TJPA - 0802364-54.2021.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SCHENATO em 16/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 01:16
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
02/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802364-54.2021.8.14.0051 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] Nome: CARLOS ALBERTO SCHENATO Endereço: Avenida Curuá-Una, 5632, Maicá, SANTARéM - PA - CEP: 68045-000 Nome: MARCO POLO DO EGYTO COSTA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 2303, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-060 SENTENÇA Cuida-se de ação de USUCAPIÃO (49).
A parte autora requereu a desistência do feito no ID 141287003.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, já que o subscritor dispõe do necessário poder para tanto e a parte ré sequer chegou a ser citada, não havendo de se falar em anuência com o pedido.
Declaro, pois, extinto o processo, sem resolução do seu mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas serão de responsabilidade da parte desistente.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
P.
R.
I.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente -
28/04/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:44
Extinto o processo por desistência
-
28/04/2025 20:39
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 20:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/04/2025 19:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 18:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 2.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - USUCAPIÃO (49) PJE - Proc. 0802364-54.2021.8.14.0051 AUTOR: CARLOS ALBERTO SCHENATO REU: MARCO POLO DO EGYTO COSTA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – INTIME A PARTE AUTORA, por advogado/defensor, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da Certidão constante do ID. 133731258, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 2 – Ultrapassado o prazo supra sem manifestação, INTIME PESSOALMENTE A PARTE AUTORA, para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, desde logo, requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do NCPC). 3 – Após, ao MP se necessário, e/ou conclusos.
Santarém/PA, 27/03/2025 MANOEL PEREIRA VIEIRA NETO Documento Assinado de forma Digital -
27/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/12/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:57
Decorrido prazo de MARCO POLO DO EGYTO COSTA em 01/07/2024 23:59.
-
23/06/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCO POLO DO EGYTO COSTA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:15
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802364-54.2021.8.14.0051 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] Nome: CARLOS ALBERTO SCHENATO Endereço: Avenida Curuá-Una, 5632, Maicá, SANTARéM - PA - CEP: 68045-000 Nome: MARCO POLO DO EGYTO COSTA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 2303, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-060 DECISÃO/MANDADO Visto.
Cuida-se de ação de usucapião extraordinário movida por CARLOS ALBERTO SCHENATO em face de MARCO POLO DO EGYTO COSTA.
Aduz que, por si e seus antecessores, mantém posse ininterrupta, contínua, mansa e pacífica do imóvel descrito na inicial.
Indicou os confinantes: a) Guilherme José Malmann Junior (citado em id. 59017011 - Pág. 1); b) Washington Luiz de Souza Viana (citado em id. 57408669 - Pág. 1) e sua esposa Ana Regina Machado Viana (não citada conforme id 89128098 - Pág. 1); c) Claudemir de Oliveira Almeida (citado em id. 57141124 - Pág. 1) e sua esposa Rosalina Machado Almeida (citada em id. 60974493 - Pág. 1).
O réu não foi devidamente citado, conforme se depreende em Ids.55051976 - Pág. 1 e 89128098 - Pág. 1.
A União informou não tem interesse jurídico em integrar a presente lide – id. 65833332 - Pág. 1.
O Estado do Pará, em id. 66767155 - Pág. 1, informou que não possui interesse em integrar a lide.
O município de Santarém informou que o aforamento se encontrava inadimplente em relação aos tributos municipais.
Instada a se manifestar, a parte autora peticionou em id. 109502096.
Apresentou certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel (id. 111461624 - Pág. 1); colacionou memorial descritivo da área (id. 111461623).
Pugna o autor pela citação, por edital, do requerido e da confinante Ana Regina Machado Viana. É o relatório.
Decido.
Indefiro o pedido de citação do requerido e da confinante Ana Regina Machado Viana.
A citação por edital é medida excepcional e somente pode ser autorizada se esgotados os meios possíveis de localização e citação pessoal da parte.
Não está demonstrado, no caso concreto, que foram esgotados os meios disponíveis para localização da parte requerida.
Quanto a não citação da confinante, entendo que a diligência deverá ser renovada no mesmo endereço constante no mandado indicado no mandado.
A oficiala de justiça responsável pela diligência certificou não ter localizado o endereço.
Ocorre que, o mandado de citação do marido da confinante, foi devidamente cumprido no mesmo endereço (57408669 - Pág. 1).
Das providências: 1.
Intime-se a parte autora para indicar endereço atualizado do requerido MARCO POLO DO EGYTO COSTA ou comprove ter esgotado todos os meios de busca de tal informação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2.
Renovem-se as diligências de citação da confinante Ana Regina Machado Viana no mesmo endereço fornecido na inicial. 3.
CUMPRAM-SE os itens 2 e 3 da decisão de id. 108427085 - Pág. 1. 4.
Decorridos os prazos, certifique-se sobre o pagamento das custas complementares, eventuais manifestações da parte autora, dos confinantes e/ou de terceiros interessados. 5.
Após, conclusos.
CUMPRA-SE com prioridade.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
05/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 05:16
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802364-54.2021.8.14.0051 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: CARLOS ALBERTO SCHENATO.
Endereço: Avenida Curuá-Una, 5632, Maicá, SANTARÉM - PA - CEP: 68045-000 REQUERIDO: MARCO POLO DO EGYTO COSTA.
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 2303, Aparecida, SANTARÉM - PA - CEP: 68040-060 DESPACHO/MANDADO 1.
Defiro o pedido de habilitação da parte autora para atuar como advogado em causa própria (parágrafo único do art. 103 CPC), conforme requerido em ID. 97330716 - Pág. 1 493/494. 2.
Considerando que o valor da causa é matéria de ordem pública, que pode ser revisto a qualquer momento e, tendo em vista que nas ações de usucapião o valor da causa, por aplicação analógica do art. 292, inciso IV, do CPC c/c § 3º), deve corresponder ao valor venal do imóvel usucapiendo para fins de lançamento do IPTU, com fulcro no art. 292 § 3º do CPC CORRIJO de ofício o valor atribuído à causa perante o Pje para que conste como sendo o valor da causa a quantia de R$ 81.526,81(oitenta e um mil, quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos), eis que é o valor venal do imóvel para fins de lançamento do IPTU, conforme documento de ID. 61525136 - Pág. 2. À UPJ para que RETIFIQUE o valor da causa juntos aos autos no sistema Pje; 3.
Após a correção do valor da causa junto Sistema Pje, ENCAMINHE-SE os autos à Unidade de Arrecadação de Custas desta Comarca (URA) para cálculo das custas complementares, emitindo-se boleto, para fins de pagamento das custas judiciais remanescentes, deduzido o valor já pago, com posterior intimação das partes devedoras, através de seu advogado, para pagamento das custas processuais complementares, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não prosseguimento do feito; 4.
Em igual prazo acima, INTIME-SE, ainda, a parte autora para que junte aos autos certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel em que estar inserido o imóvel usucapiendo, bem como especifique e/ou delimite dentro da área maior da matricula o nº da quadra e lote do imóvel a que pretende usucapir.
No mesmo ao ato diga sobre as certidões negativas de citações de ID's.55051976 - Pág. 1, 89128098 - Pág. 1 e manifestação da fazenda publica municipal de 61525134 - Pág. 1/2. 5.
Em caso de inércia, INTIME-SE pessoalmente, sob pena de extinção do feito (art. 485, § 1°, do CPC). 6.
Decorrido o prazo acima, com ou sem pagamento das custas processuais complementares e/ou manifestação, devidamente certificado, façam-se conclusos os autos. 7.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
05/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:11
Juntada de Informações
-
21/06/2022 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2022 03:25
Decorrido prazo de ROSALINA MACHADO ALMEIDA em 31/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 02:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 18/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 02:10
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS DESCONHECIDOS em 17/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 21:10
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2022 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 03:22
Decorrido prazo de GUILHERME JOSÉ MALMANN JÚNIOR em 10/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 15:45
Decorrido prazo de WHASHINGTON LUIZ DE SOUZA VIANA em 05/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 09:41
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DE OLIVEIRA ALMEIDA em 02/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2022 01:26
Decorrido prazo de MARCO POLO DO EGYTO COSTA em 12/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2022 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2022 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 00:43
Publicado EDITAL em 23/03/2022.
-
23/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:50
Juntada de Mandado
-
21/03/2022 09:45
Juntada de Mandado
-
21/03/2022 09:42
Juntada de Mandado
-
21/03/2022 09:40
Juntada de Mandado
-
21/03/2022 09:37
Juntada de Mandado
-
21/03/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
-
23/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Em conformidade com o Provimento 006/2006 - CJRM, art. 1º, §2º, inciso XI, autorizado pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, c/c a Ordem de Serviço 01/2016 deste Juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: 1- Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais complementares (05 - Expedição de Mandado) visando o fiel cumprimento da Decisão proferida por este Juízo nos presentes autos.
Santarém, 21 de outubro de 2021.
Edson Pinto Pereira Analista Judiciário -
21/10/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0802364-54.2021.8.14.0051 USUCAPIÃO (49) AUTOR: CARLOS ALBERTO SCHENATO Advogado do(a) AUTOR: GILMARA DIAS BRUCE - PA014518 REU: MARCO POLO DO EGYTO COSTA DECISÃO R. h. 1.
Tendo em vista tratar-se de ação de Usucapião, a competência para processar e julgar o feito é do Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, consoante Resolução nº 026/2006 G.P. 2.
Diante do acima exposto, proceda-se à redistribuição da presente ação à Vara competente. Santarém, 31/05/2021. COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
31/05/2021 23:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/05/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:18
Declarada incompetência
-
25/03/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 09:06
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
17/03/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0800439-15.2020.8.14.0065
Albertina de SA Silva
Chubb do Brasil Companhia de Seguros
Advogado: Clayton Carvalho da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2020 16:21