TJPA - 0800578-55.2017.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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05/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:09
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 22:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/08/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/04/2025 04:27
Decorrido prazo de P. R. CAVALCANTE NETO COMERCIO - ME em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2025 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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22/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0800578-55.2017.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME EXECUTADO: PEDRO REIS CAVALCANTE NETO e outros Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria a ser decidida de ofício (CPC, art. 10), INTIME-SE as REQUERIDAS, por intermédio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), acerca dos Embargos de Declaração apresentados, de forma tempestiva, pela parte autora (ID n° 135732283), sob pena de preclusão.
Após, de tudo certificado, remetam-se os autos concluso para decisão.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Terça-feira, 18 de Março de 2025, às 14:00:09h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
18/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:01
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 03:34
Decorrido prazo de FORROBRAS - IND. E COM. DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:18
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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25/02/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:35
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 13:41
Decorrido prazo de FORROBRAS - IND. E COM. DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:41
Decorrido prazo de P. R. CAVALCANTE NETO COMERCIO - ME em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:41
Decorrido prazo de PEDRO REIS CAVALCANTE NETO em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 03:54
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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01/02/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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28/01/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800578-55.2017.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: EXEQUENTE: FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME REQUERIDO: Nome: P.
R.
CAVALCANTE NETO COMERCIO - ME Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 2673, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-040 Nome: PEDRO REIS CAVALCANTE NETO Endereço: CEL JOSE PORFIRIO, 2673, ESPLANADA DO XINGU, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-040 Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte embargante em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, fundamentando-se na ausência de citação válida do executado.
A decisão de ID. 80580568 já havia deferido o redirecionamento da execução ao incluir o Sr.
Pedro Reis Cavalcante Neto no polo passivo da lide, determinando sua citação e oportunizando-lhe o pagamento voluntário do débito.
Entretanto, a ausência de citação inviabilizou a triangularização processual, o que teria prejudicado o prosseguimento da ação.
Os embargos de declaração têm como finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material na decisão embargada, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à Lei nº 9.099/95, conforme disposição expressa no artigo 1º da referida lei.
No caso dos autos, não se verifica qualquer omissão ou contradição a justificar o acolhimento dos embargos.
A sentença embargada foi clara ao consignar que a ausência de citação do executado inviabilizou o prosseguimento da execução, configurando-se como requisito indispensável para o prosseguimento válido da demanda.
O redirecionamento da execução, deferido na decisão de ID. 80580568, teve como objetivo incluir o Sr.
Pedro Reis Cavalcante Neto no polo passivo da lide e determinar sua citação, mas, conforme consta nos autos, a citação não foi efetivada.
Dessa forma, a ausência da triangularização processual permanece como obstáculo intransponível para a continuidade da ação, conforme determina a legislação vigente.
Ademais, a impossibilidade de proceder à penhora ou adoção de medidas judiciais antes da citação do executado está em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição Federal e pelo ordenamento jurídico.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo-se integralmente a sentença proferida.
Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, os presentes embargos se revelam manifestamente improcedentes, devendo o embargante requerer a reforma da sentença através da interposição do recurso..
Após, nada mais havendo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, e, observadas as formalidades legais, arquive-se Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira/PA -
15/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:28
Não conhecidos os embargos de declaração
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13/01/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2024 17:07
Decorrido prazo de P. R. CAVALCANTE NETO COMERCIO - ME em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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12/09/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0800578-55.2017.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME EXECUTADO: PEDRO REIS CAVALCANTE NETO e outros Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria a ser decidida de ofício (CPC, art. 10), INTIME-SE a REQUERIDA, por intermédio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), acerca dos Embargos de Declaração apresentados, de forma tempestiva, pela parte autora (ID n° 123620096), sob pena de preclusão.
Após, de tudo certificado, remetam-se os autos concluso para decisão.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, às 12:30:05h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
09/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 04:41
Decorrido prazo de FORROBRAS - IND. E COM. DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:26
Decorrido prazo de P. R. CAVALCANTE NETO COMERCIO - ME em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 04:39
Decorrido prazo de PEDRO REIS CAVALCANTE NETO em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0800578-55.2017.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME EXECUTADO: PEDRO REIS CAVALCANTE NETO e outros Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria a ser decidida de ofício (CPC, art. 10), INTIME-SE a REQUERIDA, por intermédio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), acerca dos Embargos de Declaração apresentados, de forma tempestiva, pela parte autora (ID n° 123620096), sob pena de preclusão.
Após, de tudo certificado, remetam-se os autos concluso para decisão.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, às 12:30:05h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
22/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:30
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2024 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 03:25
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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20/08/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800578-55.2017.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: EXEQUENTE: FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME REQUERIDO: Nome: P.
R.
CAVALCANTE NETO COMERCIO - ME Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 2673, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-040 Nome: PEDRO REIS CAVALCANTE NETO Endereço: CEL JOSE PORFIRIO, 2673, ESPLANADA DO XINGU, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-040 Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos, percebe-se que, a executada citada não realizou o pagamento do valor exequendo, motivo pelo qual fora realizada a tentativa de penhora on-line via SISBAJUD em 16 de agosto de 2023, conforme ID 98818442, porém esta foi infrutífera, sendo que anteriormente foram tentadas outras tentativas, também infrutíferas.
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, na qual restaram frustradas todas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora do executado.
De acordo com o art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95: §4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Tal dispositivo, não obstante se encontrar em artigo que versa a respeito da execução de título extrajudicial, é aplicável no cumprimento de sentença, conforme entendimento firmado no enunciado nº 75 do FONAJE: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do §4º do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Ademais, ressalta-se que, a extinção do feito não traz prejuízo ao exequente, haja vista que, enquanto não se operar a prescrição, o processo poderá ser retomado quando encontrados bens do executado passíveis de penhora.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas nem honorários, conforme disciplina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
14/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:14
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0800578-55.2017.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME Endereço: Quadra 404 Sul Alameda 8, 03, 08, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77021-612 Reclamado Nome: P.
R.
CAVALCANTE NETO COMERCIO - ME Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 2673, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-040 Nome: PEDRO REIS CAVALCANTE NETO Endereço: CEL JOSE PORFIRIO, 2673, ESPLANADA DO XINGU, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-040 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando o teor da certidão de ID retro, dando conta da inadimplência do executado, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) interesse no prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, mediante a adoção de providências concretas, sob pena de extinção.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023, às 11:51:53h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
15/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 08:18
Decorrido prazo de PEDRO REIS CAVALCANTE NETO em 05/09/2023 23:59.
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14/09/2023 08:18
Juntada de identificação de ar
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17/08/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 12:21
Conclusos para decisão
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16/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0800578-55.2017.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME Endereço: Quadra 404 Sul Alameda 8, 03, 08, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77021-612 Reclamado Nome: P.
R.
CAVALCANTE NETO COMERCIO - ME Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 2673, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-040 Nome: PEDRO REIS CAVALCANTE NETO Endereço: CEL JOSE PORFIRIO, 2673, ESPLANADA DO XINGU, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-040 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando o teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID retro, dando conta da não localização do promovido com a devolução da citação a este juízo sem o devido cumprimento, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, indicando/atualizando o atual endereço do promovido, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quinta-feira, 11 de Maio de 2023, às 07:27:43hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
11/05/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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23/04/2023 18:03
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2023 11:48
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2023 08:34
Conclusos para decisão
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15/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 11:22
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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10/02/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0800578-55.2017.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME Endereço: Quadra 404 Sul Alameda 8, 03, 08, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77021-612 Reclamado Nome: P.
R.
CAVALCANTE NETO COMERCIO - ME Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 2673, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-040 Nome: PEDRO REIS CAVALCANTE NETO Endereço: CEL JOSE PORFIRIO, 2673, ESPLANADA DO XINGU, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-040 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando o teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID retro, dando conta da não localização do promovido com a devolução da citação a este juízo sem o devido cumprimento, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, indicando/atualizando o atual endereço do promovido, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023, às 14:16:25hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
06/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:57
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 19:50
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:09
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 01:11
Decorrido prazo de P.R. Cavalcante Neto Comercio ME em 27/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 19:27
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2022 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:45
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2022 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2018 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 03:26
Decorrido prazo de FORROBRAS - IND. E COM. DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME em 07/02/2018 23:59:59.
-
05/02/2018 15:55
Conclusos para decisão
-
01/02/2018 16:52
Juntada de carta
-
19/12/2017 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2017 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2017 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2017 11:41
Conclusos para despacho
-
13/10/2017 11:41
Movimento Processual Retificado
-
14/09/2017 16:03
Conclusos para decisão
-
14/09/2017 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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