TJPA - 0004905-71.2011.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/09/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0004905-71.2011.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELISSA GALVÃO CORRÊA e outros REU: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA, Nome: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA Endereço: OLIVEIRA BELO, 935, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 DESPACHO Analisando o disposto na petição de ID. 123654517 e das certidões oriundas do mandando de intimação, de ID. 125721837 e ID. 125729639, verifico a necessidade de intimação do advogado da autora habilitado, para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado das autoras, assim como os endereços eletrônicos, no caso desta intimação ser necessária.
Somente após, conclusos para prosseguimento quanto ao pedido de perícia médica.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
CÍNTIA WALKER BELTRÃO GOMES Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 4ª Vara de Fazenda da Capital – k1 -
11/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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14/05/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 03:03
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:14
Decorrido prazo de MELISSA GALVÃO CORRÊA em 14/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:14
Decorrido prazo de VANESSA GALVAO DA CONCEICAO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:14
Decorrido prazo de MELISSA GALVÃO CORRÊA em 24/04/2025 23:59.
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24/03/2025 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/03/2025 00:36
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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23/03/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0004905-71.2011.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELISSA GALVÃO CORRÊA e outros REU: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA, Nome: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA Endereço: OLIVEIRA BELO, 935, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Classe : AÇÃO ORDINÁRIA.
Assunto : INDENIZAÇÃO POR DANOS PESSOAIS E MORAIS.
Requerente : MELISSA GALVÃO CORRÊA E VANESSA GALVÃO DA CONCEIÇÃO.
Requerido : FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ.
SENTENÇA Cuidam-se de Embargos Declaratórios opostos pela autora MELISSA GALVÃO CORRÊA, contra a sentença de ID 126544441, em que o juízo julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
Em suas razões recursais de ID 129418151, a embargante alegou, em síntese, que a sentença incorreu em contradição, porque o juízo teria julgado extinto o processo sem resolução de mérito com o fundamento de que houve silêncio da parte autora quanto ao despacho de ID 117770958, o que demonstraria falta de interesse processual, obstando o processamento do feito, todavia houve manifestação nos autos, na petição ID 123654517, acerca dos termos do despacho em questão, bem como houve manifestação da parte requerida (ID 124503457), sendo ambas certificadas pela UPJ das Varas de Fazenda da Capital (ID 126431028).
Por fim, requer a procedência dos Embargos para sanar a suposta contradição existente na sentença supracitada.
Instada a se manifestar, a parte embargada ofereceu contrarrazões (ID 131767519). É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, cabe analisarmos a interposição do recurso de Embargos de Declaração, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Como visto, em nosso sistema processual, os Embargos de Declaração destinam-se a solicitar ao juiz ou ao tribunal prolator da decisão, que esclareça obscuridade, supra alguma omissão, elimine contradição ou corrija erro material existente no julgado.
Trata-se, portanto, de recurso com fundamentação vinculada.
No caso em análise, verifico a presença da contradição apontada na sentença.
Explico.
Compulsando os autos, verifica-se que o juízo, de fato, incorreu em contradição, quando na fundamentação da sentença guerreada, expôs seu entendimento como se a parte requerente estivesse se mantido em silêncio diante do despacho de ID 117770958, haja vista constar nos autos as certidões de cumprimento de intimação (ID125721836 e ID 125729638), evidenciando um exaurimento dos requisitos legais para a intimação das partes, todavia, consta nos autos a manifestação da parte autora (ID 123654517) acerca dos termos do despacho supracitado, a qual foi certificada como tempestiva pela UPJ das Varas de Fazenda da Capital no ID 126431028 Observa-se o teor do despacho ID 117770958: “[…] Diante do teor da certidão de ID. 112429387, intimem-se as partes pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, para ciência de seu conteúdo e digam o que entenderem necessário para o prosseguimento do feito, inclusive se persiste o interesse na realização da perícia solicitada anteriormente, no prazo de 05 (cinco) dias. […]”.
E ainda o teor da petição ofertada pela autora (ID 123654517): “[…] MELISSA GALVÃO CORRÊA vem, por seu advogado, informar seu interesse na produção da perícia, requerendo que seja escolhido novo profissional, de lista que, decerto, há nos registros do Tribunal.
Pede deferimento. […]”.
Destaca-se também a certidão que garantiu a tempestividade da manifestação da requerente, bem como da manifestação da parte requerida (ID 126431028): “[…] CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que as partes se manifestaram tempestivamente acerca do despacho 117770958 por meio dos documentos de IDs 123654517 e 124503457.
O referido é verdade e dou fé. […]”.
Em virtude disso, RECONHEÇO A CONTRADIÇÃO apontada pela embargante, já que o juízo fundamentou o seu entendimento sem observar a petição tempestiva ofertada pela parte intimada, utilizando-se de fundamentos contrários ao que consta nos autos do presente feito.
Isto posto, CONHEÇO dos Embargos e ACOLHO-OS como PROCEDENTES, para que seja anulada e tornada sem efeito a sentença de ID 126544441.
P.
I.
C.
Oportunamente, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e RETORNEM os autos conclusos para ulterior deliberação.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara da Fazenda da Capital - K6 -
20/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/12/2024 01:18
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 25/11/2024 23:59.
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16/12/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:54
Desentranhado o documento
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22/11/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 11:32
Decorrido prazo de VANESSA GALVAO DA CONCEICAO em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:32
Decorrido prazo de MELISSA GALVÃO CORRÊA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:39
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 04/11/2024 23:59.
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03/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 01:29
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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11/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 10:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0004905-71.2011.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELISSA GALVÃO CORRÊA e outros REU: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA, Nome: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA Endereço: OLIVEIRA BELO, 935, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada por MELISSA GALVÃO CORRÊA e VANESSA GALVAO DA CONCEICAO contra a FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em que se requer provimento jurisdicional para condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Em cumprimento ao despacho de ID 117770958, foi expedido mandado de intimação das partes Autoras para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, não tendo sido localizadas no endereço inicialmente informado, de acordo com as certidões de IDs 125721836 e 125729638. É o relatório.
Inicialmente, importa destacar que, segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, é dever da parte e de seus procuradores comunicar ao juízo eventuais alterações em seus dados cadastrais, recaindo sobre o interessado os ônus decorrentes de eventual inação, a teor dos arts. 77, inciso V, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; (sem destaque no original) [...] Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (sem destaque no original) Nesse sentido, eis o entendimento corrente na instância especial: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA DE MANDATO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
REGULARIZAÇÃO.
INTIMAÇÃO DA PARTE.
TENTATIVAS FRUSTRADAS DE ENTREGA DA CARTA.
DESTINATÁRIA AUSENTE.
VALIDADE DA INTIMAÇÃO. 1.
Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual - em razão da renúncia de mandato de seus patronos -, não o faz no prazo assinalado. 2.
A jurisprudência do STJ entende que, a teor do disposto nos arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC/2015, é dever da parte e de seus procuradores manter os seus dados cadastrais atualizados, presumindo-se válidas as intimações não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Precedentes. 3.
Embargos de declaração não conhecidos. (STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp: 2166871 SP 2022/0213020-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 14/08/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/08/2023 – sem destaque no original) Evidencia-se, portanto, diante das certidões de IDs 125721836 e 125729638, o exaurimento dos requisitos legais para a intimação das partes.
Assim, instada as Autoras a manifestarem-se, seu silêncio implica o reconhecimento da falta de interesse processual, o que obsta o processamento do feito, ante a caracterizada ausência de necessidade do provimento almejado.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
RITO DA PRISÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.
TRINÔMIO UTILIDADE, NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.
CONVERSÃO DA EXECUÇÃO DO RITO DA PRISÃO PARA O RITO DA PENHORA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DO CREDOR. 1.
O artigo 485, inciso VI, do CPC, dispõe que "O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;". 2.
O interesse de agir assenta-se no trinômio utilidade, necessidade e adequação na busca da prestação jurisdicional.
Constatada a existência de tais elementos, o interesse processual mostra-se indubitável. [...] 4.
Honorários recursais devidos e fixados. 5.
Deu-se provimento ao apelo. (TJ-DF 20.***.***/0155-58 - Segredo de Justiça 0014879-56.2008.8.07.0003, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Data de Julgamento: 14/06/2017, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 27/06/2017.
Pág.: 273/281 – sem destaque no original) Ante o exposto, face à ausência de interesse processual, necessário ao prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 354 c/c art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015.
Por conseguinte, CONDENO as Autoras ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, permanecendo suspensa a exigibilidade por até 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado, em função dos benefícios da gratuidade da justiça, a teor do art. 98, §§ 2º e 3º, do diploma processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
08/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/09/2024 11:56
Decorrido prazo de VANESSA GALVAO DA CONCEICAO em 06/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:56
Decorrido prazo de MELISSA GALVÃO CORRÊA em 06/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:58
Decorrido prazo de VANESSA GALVAO DA CONCEICAO em 06/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:58
Decorrido prazo de MELISSA GALVÃO CORRÊA em 06/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:33
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 03/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:39
Decorrido prazo de MELISSA GALVÃO CORRÊA em 11/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:39
Decorrido prazo de VANESSA GALVAO DA CONCEICAO em 11/09/2024 23:59.
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13/09/2024 08:03
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 08:03
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 19:12
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 19:11
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2024 01:07
Decorrido prazo de MELISSA GALVÃO CORRÊA em 29/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 01:07
Decorrido prazo de VANESSA GALVAO DA CONCEICAO em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0004905-71.2011.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELISSA GALVÃO CORRÊA e outros REU: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA, Nome: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA Endereço: OLIVEIRA BELO, 935, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 DESPACHO Diante do teor da certidão de ID. 112429387, intimem-se as partes pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, para ciência de seu conteúdo e digam o que entenderem necessário para o prosseguimento do feito, inclusive se persiste o interesse na realização da perícia solicitada anteriormente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4a Vara de Fazenda da Capital – k1 -
20/08/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ALBEDY MOREIRA BASTOS em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 06:39
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 11:53
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - PA em 13/11/2023 23:59.
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29/10/2023 20:49
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:46
Conclusos para despacho
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26/10/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
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25/10/2023 19:20
Decorrido prazo de VANESSA GALVAO DA CONCEICAO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 19:20
Decorrido prazo de MELISSA GALVÃO CORRÊA em 24/10/2023 23:59.
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22/10/2023 02:14
Decorrido prazo de VANESSA GALVAO DA CONCEICAO em 19/10/2023 23:59.
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22/10/2023 02:14
Decorrido prazo de MELISSA GALVÃO CORRÊA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 01:56
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
07/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0004905-71.2011.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELISSA GALVÃO CORRÊA e outros REU: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA, Nome: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA Endereço: OLIVEIRA BELO, 935, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 DESPACHO Diante dos apontamentos nas petições de ID. 94120323 e ID. 92944508, determino diligência ao CRM/PA para que solicite, no prazo de 15 (quinze) dias, indicação, de perito, na especialidade neurologista, que possa atuar no feito, devendo fornecer sua qualificação e endereço atualizado para fins de intimação.
Somente após, devidamente certificado, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 4ª Vara de Fazenda de Capital K1 -
05/10/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 00:21
Decorrido prazo de MELISSA GALVÃO CORRÊA em 12/05/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 02:18
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
30/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0004905-71.2011.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELISSA GALVÃO CORRÊA e outros REU: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA, Nome: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA Endereço: OLIVEIRA BELO, 935, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 DESPACHO Ante a necessidade de realização de perícia médica, na especialidade neurologia, e em razão da ausência desse profissional na Lista Sugestiva de Peritos deste Tribunal, e com o fito de proferir celeridade ao presente feito, uma vez que a ação data do ano de 2011, ante o princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, previsto no art. 6º do CPC, intime-se as partes, para que no prazo de 10 (dez) dias, digam acerca do interesse no prosseguimento no prosseguimento da perícia, assim como para que indiquem médicos que possam realizar esta, caso entendam necessária sua manutenção.
Após, conclusos para prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4a Vara de Fazenda da Capital – k1 -
25/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 21:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 11:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/06/2021 01:24
Decorrido prazo de VANESSA GALVAO DA CONCEICAO em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 01:24
Decorrido prazo de MELISSA GALVÃO CORRÊA em 23/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 15:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO 0004905-71.2011.8.14.0301 AUTOR: MELISSA GALVÃO CORRÊA, VANESSA GALVAO DA CONCEICAO REU: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Belém-PA, 15 de junho de 2021.
SHIRLEY DE SOUSA SILVA Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
15/06/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 20:59
Processo migrado do Sistema Libra
-
09/06/2021 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 20:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00049058920118140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10938 para 7698. - Justificativa: INDENIZAÇÃO POR DANOS PESSOAIS E
-
09/06/2021 20:48
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
09/06/2021 20:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2021 15:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/02/2021 12:08
REMESSA INTERNA
-
02/02/2021 10:28
Remessa
-
03/11/2020 08:47
AGUARDANDO PRAZO
-
24/09/2020 11:32
AGUARDANDO PRAZO
-
21/09/2020 12:25
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
21/09/2020 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2020 08:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/11/2019 10:10
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
29/11/2019 08:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/11/2019 07:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/11/2019 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2019 11:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/11/2019 09:41
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR (MOV. 05.11)
-
23/10/2019 10:55
REMESSA INTERNA
-
22/10/2019 14:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/10/2019 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/10/2019 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/10/2019 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/10/2019 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/10/2019 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/10/2019 10:27
Remessa
-
08/10/2019 08:46
REMESSA AOS CORREIOS - BO 035331294 BR - IML - 66640000
-
07/10/2019 14:03
AGUARDANDO PRAZO
-
07/10/2019 13:32
SETOR CORRESPONDENCIA
-
07/10/2019 11:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/10/2019 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2019 11:49
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
07/10/2019 08:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/08/2019 13:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/08/2019 08:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/08/2019 08:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/08/2019 08:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/08/2019 12:09
AGUARDANDO JUNTADA
-
08/08/2019 17:51
Remessa
-
08/08/2019 17:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/08/2019 17:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2019 12:44
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
18/06/2019 09:34
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
17/06/2019 12:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/06/2019 12:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/06/2019 12:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/06/2019 19:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/06/2019 19:56
Remessa
-
11/06/2019 19:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/06/2019 13:03
AGUARDANDO PRAZO
-
21/05/2019 13:43
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
21/05/2019 10:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/05/2019 09:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/05/2019 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2019 09:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/05/2019 09:15
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/05/2019 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2019 11:16
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
26/10/2018 11:38
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
20/09/2018 08:38
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
24/08/2018 09:13
CONCLUSOS
-
20/07/2018 09:34
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
19/07/2018 11:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/07/2018 13:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2018 13:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2018 13:24
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
18/07/2018 13:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2018 13:24
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
18/07/2018 13:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2018 13:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/07/2018 08:17
AGUARDANDO PRAZO
-
17/07/2018 10:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2018 10:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2018 10:11
Remessa
-
25/06/2018 18:50
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2018 18:49
OUTROS
-
18/06/2018 18:49
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2018 09:46
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
09/05/2018 09:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/05/2018 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2018 10:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/03/2018 11:28
CONCLUSOS
-
20/03/2018 12:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/03/2018 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2018 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2018 11:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/03/2018 10:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/03/2018 18:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2018 18:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2018 18:58
Remessa
-
31/01/2018 14:40
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
23/01/2018 10:52
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
24/04/2017 10:31
AGUARDANDO PRAZO
-
24/01/2017 12:34
AGUARDANDO PRAZO
-
23/01/2017 13:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TASSIA FERNANDES DO VALE (3899480), que representa a parte VANESSA GALVÃO DA CONCEIÇÃO (4109584) no processo 00049058920118140301.
-
23/01/2017 13:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2017 13:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2017 13:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/11/2016 13:09
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
11/11/2016 12:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/11/2016 11:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/11/2016 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2016 09:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/10/2015 11:54
DESIGNAR AUDIENCIA
-
20/01/2015 11:36
Remessa
-
20/01/2015 11:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/01/2015 11:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/01/2015 09:21
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/08/2014 09:40
DESIGNAR AUDIENCIA
-
21/05/2014 07:53
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
07/05/2014 13:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/05/2014 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2014 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2014 10:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/05/2014 09:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2014 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2014 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/04/2014 18:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/04/2014 18:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/04/2014 18:23
Remessa
-
07/04/2014 19:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/04/2014 19:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/04/2014 19:16
Remessa
-
28/03/2014 10:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/03/2014 09:22
RESENHA
-
24/03/2014 13:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/03/2014 13:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/03/2014 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2014 11:03
Mero expediente - Mero expediente
-
18/03/2014 10:37
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/03/2014 08:31
RESENHA
-
13/03/2014 11:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/03/2014 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2014 12:01
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
03/02/2014 12:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
03/02/2014 12:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/01/2014 13:39
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Vara 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Vara 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, de
-
27/01/2014 14:42
À DISTRIBUIÇÃO
-
24/01/2014 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2014 10:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/01/2014 10:29
Mero expediente - Mero expediente
-
02/12/2013 10:23
OUTROS
-
02/12/2013 10:14
OUTROS
-
26/11/2013 15:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/02/2012 13:10
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
14/02/2012 14:10
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2012 14:09
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/02/2012 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2012 11:25
OUTROS
-
31/01/2012 12:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2012 12:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2012 12:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/01/2012 12:06
AGUARDANDO PETICAO
-
25/01/2012 18:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2012 18:37
Remessa
-
25/01/2012 18:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/01/2012 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2012 13:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/12/2011 13:55
OUTROS
-
02/12/2011 14:42
OUTROS
-
02/12/2011 13:56
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
28/11/2011 12:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/11/2011 19:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2011 09:12
VISTAS AO ADVOGADO - vistas ao dr°PAULO SERGIO FERREIRA DE SOUZA habilitado nos autos OAB/PA 1702
-
21/11/2011 09:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO SERGIO FERREIRA DE SOUZA (4061017), que representa a parte FUNDACAO SANTA CASA DE MISECICORDIA DO PARA (871637) no processo 00049058920118140301.
-
07/11/2011 09:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/09/2011 12:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/09/2011 12:56
ENTREGUE A INSTITUIÇÃO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/09/2011 12:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/09/2011 12:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM para Região Comarca (Distribuição) : 9ª AREA DE BELÉM, do OFICIAL RESPONSÁVEL : ALDO SANTOS para : HENRIQUE ANTONIO MARQUES DE MORAES
-
21/09/2011 11:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2011.01823693-26 de 3ª AREA DE BELÉM, para 9ª AREA DE BELÉM. Justificativa: mandado cadastrado na area errada.
-
15/09/2011 10:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : ALDO SANTOS
-
13/09/2011 14:56
AGUARDANDO MANDADO
-
13/09/2011 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2011 12:20
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/09/2011 12:20
Citação CITACAO
-
22/08/2011 10:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/08/2011 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2011 10:58
Mero expediente - Mero expediente
-
19/08/2011 13:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - inicial
-
16/08/2011 12:46
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
14/06/2011 11:21
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
-
17/02/2011 12:19
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
16/02/2011 11:48
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA
-
16/02/2011 11:48
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2011
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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