental tem origem biológica, ambiental ou psicológica? c) Trata-se de transtorno neurótico ou psicótico? d) A enfermidade tem caráter permanente ou temporária? e) A enfermidade impede a interditanda de ter consciência de suas atitudes? f) A enfermidade é controlável por meio de medicamentos? g) Quais comportamentos inerentes à enfermidade foram desenvolvidos pela interditanda? h) A interditanda oferece risco à sua própria vida ou a de terceiros? 29.
INTIMEM-SE as partes e Ministério Público para apresentar quesitos à perícia, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 30.
ADVIRTO que laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
Além disso, o laudo deverá ser minucioso acerca da condição física da interditanda/curatelada, não podendo ser apresentado sob a forma de simples atestado em que conste o código da doença. 31.
Após a apresentação do laudo, INTIME-SE a defesa e o Ministério Público para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o resultado. 32.
Intimem-se as partes através de suas advogadas. 33.
Ciência ao Ministério Público.
SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, OFICIO E CARTA PRECATÓRIA NOS TERMOS DO PROVIMENTOS Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB, CUJA AUTENTICIADADE PODERÁ SER VERIFICADA EM CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO Medicilândia/PA, data da assinatura eletrônica.
JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz de Direito -
07/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 11:55
Conclusos para decisão
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28/06/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
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12/06/2022 01:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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06/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
06/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
06/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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04/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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04/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
04/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2022 02:59
Decorrido prazo de MARIA GORETE PEREIRA DO NASCIMENTO em 27/04/2022 23:59.
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12/04/2022 08:09
Conclusos para decisão
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11/04/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
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03/12/2021 13:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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03/12/2021 13:08
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 08:32
Processo migrado do sistema Libra
-
01/12/2021 08:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00055061220168140072: - Classe Antiga: 58, Classe Nova: 1116. - O asssunto 6017 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 8961 para 6017. - Justificativa: AÇÃO DE INTERDIÇÃO C
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29/11/2021 14:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00055061220168140072: - O Asssunto Principal foi alterado de 7657 para 8961. - Justificativa: AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. - Ação Coletiva: N
-
15/09/2021 08:02
VISTAS AO ADVOGADO
-
14/09/2021 11:51
OUTROS
-
20/08/2021 14:20
AGUARDANDO ADVOGADO
-
20/08/2021 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2021 14:17
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
-
23/07/2021 11:24
OUTROS
-
26/03/2021 12:28
AGUARDANDO PRAZO
-
16/03/2021 12:49
OUTROS
-
12/03/2021 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/03/2021 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/03/2021 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/03/2021 11:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0734-95
-
08/03/2021 11:10
Remessa - resposta perito
-
08/03/2021 11:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/03/2021 11:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/02/2021 07:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2021 07:28
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/02/2021 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/02/2021 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2021 09:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/01/2021 09:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/12/2020 12:49
OUTROS
-
14/12/2020 12:47
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/12/2020 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/12/2020 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/06/2020 23:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2020 23:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/11/2019 01:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/11/2019 01:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2019 01:07
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/11/2019 01:07
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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05/11/2019 08:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : PAULO VICTOR ASSIS DOS SANTOS
-
05/11/2019 08:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 11:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/11/2019 10:36
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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01/11/2019 10:36
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
01/11/2019 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/10/2019 21:30
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
25/10/2019 09:14
OUTROS
-
18/09/2019 08:21
AGUARDANDO PRAZO
-
12/09/2019 10:30
OUTROS
-
11/09/2019 14:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/09/2019 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2019 14:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/08/2019 12:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/08/2019 14:45
OUTROS
-
26/08/2019 12:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/08/2019 12:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/08/2019 12:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/08/2019 12:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9772-55
-
26/08/2019 12:40
Remessa - replica a contestação
-
26/08/2019 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2019 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/08/2019 09:00
VISTAS AO ADVOGADO
-
13/08/2019 08:22
AGUARDANDO PRAZO
-
08/08/2019 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2019 13:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/08/2019 13:38
Mero expediente - Mero expediente
-
25/06/2018 17:47
CONCLUSOS
-
26/03/2018 12:39
OUTROS
-
26/03/2018 11:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/03/2018 12:46
OUTROS
-
19/03/2018 10:09
OUTROS
-
19/03/2018 08:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2018 08:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2018 08:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/03/2018 09:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1149-23
-
14/03/2018 09:07
Remessa
-
14/03/2018 09:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2018 09:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2018 10:03
VISTAS AO ADVOGADO - 01 volume contendo 38 fls.
-
28/02/2018 09:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante INGRYD OLIVEIRA COUTO (23785546), que representa a parte MARIA GORETE PEREIRA DO NASCIMENTO (24707046) no processo 00055061220168140072.
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22/02/2018 13:37
A SECRETARIA
-
22/02/2018 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2018 12:37
Mero expediente - Mero expediente
-
22/02/2018 12:34
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
22/02/2018 12:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/01/2018 13:31
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/01/2018 13:28
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/12/2017 08:31
INTIMAR - AUDIENCIA
-
24/11/2017 08:54
OUTROS
-
17/11/2017 08:28
MP CIENCIA AUDIENCIA
-
14/11/2017 10:44
AGUARDANDO REMESSA MP
-
26/10/2017 10:39
INTIMAR - AUDIENCIA
-
19/10/2017 09:54
INTIMAR - AUDIENCIA
-
19/10/2017 09:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/10/2017 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2017 09:19
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/10/2017 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2017 08:45
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
18/10/2017 12:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/10/2017 11:00
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
29/09/2017 10:36
VISTAS AO PROMOTOR
-
28/09/2017 09:42
AGUARDANDO REMESSA MP
-
25/09/2017 08:41
INTIMAR - AUDIENCIA
-
11/09/2017 08:37
OUTROS
-
05/09/2017 11:57
OUTROS
-
05/09/2017 11:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/09/2017 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2017 10:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/09/2017 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2017 10:45
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
05/09/2017 10:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/09/2017 08:59
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
17/08/2017 13:24
VISTAS AO PROMOTOR
-
11/08/2017 08:24
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
10/08/2017 09:56
JUSTIFICAÇÃO - JUSTIFICAÇÃO
-
10/08/2017 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2017 09:54
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
10/08/2017 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2017 09:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/08/2017 09:36
A SECRETARIA
-
10/08/2017 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2017 09:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/08/2017 08:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/06/2017 09:33
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/04/2017 13:15
INTIMAR - AUDIENCIA
-
31/03/2017 12:31
JUSTIFICAÇÃO - JUSTIFICAÇÃO
-
31/03/2017 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2017 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2017 12:30
Mero expediente - Mero expediente
-
31/03/2017 12:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/03/2017 12:28
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
31/03/2017 12:26
JUSTIFICAÇÃO - JUSTIFICAÇÃO
-
31/03/2017 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2017 09:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/03/2017 09:07
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
29/03/2017 09:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2017 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2017 12:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/03/2017 12:51
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/03/2017 10:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: MEDICILÂNDIA, : ALVARO FERREIRA DE SIQUEIRA
-
08/02/2017 12:58
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/01/2017 08:46
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/01/2017 10:02
OUTROS
-
12/01/2017 10:38
VISTAS AO PROMOTOR
-
19/12/2016 12:16
AGUARDANDO REMESSA MP
-
06/12/2016 13:43
Citação CITACAO
-
06/12/2016 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2016 13:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/12/2016 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2016 13:32
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/12/2016 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2016 12:37
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
-
06/12/2016 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2016 15:56
INTIMAR - AUDIENCIA
-
01/12/2016 13:24
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
01/12/2016 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2016 13:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/11/2016 13:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/11/2016 09:16
VISTAS AO PROMOTOR
-
03/11/2016 10:17
AGUARDANDO REMESSA MP
-
31/10/2016 14:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2016 14:55
Mero expediente - Mero expediente
-
31/10/2016 14:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/10/2016 14:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/09/2016 08:59
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MEDICILÂNDIA, Vara: VARA UNICA DE MEDICILANDIA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MEDICILANDIA, JUIZ TITULAR: FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA
-
30/09/2016 08:59
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2016
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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