TJPA - 0818902-12.2022.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 08:04
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/11/2024 03:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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28/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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19/01/2024 13:00
Conclusos para decisão
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19/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 13:21
Conclusos para decisão
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09/03/2023 17:51
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE NUNES DE SOUSA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:51
Decorrido prazo de EDILA NUNES DOS SANTOS DE SOUSA em 08/03/2023 23:59.
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02/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 17:27
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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10/02/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 09:54
Juntada de Termo de Compromisso
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09/02/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 08:36
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
PROCESSO Nº: 0818902-12.2022.8.14.0040.
ABERTURA DE INVENTÁRIO – ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Requerente/Herdeira.: EDILA NUNES DOS SANTOS DE SOUSA e G.J.N.D.S., infante representado por sua genitora EDILA NUNES DOS SANTOS DE SOUSA.
Envolvido/Inventariado: GLEIDSON JOSÉ DE SOUSA.
DECISÃO Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL ajuizado por EDILA NUNES DOS SANTOS DE SOUSA e G.J.N.D.S., infante representado por sua genitora EDILA NUNES DOS SANTOS DE SOUSA em face dos bens deixados pelo “de cujus” GLEIDSON JOSÉ DE SOUSA. É o breve relato.
Decido.
Primeiramente, ressalto que, nos autos de inventário ou arrolamento, as custas e despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pelo(a) inventariante e herdeiros, por conseguinte, deve ser aferida a capacidade econômica do monte mor.
Assim, diante do acervo numeroso de bens deixados pelo “de cujus” GLEIDSON JOSÉ DE SOUSA, ora avaliado no importe de R$404.647,90 (quatrocentos e quatro mil e seiscentos e quarenta e sete reais e noventa centavos), indefiro os benefícios da justiça gratuita postulado pelos requerentes, contudo entendo pela viabilidade do deferimento excepcional do recolhimento de custas ao final do processo, enquanto se estabiliza a capacidade financeira do espólio, já que existem também valores rescisórios pendente de recebimento pelos herdeiros.
Ato contínuo, nomeio inventariante a requerente EDILA NUNES DOS SANTOS DE SOUSA, independentemente de assinatura do termo de compromisso.
Por fim, considerando que há vinculação de interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação nos autos, requerendo as providências que entender cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA / CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas/PA, 07 de fevereiro de 2023.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas. -
08/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2022 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2022 12:09
Conclusos para decisão
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08/12/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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