TJPA - 0008995-97.2013.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 12:15
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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04/03/2023 02:07
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA LTDA em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 04:24
Publicado Sentença em 07/02/2023.
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10/02/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá 0008995-97.2013.8.14.0028 [Nota Promissória] S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução.
Juntou documentos.
Realizada a tentativa de citação, o executado não foi localizado no endereço informado.
Instada a se manifestar, apesar de cientificada, a parte interessada preferiu o silêncio, vindo-me conclusos. É o relatório do necessário.
O art. 485 do CPC dispõe: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)” In casu, denota-se dos autos que o juízo, ad cautelam, impingiu diligência no sentido de provocar a participação e verificar interesse processual da parte autora.
Porém, o processo permaneceu paralisado sem qualquer impulso, mesmo após a tentativa de provocação do interesse autoral, configurando, assim, a desistência tácita.
Demais disso, o processo não pode permanecer indefinidamente nos escaninhos da justiça sem que a parte interessada se manifeste, uma vez que o impulso processual não depende exclusivamente do judiciário, sendo de responsabilidade solidária dos partícipes da relação jurídica processual.
Sendo assim, em face inexistência de interesse e progresso processual, considerando o princípio da razoável duração do processo e à par da contumácia, entendo que o feito deve ser extinto.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, incisos II e III do CPC.
Sem custas e honorários, em face da gratuidade que defiro.
Intime-se a parte autora via dje.
Após o TJ, certifique-se e arquive-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
ASSINADO -
04/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 07:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/01/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 04:26
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA LTDA em 22/09/2022 23:59.
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31/08/2022 09:22
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2022 10:40
Expedição de Mandado.
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16/12/2020 00:26
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA LTDA em 15/12/2020 23:59.
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03/12/2020 00:30
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA LTDA em 02/12/2020 23:59.
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10/11/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 15:25
Conclusos para despacho
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16/10/2020 15:25
Expedição de Certidão.
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15/10/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 12:54
Ato ordinatório praticado
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15/10/2020 12:54
Expedição de Certidão.
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15/10/2020 11:04
Processo migrado do Sistema Libra
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28/08/2020 17:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/08/2020 11:26
OUTROS
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15/07/2020 10:22
AGUARDANDO PRAZO
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14/07/2020 13:09
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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14/07/2020 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/07/2020 12:00
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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08/07/2020 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/07/2020 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/02/2020 17:47
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
03/02/2020 17:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/02/2020 17:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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03/02/2020 17:47
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/11/2019 13:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 01 DE PARAUAPEBAS, : RENATO AUGUSTO COELHO ARAÚJO
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22/11/2019 13:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/11/2019 10:39
AGUARDANDO PRAZO
-
20/11/2019 10:35
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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20/11/2019 10:35
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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20/11/2019 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2019 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2019 10:35
Citação CITACAO
-
14/09/2018 10:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/07/2018 15:13
OUTROS
-
12/07/2018 11:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/07/2018 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/07/2018 10:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/07/2018 10:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LIENE LIARTE LOPES (7198674), que representa a parte COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA (7868150) no processo 00089959720138140028.
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15/02/2018 09:04
CONCLUSOS
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22/03/2017 09:49
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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17/03/2017 09:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/03/2017 16:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/03/2017 16:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/11/2015 12:02
PROVIDENCIAR CITACAO
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29/10/2015 13:12
OUTROS
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29/10/2015 12:44
OUTROS
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05/10/2015 11:54
PRECATORIA - EXPEDIR
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23/07/2015 12:17
PROVIDENCIAR CITACAO
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06/07/2015 11:35
PROVIDENCIAR CITACAO
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25/06/2015 10:10
PROVIDENCIAR CITACAO
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05/11/2014 13:17
PROVIDENCIAR CITACAO
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30/10/2014 18:24
PROVIDENCIAR CITACAO
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24/04/2014 17:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/04/2014 17:59
Remessa
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24/04/2014 17:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/12/2013 09:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/11/2013 10:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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29/11/2013 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/11/2013 10:03
Mero expediente - Mero expediente
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09/08/2013 10:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/08/2013 11:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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07/08/2013 11:49
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARABÁ, Vara: 1ª VARA CIVEL DE MARABÁ, Secretaria: SECRETARIA DA 1º VARA CIVEL DE MARABÁ, JUIZ TITULAR: CESAR DIAS DE FRANÇA LINS
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17/07/2013 16:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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17/07/2013 16:19
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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