TJPA - 0869966-54.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 05:49
Decorrido prazo de PATRICK BARBOSA COELHO DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:23
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 09/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:42
Decorrido prazo de PATRICK BARBOSA COELHO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 06:51
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:57
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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18/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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13/10/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:20
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2023 12:21
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:29
Audiência Una realizada para 08/05/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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09/05/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 21:05
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 13:34
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 13/03/2023 23:59.
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11/03/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
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02/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2023.
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02/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0869966-54.2022.8.14.0301 Reclamante: PATRICK BARBOSA COELHO DA SILVA Reclamado: CLARO CELULAR SA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 08/05/2023 10:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: _https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc3Njk5NDQtODFiZC00ZTcwLWFkMTMtN2JkYzNjMTRmMTky%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 28 de fevereiro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: PATRICK BARBOSA COELHO DA SILVA Destinatário: RECLAMADO: CLARO CELULAR SA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092615384381600000074508381 CNH Patrick Documento de Identificação 22092615384397000000074508382 CNPJ Requerida Documento de Identificação 22092615384452100000074508383 Comprovante de Negativação Documento de Comprovação 22092615384488900000074508384 Comprovante de Residência Patrick Documento de Comprovação 22092615384537300000074508388 Declaração de Hipossuficiência Patrick Documento de Comprovação 22092615384580300000074508390 Petição Inicial Petição 22092615384633300000074508392 Procuração Patrick Procuração 22092615384766900000074508395 Decisão Decisão 22093011455511400000074807574 Petição Petição 22100306371181900000074917184 Petição Petição 22100420494398300000075071653 Citação Citação 22110311332509600000076987846 AR Identificação de AR 22111906115597300000078020361 AR Identificação de AR 22111906115604100000078020362 Certidão Certidão 23020908573329600000082005309 Certidão Certidão 23020908573329600000082005309 Petição Petição 23021007582173900000082079920 Petição Petição 23021317124642600000082253414 -
28/02/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0869966-54.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: PATRICK BARBOSA COELHO DA SILVA RECLAMADO: CLARO CELULAR SA CERTIDÃO Considerando o AR de ID.82006321, onde consta a informação "outros - endereço desconhecido na localidade", fica a parte autora intimada a, no prazo de 10 dias, indicar o novo endereço da parte reclamada, sob pena de arquivamento dos autos.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 9 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
09/02/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 08:57
Juntada de Certidão
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19/11/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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03/11/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 01:12
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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04/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 06:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2022 15:39
Conclusos para decisão
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26/09/2022 15:39
Audiência Una designada para 08/05/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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26/09/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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