TJPA - 0869819-96.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0869819-96.2020.8.14.0301 DECISÃO Diante da pendência de análise do agravo de instrumento e em observância ao princípio da primazia do mérito, SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ocorrendo, no prazo da suspensão, o julgamento do agravo, retornem os autos conclusos.
Belém, 5 de abril de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
09/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:30
Desentranhado o documento
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09/07/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2024 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/04/2024 11:27
Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 06:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/03/2024 06:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 05:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/03/2024 05:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 05:58
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 05:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:49
Juntada de Ofício
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07/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 14:07
Conclusos para decisão
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06/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
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17/02/2024 03:08
Decorrido prazo de ANA PAULA DE REZENDE CARDOSO ALVES DA CUNHA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:29
Decorrido prazo de LIZARDA EMILIA DE REZENDE CARDOSO em 09/02/2024 23:59.
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24/01/2024 11:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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10/01/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0869819-96.2020.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LIZARDA EMILIA DE REZENDE CARDOSO, ANA PAULA DE REZENDE CARDOSO ALVES DA CUNHA REU: MILTON BOGER, MARIA JOSE NASCIMENTO BENTES, LUIS ALBERTO DA SILVA BENTES Nome: MILTON BOGER Endereço: Vila Lizarda Emília 1852, 1852, casa 04, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-230 Nome: MARIA JOSE NASCIMENTO BENTES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1852, Vila Lizarda casa 04, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: Luis Alberto da Silva Bentes Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1852, Vila Lizarda Emília Casa 04, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DECISÃO Considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça Id. 97058330, em que atesta a ocupação do imóvel por terceira pessoa estranha a relação locatícia que, inclusive, declarou desconhecer o locatário, configura-se o abandono do imóvel, o que autoriza a imissão na posse da autora, conforme entendimento da jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO.
DESPEJO.
OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR TERCEIRO.
REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL CONCEDIDA.
IMISSÃO NA POSSE REALIZADA.
ARRESTO.
IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA FALTA DE ESPECIFICIDADE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.(Agravo de Instrumento, Nº 50729030620218217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 08-07-2021) Assim, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito autoral e o perigo do dano, vez que, a parte autora se encontra privada de usufruir do bem há quase 04 anos, bem como, resta ocupado por terceiro, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino a expedição de mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça ateste as condições do imóvel e constatado o abandono ou que permanece no imóvel pessoa diversa dos réus, autorizo, desde já, a IMISSÃO da autora na posse do bem, de tudo certificado.
CUMPRA-SE.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20111912002965300000020075835 Ação de Despejo Falta de Pagamento c_c Cobrança de Aluguéis - Lizarda Emília Cardoso Petição 20111912002973900000020075837 Doc. 01 - Procuração Lizarda Cardoso Procuração 20111912002981300000020075839 Doc. 02 - RG Lizarda Cardoso Documento de Identificação 20111912003006100000020075840 Doc. 03 - RG Ana Paula Cardoso Documento de Identificação 20111912003054800000020075842 Doc. 04 - Certidão de Interdição Documento de Comprovação 20111912003120600000020075849 Docs. 05_06 - Contrato de Locação Documento de Comprovação 20111912003150200000020075850 Doc. 07 - Recibo de pagamento imovel 65 vl Lizarda Emilia - mês Novembro_2016 Documento de Comprovação 20111912003189600000020075852 Dos. 08 - Planilha de atualização dos aluguéis em atraso - dez2016 a out2020 Documento de Comprovação 20111912003208100000020075854 Boleto custas Documento de Comprovação 20111912003225400000020075855 Comprovante pag. custas Documento de Comprovação 20111912003245100000020075856 Relatorio de custas Documento de Comprovação 20111912003265600000020075878 Certidão Certidão 20112011410176000000020106932 Decisão Decisão 20112012323752100000020109470 Decisão Decisão 20112012323752100000020109470 Ciência da Redistribuição Petição 20121409495229300000020655593 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21011109072088400000021026216 Pet. solicita juntada comprovantes de recolhimento custas iniciais - Ação de Despejo - Lizarda Emíli Petição 21011109072105400000021026218 Boleto custas - 1ª parcela Documento de Comprovação 21011109072112100000021026219 Boleto custas - 2ª parcela Documento de Comprovação 21011109072137200000021026220 Boleto Custas - 3ª parcela Documento de Comprovação 21011109072147900000021026223 Comprovante pagamento 1ª parcela custas processuais iniciais Documento de Comprovação 21011109072162300000021026224 Comprovante pagamento 2ª parcela custas processuais iniciais Documento de Comprovação 21011109072169600000021026225 Comprovante pagamento 3ª parcela custas processuais iniciais Documento de Comprovação 21011109072177300000021026226 Despacho Despacho 21050513380795700000023969152 Despacho Despacho 21050513380795700000023969152 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061111454971000000026184978 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061111454971000000026184978 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21072814171774900000028424750 juntada de comprovante de custas Petição 21072814171780900000028424754 Boleto custas - 1ª parcela Documento de Comprovação 21072814171788700000028424766 Comprovante pagamento 1ª parcela custas processuais iniciais Documento de Comprovação 21072814171815000000028424767 Boleto custas - 2ª parcela Documento de Comprovação 21072814171822000000028424768 Comprovante pagamento 2ª parcela custas processuais iniciais Documento de Comprovação 21072814171830900000028424769 Boleto Custas - 3ª parcela Documento de Comprovação 21072814171835600000028424771 Comprovante pagamento 3ª parcela custas processuais iniciais Documento de Comprovação 21072814171846300000028424772 Petição de custas complementares Petição 21072918554512400000028502998 custas complementares lizarda Documento de Comprovação 21072918554519900000028503000 Comprovante pagamento Documento de Comprovação 21072918554525300000028503001 Despacho Despacho 21050513380795700000023969152 DILIGÊNCIA Diligência 22040518332115100000054021945 MANDADO MARIA JOSE NASCIMENTO BENTES Certidão 22040518332129000000054021966 DILIGÊNCIA Diligência 22040518372555900000054021975 MANDADO MARIA JOSE NASCIMENTO BENTES Certidão 22040518372572900000054021976 Petição Petição 22101415035191900000075631632 WhatsApp Image 2022-10-14 at 14.29.40 Documento de Comprovação 22101415035227800000075631648 WhatsApp Image 2022-10-14 at 14.30.03 Documento de Comprovação 22101415035266400000075631649 WhatsApp Image 2022-10-14 at 14.30.26 Documento de Comprovação 22101415035323100000075631650 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110910242117200000077394947 Intimação Intimação 22110910242117200000077394947 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22120610384505000000079040305 Relatório de custas intermediárias Lizarda Documento de Comprovação 22120610384550800000079040307 comprovante de pagamento Lizard Documento de Comprovação 22120610384599100000079040324 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030121485023400000083123639 Intimação Intimação 23030121485023400000083123639 juntada Petição 23032009373424000000084558461 Comprovante recolhimento custas processuais - março 2023 Documento de Comprovação 23032009373444900000084559161 Relatório mais Boleto - Custas intermediárias - mandado de citação - processo 0869819-96.2020.8.14.0 Documento de Comprovação 23032009373478700000084559162 Certidão Certidão 23032209143506900000084736125 Citação Citação 23051210173640900000087748641 Certidão Certidão 23051210222222000000087748650 Diligência Diligência 23071900324141800000091643455 CamScanner 19-07-2023 00.31 Devolução de Mandado 23071900324157000000091643456 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080111484431700000092425128 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080111484431700000092425128 Ação de despejo por falta de pagamento Petição 23081009455295600000092969927 expediente respondido Petição 23081011525388300000092991264 Certidão Certidão 23103111140442200000097348757 Decisão Decisão 23111005593896100000097835926 Petição Petição 23112211093704800000098559953 -
09/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:34
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2023 04:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE NASCIMENTO BENTES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:42
Decorrido prazo de MILTON BOGER em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 05:46
Decorrido prazo de MILTON BOGER em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 05:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE NASCIMENTO BENTES em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 05:46
Decorrido prazo de Luis Alberto da Silva Bentes em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:26
Conclusos para decisão
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05/12/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 10:03
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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17/11/2023 14:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/11/2023 02:06
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0869819-96.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZARDA EMILIA DE REZENDE CARDOSO REPRESENTANTE: ANA PAULA DE REZENDE CARDOSO ALVES DA CUNHA Nome: LIZARDA EMILIA DE REZENDE CARDOSO Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 99, apt 501, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-090 Nome: ANA PAULA DE REZENDE CARDOSO ALVES DA CUNHA Endereço: Rua dos Mundurucus, 1932, apto 1601, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718 REU: MILTON BOGER, MARIA JOSE NASCIMENTO BENTES, LUIS ALBERTO DA SILVA BENTES Nome: MILTON BOGER Endereço: Vila Lizarda Emília 1852, 1852, casa 04, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-230 Nome: MARIA JOSE NASCIMENTO BENTES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1852, Vila Lizarda casa 04, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: Luis Alberto da Silva Bentes Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1852, Vila Lizarda Emília Casa 04, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DECISÃO
VISTOS.
CHAMO A ORDEM: Analisando os presentes autos, verifica-se tratar-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO, de modo que, a existência de pessoa declarada incapaz, ainda que por meio de decisão judicial com nomeação de curadora NÃO É SUFICIENTE A ENSEJAR A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA APRECIAÇÃO DO FEITO.
Este entendimento é PACIFICADO no E.
TJPA, conforme conflito de competência nº 0804013-17.2020.8.14.0000, a saber: Tendo a causa natureza eminentemente cível, mostra-se correta o processamento e julgamento do feito pela vara cível, inexistindo via atrativa do Juízo de Interditos, eis que não contemplada no art. 115, inciso II do CPC.
III- A mera condição de interditado, não impõe necessariamente a competência da vara de interditos para julgamento de ações em que se discute indenização por danos morais, cuja natureza é eminentemente cível.
Destarte, a fim de evitar futuras arguições de nulidade processual, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito e ato contínuo, DEVOLVO OS AUTOS À 15 VARA CÍVEL E EMPRESARIAL, competente para apreciação da matéria, tendo em vista que os autos foram inicialmente distribuídos àquele Juízo.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20111912002965300000020075835 Ação de Despejo Falta de Pagamento c_c Cobrança de Aluguéis - Lizarda Emília Cardoso Petição 20111912002973900000020075837 Doc. 01 - Procuração Lizarda Cardoso Procuração 20111912002981300000020075839 Doc. 02 - RG Lizarda Cardoso Documento de Identificação 20111912003006100000020075840 Doc. 03 - RG Ana Paula Cardoso Documento de Identificação 20111912003054800000020075842 Doc. 04 - Certidão de Interdição Documento de Comprovação 20111912003120600000020075849 Docs. 05_06 - Contrato de Locação Documento de Comprovação 20111912003150200000020075850 Doc. 07 - Recibo de pagamento imovel 65 vl Lizarda Emilia - mês Novembro_2016 Documento de Comprovação 20111912003189600000020075852 Dos. 08 - Planilha de atualização dos aluguéis em atraso - dez2016 a out2020 Documento de Comprovação 20111912003208100000020075854 Boleto custas Documento de Comprovação 20111912003225400000020075855 Comprovante pag. custas Documento de Comprovação 20111912003245100000020075856 Relatorio de custas Documento de Comprovação 20111912003265600000020075878 Certidão Certidão 20112011410176000000020106932 Decisão Decisão 20112012323752100000020109470 Decisão Decisão 20112012323752100000020109470 Ciência da Redistribuição Petição 20121409495229300000020655593 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21011109072088400000021026216 Pet. solicita juntada comprovantes de recolhimento custas iniciais - Ação de Despejo - Lizarda Emíli Petição 21011109072105400000021026218 Boleto custas - 1ª parcela Documento de Comprovação 21011109072112100000021026219 Boleto custas - 2ª parcela Documento de Comprovação 21011109072137200000021026220 Boleto Custas - 3ª parcela Documento de Comprovação 21011109072147900000021026223 Comprovante pagamento 1ª parcela custas processuais iniciais Documento de Comprovação 21011109072162300000021026224 Comprovante pagamento 2ª parcela custas processuais iniciais Documento de Comprovação 21011109072169600000021026225 Comprovante pagamento 3ª parcela custas processuais iniciais Documento de Comprovação 21011109072177300000021026226 Despacho Despacho 21050513380795700000023969152 Despacho Despacho 21050513380795700000023969152 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061111454971000000026184978 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061111454971000000026184978 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21072814171774900000028424750 juntada de comprovante de custas Petição 21072814171780900000028424754 Boleto custas - 1ª parcela Documento de Comprovação 21072814171788700000028424766 Comprovante pagamento 1ª parcela custas processuais iniciais Documento de Comprovação 21072814171815000000028424767 Boleto custas - 2ª parcela Documento de Comprovação 21072814171822000000028424768 Comprovante pagamento 2ª parcela custas processuais iniciais Documento de Comprovação 21072814171830900000028424769 Boleto Custas - 3ª parcela Documento de Comprovação 21072814171835600000028424771 Comprovante pagamento 3ª parcela custas processuais iniciais Documento de Comprovação 21072814171846300000028424772 Petição de custas complementares Petição 21072918554512400000028502998 custas complementares lizarda Documento de Comprovação 21072918554519900000028503000 Comprovante pagamento Documento de Comprovação 21072918554525300000028503001 Despacho Despacho 21050513380795700000023969152 DILIGÊNCIA Diligência 22040518332115100000054021945 MANDADO MARIA JOSE NASCIMENTO BENTES Certidão 22040518332129000000054021966 DILIGÊNCIA Diligência 22040518372555900000054021975 MANDADO MARIA JOSE NASCIMENTO BENTES Certidão 22040518372572900000054021976 Petição Petição 22101415035191900000075631632 WhatsApp Image 2022-10-14 at 14.29.40 Documento de Comprovação 22101415035227800000075631648 WhatsApp Image 2022-10-14 at 14.30.03 Documento de Comprovação 22101415035266400000075631649 WhatsApp Image 2022-10-14 at 14.30.26 Documento de Comprovação 22101415035323100000075631650 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110910242117200000077394947 Intimação Intimação 22110910242117200000077394947 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22120610384505000000079040305 Relatório de custas intermediárias Lizarda Documento de Comprovação 22120610384550800000079040307 comprovante de pagamento Lizard Documento de Comprovação 22120610384599100000079040324 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030121485023400000083123639 Intimação Intimação 23030121485023400000083123639 juntada Petição 23032009373424000000084558461 Comprovante recolhimento custas processuais - março 2023 Documento de Comprovação 23032009373444900000084559161 Relatório mais Boleto - Custas intermediárias - mandado de citação - processo 0869819-96.2020.8.14.0 Documento de Comprovação 23032009373478700000084559162 Certidão Certidão 23032209143506900000084736125 Citação Citação 23051210173640900000087748641 Certidão Certidão 23051210222222000000087748650 Diligência Diligência 23071900324141800000091643455 CamScanner 19-07-2023 00.31 Devolução de Mandado 23071900324157000000091643456 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080111484431700000092425128 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080111484431700000092425128 Ação de despejo por falta de pagamento Petição 23081009455295600000092969927 expediente respondido Petição 23081011525388300000092991264 Certidão Certidão 23103111140442200000097348757 -
10/11/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 05:59
Declarada incompetência
-
09/11/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0869819-96.2020.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 1 de agosto de 2023.
ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 12:27
Decorrido prazo de MILTON BOGER em 14/04/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
07/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ANA PAULA DE REZENDE CARDOSO ALVES DA CUNHA em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 02:17
Decorrido prazo de ANA PAULA DE REZENDE CARDOSO ALVES DA CUNHA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:38
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
11/11/2022 01:35
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0869819-96.2020.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 9 de novembro de 2022.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 01:28
Decorrido prazo de Luis Alberto da Silva Bentes em 12/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2022 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 14:17
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
27/07/2021 00:26
Decorrido prazo de ANA PAULA DE REZENDE CARDOSO ALVES DA CUNHA em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 00:26
Decorrido prazo de LIZARDA EMILIA DE REZENDE CARDOSO em 26/07/2021 23:59.
-
11/06/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0869819-96.2020.8.14.0301 [Capacidade, Espécies de Contratos, Benfeitorias] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LIZARDA EMILIA DE REZENDE CARDOSO e outros Nome: MILTON BOGER Endereço: Vila Lizarda Emília, 1852, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-230 Nome: MARIA JOSE NASCIMENTO BENTES Endereço: Passagem Alberto Engelhard, 18, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66040-520 Nome: Luis Alberto da Silva Bentes Endereço: Passagem Alberto Engelhard, 18, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66040-520 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO, ajuizada por Lizarda Emilia Cardoso representada por sua Curadora Ana Paula Rezende Cardoso Alves da Cunha, em face de Milton Boger; Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e não havendo pedido expresso da parte autora, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM); Certificado o efetivo recolhimento das custas processuais, CITE-SE o Requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do CPC; Após, adotadas as diligências cabíveis, estando o feito devidamente certificado, retornem conclusos para apreciação. Diligencie-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém DAL SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
10/06/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 09:07
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
14/12/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/11/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 12:32
Declarada incompetência
-
20/11/2020 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2020 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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