TJPA - 0803920-27.2021.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 22:17
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 22:14
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
14/03/2023 10:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2023 23:59.
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01/03/2023 09:00
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO MARCOLINO DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:49
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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10/02/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 20:48
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2022 17:19
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 16:56
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2021 08:54
Juntada de Informações
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18/10/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO MARCOLINO DA SILVA em 15/10/2021 23:59.
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15/10/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 24 de setembro de 2021 Processo Nº: 0803920-27.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO MARIO MARCOLINO DA SILVA Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Nos termos do provimento nº 006/2009-CJ-CI, do Art. 1º,§2°,VI, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s), por intermédio do seu representante judicial, INTIMADA(S) do laudo pericial de ID 30230065, para querendo, apresentar manifestação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Parauapebas/PA, 24 de setembro de 2021.
DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
24/09/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 12:11
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO MARCOLINO DA SILVA em 23/08/2021 23:59.
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12/08/2021 00:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 11/08/2021 23:59.
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12/08/2021 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO MARCOLINO DA SILVA em 11/08/2021 23:59.
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12/08/2021 00:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 11/08/2021 23:59.
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27/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803920-27.2021.8.14.0040 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO MARIO MARCOLINO DA SILVA Endereço: RUA C, 678, APTO 07, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: AVENIDA A, QD.93, LT.01-06 E 20, JARDIM CANADÁ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO - MUTIRÃO PERICIAS PREVIDENCIÁRIAS – AGOSTO/2021 – DR.
RODRIGO Considerando a retomada gradativa dos serviços presenciais do judiciário, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, sobretudo, a previsão artigo Art. 3º, inciso IV da Resolução 322 do CNJ (“Ficam autorizados os tribunais, a partir de 15 de junho de 2020, na normatização a ser editada, a implementarem as seguintes medidas: IV – perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes”).
Considerando, ainda, a demanda de processo previdenciários pendentes de realização de perícias medicas, para deslinde dos feitos e, sobretudo, para se evitar cancelamento dos empenhos já aprovados por este Tribunal, em razão do fechamento de contas de fim de ano, o que causaria maior prejuízos às partes.
Revogo eventual suspensão do presente processo, determinando seu regular andamento, com a consequente realização de perícia médica na parte autora, observadas as normas de distanciamento social e adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes, nos seguintes termos: Tendo em vista a juntada do respectivo empenho, INTIME-SE a parte autora, por seu procurador, para comparecer, EM DATA, LOCAL E HORÁRIOS DESIGNADOS NA PAUTA ABAIXO, de posse dos exames que possam embasar o laudo pericial, sob pena de se julgar a prova prejudicada.
Em que pese se tratar de ato personalíssimo para o qual a parte deveria ser intimada pessoalmente, se mostra inviável a intimação, de cada autor, via oficial de justiça, tendo em vista o volume de perícias agendadas e a dinâmica dada aos feitos dessa natureza, os quais são movimentados em lote para otimizar o andamento.
A PARTE AUTORA DEVERÁ COMPARECER, AO LOCAL, USANDO MÁSCARA E OBSERVAR AS DEMAIS MEDIDAS SANITÁRIAS INDICADAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
Cientifique-se, igualmente, a Procuradoria do INSS, a fim de que, caso queira, possa tomar as providências que entender necessárias.
INTIME-SE o perito, via e-mail, remetendo-lhe cópia da pauta concentrada.
Apresentado o laudo, encaminhe-se à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças (SEPLAN-TJPA), via SIGA-DOC, o respectivo RECIBO DE PAGAMENTO DE PESSOA FÍSICA, acostado aos autos, COM O DEVIDO ATESTO DESTE JUÍZO, para pagamento dos honorários periciais nos moldes do PROVIMENTO CONJUNTO nº. 010/2016-CJRMB/CJCI.
Com a juntada do Laudo, CITE-SE/INTIME-SE o INSS, para apresentar reposta no prazo legal, bem como manifestar-se quanto ao laudo pericial, devendo a autarquia atender ao comando do inciso IV da Recomendação Conjunta 01/2015 do CNJ.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora para manifestação quanto ao resultado do Laudo Pericial e, havendo proposta de acordo por parte da Autarquia, manifeste-se desde logo acerca da anuência.
Após, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, data registrada no sistema.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas PAUTA DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA Local: CLÍNICA CENSO, RUA G, Nº 351, SALA 01, BAIRRO UNIÃO, PARAUAPEBAS/PA Médico(a )Perito(a): Dr.
RODRIGO DA ROCHA PEREIRA.
DATA: 20/08/2021 (MANHÃ) HORARIO Nº PROCESSO AUTOR (A) ADVOGADO (A) DA PARTE 07h00 0802514-05.2020.8.14.0040 DIEGO SILVA OLIVEIRA VANDERLEI ALMEIDA OLIVEIRA 0802663-98.2020.8.14.0040 MANOEL EDUARDO DE OLIVEIRA BRUNO HENRIQUE CASALE 0800657-55.2019.8.14.0040 WILTON SEVERINO DE LIMA GEOVANE OLIVEIRA GOMES HORARIO Nº PROCESSO AUTOR (A) ADVOGADO (A) DA PARTE 08h00 0811556-15.2019.8.14.0040 DOMINGOS DA CONCEICAO LUAN SILVA DE REZENDE 0802841-47.2020.8.14.0040 VALDEMIR ALVES DO NASCIMENTO ROMULO OLIVEIRA DA SILVA 0800825-23.2020.8.14.0040 ESTEVAO AZEVEDO PONTES THAINAH TOSCANO GOES HORARIO Nº PROCESSO AUTOR (A) ADVOGADO (A) DA PARTE 09h00 0801149-13.2020.8.14.0040 THIAGO MESQUITA DOS SANTOS THAINAH TOSCANO GOES 0801139-66.2020.8.14.0040 EDSON COELHO NUNES THAINAH TOSCANO GOES 0811449-68.2019.8.14.0040 ARIOSVALDO SILVA LIMA LUIZ HENRIQUE A.
PACHECO HORARIO Nº PROCESSO AUTOR (A) ADVOGADO (A) DA PARTE 10h00 0811942-45.2019.8.14.0040 LURDECI SILVA DOS SANTOS NICOLAU MURAD PRADO 0802485-18.2021.8.14.0040 GILSON RODRIGUES DOS SANTOS VANDERLEI A.
OLIVEIRA HORARIO Nº PROCESSO AUTOR (A) ADVOGADO (A) DA PARTE 11h00 0803920-27.2021.8.14.0040 ANTONIO MARIO MARCOLINO DA SILVA OSORIO DANTAS DE S.
NETO 0802454-95.2021.8.14.0040 ANTONIO JOSE PEREIRA DA SILVA GUSTAVO ROSSI GONCALVES DATA: 20/08/2021 (TARDE) HORARIO Nº PROCESSO AUTOR (A) ADVOGADO (A) DA PARTE 13h00 0802916-52.2021.8.14.0040 GEFSON SILVA MATOS KARINA AMORIM QUEIROZ 0807289-63.2020.8.14.0040 DEILTON RAMOS DOS SANTOS ROMOALDO JOSE OLIVEIRA HORARIO Nº PROCESSO AUTOR (A) ADVOGADO (A) DA PARTE 14h00 0010379-54.2016.8.14.0040 ELIZANGELA VIEIRA MOREIRA PAULA CUNHA ARANTES 0009611-31.2016.8.14.0040 ANTONIO MARCOS DOS SANTOS PAULA CUNHA ARANTES HORARIO Nº PROCESSO AUTOR (A) ADVOGADO (A) DA PARTE 15h00 0802453-13.2021.8.14.0040 MARLENE SOUSA DA SILVA GUSTAVO ROSSI GONCALVES 0803844-03.2021.8.14.0040 FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS WILLIAM GORINO MADEIRA HORARIO Nº PROCESSO AUTOR (A) ADVOGADO (A) DA PARTE 16h00 0811821-17.2019.8.14.0040 DEUSDETE PEREIRA DOS SANTOS RONEY FERREIRA OLIVEIRA 0805940-25.2020.8.14.0040 RAIMUNDO NONATO FERREIRA AURELIANO JESSICA BALBINO ALENCAR HORARIO Nº PROCESSO NOME DA PARTE ADVOGADO (A) DA PARTE 17h00 0807032-38.2020.8.14.0040 MARIA NERES DOS SANTOS BENTO BARBOSA O.
JUNIOR 0803638-91.2018.8.14.0040 CLEOMAR DE OLIVEIRA ROMOLO DUARTE DOVERA -
26/07/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2021 01:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 01:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 05/07/2021 23:59.
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26/06/2021 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO MARCOLINO DA SILVA em 25/06/2021 23:59.
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19/06/2021 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO MARCOLINO DA SILVA em 18/06/2021 23:59.
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08/06/2021 13:22
Conclusos para decisão
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08/06/2021 13:22
Juntada de Outros documentos
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08/06/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
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01/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova OFÍCIO - 26 de maio de 2021 A Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Av.
Almirante Barroso n 3089 - Bairro: Souza CEP: 66613-710 - Belém – PA Unidade Judiciária: 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA Processo Nº: 0803920-27.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO MARIO MARCOLINO DA SILVA - CPF - *56.***.*02-04 Advogado: OSORIO DANTAS DE SOUSA NETO - OAB/PA-23053A Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - CNPJ-29.***.***/0001-40 Advogado (a): Procurador Autárquico Senhora Presidente, Honrada em cumprimentá-lo e, em observância ao Provimento Conjunto nº. 010/2016 - CJRMB/CJCI, solicito de Vossa Excelência AUTORIZAÇÃO para realização de serviços nos termos decididos no processo, conforme dados abaixo, uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1060/1950: DADOS NA NOMEAÇÃO Nome do Profissional: Rodrigo da Rocha Pereira Endereço: Rua H, Quadra 55, Lote 31, Cidade Jardim, Parauapebas-PA, CEP: 68.515-000 Categoria do Profissional: Médico Perito Dados Bancários do Profissional: Agência 3245-X, Conta 60.969-2, Banco do Brasil CPF/CNPJ: *46.***.*91-89 Telefone: (94) 99263-4001 Email: [email protected] Insc. no Órgão de Classe: 10.763/ CRM-PA Insc. no INSS (NIT): 203.81758.70-7 Valor Honorários (R$): 370,00 (trezentos e setenta reais) Descrição dos serviços: Adiantamento de quantia para custeio de despesas prévias nos termos do §1º do art. 3º do Provimento Conjunto nº. 010/2016 - CJRMB/CJCI: ( )Sim ( X )Não Sendo o que requer para o momento. Parauapebas - PA, 26 de maio de 2021. Respeitosamente, RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA -
31/05/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 11:17
Juntada de Outros documentos
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27/05/2021 09:03
Juntada de Ofício
-
25/05/2021 11:18
Nomeado perito
-
03/05/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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