TJPA - 0014568-39.2014.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 21:16
Decorrido prazo de ELIEL DE JESUS PENA CARDOSO em 10/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ELIEL DE JESUS PENA CARDOSO em 03/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 04:32
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
-
11/04/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 09:07
Decorrido prazo de Estado do Pará em 23/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:25
Decorrido prazo de ELIEL DE JESUS PENA CARDOSO em 13/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 02:06
Decorrido prazo de ELIEL DE JESUS PENA CARDOSO em 03/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 05:46
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
10/02/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0014568-39.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIEL DE JESUS PENA CARDOSO REU: Estado do Pará SENTENÇA Vistos etc.
Autos eletrônicos analisados em ordem crescente de download.
Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, ajuizada por ELIEL DE JESUS PENA CARDOSO em face do ESTADO DO PARÁ, partes qualificadas.
O autor diz que é servidor Estável do Estado do Pará, vinculado à Secretaria de Estado e Educação desde de 01/09/1988, e que possui tempo de serviço prestado à Administração Pública mediante contrato temporário, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Leonidas Monte, no ano de 1985, e na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Pedro Teixeira, no período de 1985 a 1988, desempenhando a função de professor.
Requer seja julgado procedente o pedido para condenar o réu reconhecer e averbar o período de serviço temporário do requerente.
Juntou os documentos de fls. 9-17.
Citado, o Estado do Pará apresentou contestação, sustentando a ocorrência de prescrição das parcelas, que inexistem provas de que o autor tenha desenvolvido qualquer espécie de atividade perante a Secretaria de Estado de Educação entre os anos de 1985 e 1988, a inexistência de direito ao ATS relativo ao período vindicado na inicial.
Ao final, pugnou pela improcedência do pedido.
Houve manifestação sobre a contestação.
Instado, o Ministério Público se posicionou pela procedência do pedido.
Relatei.
Decido.
Estando a lide apta ao julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, passo a análise do feito.
Prescrição.
A prescrição contra a Fazenda Pública nas ações pessoais regula-se até hoje pelo Decreto Federal nº 20.910, de 01 de janeiro de 1932, que estabelece em seu art. 1º o lapso temporal de 5 (cinco) anos para sua ocorrência, contados da data do ato ou fato de que se origina.
Nesse passo, são as lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 28ª Edição, p. 700): A prescrição das ações pessoais contra a Fazenda Pública e suas Autarquias é de cinco anos, conforme estabelece o Dec.
Ditatorial (com força de lei), 20.910 de 06 de janeiro de 1932, complementado pelo Decreto Lei 4.597 de 19 de agosto de 1942.
Essa prescrição quinquenal constitui a regra em favor de todas as Fazendas, autarquias, Fundações Públicas (...).
A respeito do tema é pacífica a jurisprudência do STJ, consoante o seguinte aresto que trago à colação: 1. É de cinco anos o prazo prescricional da ação de indenização contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, que regula a prescrição de ‘todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza’.
Na fixação do termo a quo desse prazo, deve-se observar o universal princípio da actio nata.
Precedentes (...). 2.
No caso, a ação foi ajuizada em 02.07.1986, cerca de 10 (dez) anos após a ocorrência do evento danoso que constitui o fundamento do pedido, qual seja, o falecimento do militar da Marinha do Brasil ocorrido em 19.08.1976, o que evidencia a ocorrência da prescrição. 3.
Recurso especial a que se dá provimento. (STJ – REsp 692204/RJ – 1ª Turma – Rel.
Min.
TEORI ALBINO ZAVASCKI – DJU 13.12.2007 – p. 324).
O indeferimento da averbação do tempo de serviço ocorreu somente em 23/09/2013 (fl. 144), ao passo que a ação foi proposta em 04/04/2014 (fl. 4).
Desse modo, considerando que entre a negativa inequívoca e a demanda se passaram menos de cinco anos, não é possível considerar a ocorrência da prescrição do fundo de direito no caso dos autos.
Mérito.
A questão trazida nestes autos já se encontra pacificada no Tribunal de Justiça deste Estado em vários julgados que reconhecem o direito à averbação.
Na Apelação 0033890-95.2007.8.14.0301, da relatoria da Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, por exemplo, foi firmado o entendimento de que “não há diferença para computo de adicional de tempo de serviço entre servidores temporários, comissionados e efetivos, pois todos os que laboraram para o Estado devem ter seu direito reconhecido”.
Assim, o Tribunal de Justiça paraense entende pela primazia da dignidade da pessoa humana, pois coloca o serviço, isto é, o que cada pessoa realizou em prol da Administração Pública, acima da espécie de vínculo contratual que regeu essa prestação de serviço.
Tendo em vista que se trata de entendimento já firmado no Tribunal de Justiça e que a decisão da parte ré viola o direito à igualdade de que a parte autora é detentora, porque o tipo de contrato de trabalho firmado não é mais importante que o trabalho em si mesmo, tenho que o direito à averbação deve ser reconhecido.
Assim, a procedência é a medida que se impõe.
Dispositivo.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, deferindo o pedido de antecipação de tutela, para determinar ao requerido que, em 10 dias, proceda à averbação do tempo de serviço já prestado pela parte autora a órgãos públicos, independente da natureza do vínculo (contrato temporário, cargo de livre nomeação e exoneração).
Sem custas, dada a isenção da Fazenda Pública concedida pelo art. 40, I, da Lei nº 8.328/2015.
Condeno o réu ao pagamento de honorários, que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), observado o disposto no art. 85, § 8º do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85, também do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 31 de janeiro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 -
05/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:21
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 00:14
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 00:14
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 05:22
Decorrido prazo de ELIEL DE JESUS PENA CARDOSO em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:16
Decorrido prazo de ELIEL DE JESUS PENA CARDOSO em 01/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 05:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
21/07/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
07/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 12:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 20:33
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
28/06/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 10:16
Processo migrado do sistema Libra
-
27/06/2022 10:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00145683920148140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10671 para 7698. - Justificativa:
-
23/06/2022 13:22
REMESSA INTERNA
-
21/06/2022 16:17
Remessa
-
20/06/2022 09:36
REMESSA INTERNA
-
15/06/2022 13:49
Remessa
-
14/06/2022 09:02
RETORNO A VARA DE ORIGEM NA 1ª INSTANCIA - CAIXA:10642 MIGRADOS PJE
-
01/02/2022 11:10
REMESSA INTERNA
-
06/07/2021 10:43
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
-
09/04/2021 12:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/01/2021 14:40
REMESSA INTERNA
-
28/01/2021 12:45
Remessa
-
24/08/2020 11:12
AGUARDANDO PRAZO
-
04/08/2020 12:12
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
04/08/2020 12:04
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
29/07/2020 11:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/07/2020 09:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/07/2020 12:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/07/2020 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2020 10:34
CONCLUSOS
-
05/03/2020 11:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/03/2020 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/03/2020 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2020 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/03/2020 09:21
AGUARDANDO JUNTADA
-
28/02/2020 09:55
Remessa
-
28/02/2020 09:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2020 09:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/01/2020 12:07
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2019 10:51
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
10/12/2019 14:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/12/2019 13:57
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
10/12/2019 13:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/12/2019 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2019 13:17
Mero expediente - Mero expediente
-
25/11/2019 09:41
CONCLUSOS
-
19/11/2019 12:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/11/2019 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2019 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2019 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/11/2019 09:31
Remessa
-
04/11/2019 09:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2019 09:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/10/2019 12:22
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/10/2019 11:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/10/2019 11:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/10/2019 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2019 10:39
Mero expediente - Mero expediente
-
11/10/2019 10:05
CONCLUSOS
-
10/10/2019 12:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/10/2019 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2019 11:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/09/2019 12:17
AGUARDANDO PRAZO
-
05/09/2019 09:23
A SECRETARIA DE ORIGEM - 'DEV AR MOV 04/09/2019
-
22/08/2019 13:08
AGUARDANDO PRAZO
-
22/08/2019 11:59
REMESSA AOS CORREIOS - BI 968354862 BR - SEDUC - 66820000
-
22/08/2019 11:28
SETOR CORRESPONDENCIA
-
31/07/2019 16:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/07/2019 14:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2019 14:24
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
31/07/2019 14:23
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
31/07/2019 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2019 12:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/07/2019 10:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/07/2019 09:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/07/2019 09:29
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
28/06/2019 10:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/06/2019 09:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/06/2019 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2019 08:59
Mero expediente - Mero expediente
-
03/05/2019 10:58
CONCLUSOS
-
30/04/2019 11:31
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
30/04/2019 10:12
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
11/04/2019 13:23
CONCLUSOS
-
02/04/2019 09:09
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
01/04/2019 13:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/03/2019 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/03/2019 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2019 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/03/2019 10:50
AGUARDANDO PRAZO
-
28/03/2019 10:32
Remessa
-
28/03/2019 10:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/03/2019 10:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/02/2019 10:18
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/12/2018 08:33
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
11/12/2018 08:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/12/2018 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2018 09:01
Mero expediente - Mero expediente
-
07/12/2018 10:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2018 09:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/12/2018 09:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/12/2018 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2018 07:47
AGUARDANDO JUNTADA
-
30/11/2018 17:10
Remessa
-
30/11/2018 17:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2018 17:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/11/2018 08:31
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
13/11/2018 11:02
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
08/10/2018 10:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/10/2018 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/10/2018 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/10/2018 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/10/2018 13:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/09/2018 12:21
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
10/09/2018 13:49
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
06/09/2018 10:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/09/2018 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2018 10:19
Mero expediente - Mero expediente
-
05/12/2017 12:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3445-96
-
05/12/2017 12:22
Remessa
-
05/12/2017 12:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/12/2017 12:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/12/2017 09:55
CONCLUSOS
-
06/10/2017 10:34
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
18/09/2017 11:22
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
09/08/2017 11:23
CONCLUSOS
-
08/08/2017 15:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/08/2017 15:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/08/2017 13:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/08/2017 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/08/2017 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/08/2017 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/08/2017 10:43
AGUARDANDO PRAZO
-
02/08/2017 08:56
Remessa
-
02/08/2017 08:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/08/2017 08:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/07/2017 09:34
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2017 12:38
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ESTADO DO PARA no processo 00145683920148140301.
-
17/07/2017 12:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIO DAVID PRADO SA (4062396), que representa a parte ESTADO DO PARA (4122957) no processo 00145683920148140301.
-
12/06/2017 12:50
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
12/06/2017 09:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/06/2017 09:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/06/2017 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2017 10:09
Mero expediente - Mero expediente
-
24/05/2017 13:14
OUTROS
-
23/05/2017 13:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/05/2017 09:27
OUTROS
-
23/05/2017 08:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/05/2017 08:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/05/2017 08:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/05/2017 11:24
Remessa
-
19/05/2017 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/05/2017 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2017 12:51
AGUARDANDO PRAZO
-
31/03/2017 13:29
AGUARDANDO PRAZO
-
16/03/2017 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2017 10:46
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
16/03/2017 10:44
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/03/2017 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2017 09:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/11/2016 13:26
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
17/10/2016 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2016 10:28
Mero expediente - Mero expediente
-
06/10/2016 10:01
OUTROS
-
15/01/2016 10:18
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
17/11/2014 12:07
OUTROS
-
03/10/2014 09:56
OUTROS
-
26/09/2014 10:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/09/2014 12:23
OUTROS
-
18/09/2014 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/09/2014 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2014 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/09/2014 08:49
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
12/09/2014 13:53
Remessa
-
12/09/2014 13:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2014 13:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2014 08:17
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2014 08:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2014 08:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/08/2014 08:13
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
26/08/2014 11:24
AGUARDANDO REMESSA MP
-
25/08/2014 11:57
OUTROS
-
25/08/2014 11:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/08/2014 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/08/2014 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/08/2014 14:07
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
20/08/2014 12:56
Remessa
-
20/08/2014 12:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2014 12:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/08/2014 13:23
VISTAS AO ADVOGADO - 3222-3767, 139 folhas
-
07/08/2014 11:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/08/2014 08:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SERGIO OLIVA REIS (51731), que representa a parte ESTADO DO PARA (4122957) no processo 00145683920148140301.
-
01/08/2014 13:26
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
01/08/2014 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2014 13:21
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
01/08/2014 13:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/07/2014 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2014 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2014 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/06/2014 09:43
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
02/06/2014 18:51
Remessa
-
02/06/2014 18:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2014 18:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/05/2014 09:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/05/2014 10:14
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/05/2014 10:14
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/05/2014 09:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : CLAUDENICE VIANA TELES DE MIRANDA
-
06/05/2014 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/05/2014 12:11
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
05/05/2014 12:10
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
05/05/2014 11:52
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/04/2014 11:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/04/2014 11:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/04/2014 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2014 10:20
Mero expediente - Mero expediente
-
28/04/2014 11:42
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
28/04/2014 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2014 09:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/04/2014 10:31
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
04/04/2014 13:30
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
04/04/2014 13:30
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2014
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023598-07.2009.8.14.0097
Prefeitura Municipal de Santa Barbara Do...
Dilair Lopes Teixeira
Advogado: Georgia Barbosa Negrao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/04/2023 11:18
Processo nº 0023598-07.2009.8.14.0097
Dilair Lopes Teixeira
Prefeitura Municipal de Santa Barbara Do...
Advogado: Georgia Barbosa Negrao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/05/2009 14:46
Processo nº 0000359-66.2019.8.14.0050
Loma Regina da Silva Lima
Municipio de Santana do Araguaia
Advogado: Flavio Palmeira Almeida
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2024 16:16
Processo nº 0000359-66.2019.8.14.0050
Loma Regina da Silva Lima
Municipio de Santana do Araguaia
Advogado: Flavio Palmeira Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/01/2019 10:59
Processo nº 0008826-40.2017.8.14.0006
A Justica Publica
William Tavares de Souza
Advogado: Bruno Alex Silva de Aquino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/06/2017 09:44