TJPA - 0801033-32.2022.8.14.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/12/2024 14:04
Baixa Definitiva
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10/12/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:20
Publicado Ementa em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÂO CÍVEL.
DESCONTO INDEVIDO.
BANCO.
DANOS MORAIS.
COMO A RELAÇÃO TRAVADA ENTRE AS PARTES É CONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O QUANTUM INDENIZATÓRIO MORAL DEVEM INCIDIR DESDE A DATA DA CITAÇÃO E A CORREÇÃO MONETÁRIA É DEVIDA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
12/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:48
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 23:00
Conhecido o recurso de MARIA JOSE ALVES DA SILVA - CPF: *06.***.*81-72 (APELANTE) e não-provido
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05/11/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/10/2024 23:47
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2024 22:59
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
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22/05/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO No uso de suas atribuições legais, intimo a parte interessada de que foi oposto Recurso de Embargos de Declaração, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015. -
29/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇAO CÍVEL N. 0801033-32.2022.8.14.0009 APELANTE: MARIA JOSE ALVES DA SILVA ADVOGADO: HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR RELATORA: DESA.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAIS.
DESCONTOS REFERENTES A EMPRÉSTIMO SUPOSTAMENTE NÃO CONTRATADO.
BANCO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE COMPETIA.
REQUER A AUTORA/RECORRENTE A MAJORAÇAO DOS DANOS MORAIS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS) JÁ SE ENCONTRA EM UM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
NÃO É CABÍVEL, POIS O PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM AS BALIZAS DISPOSTAS NO ART. 85 §2° DO CPC/15.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. -
27/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:39
Conhecido o recurso de MARIA JOSE ALVES DA SILVA - CPF: *06.***.*81-72 (APELANTE) e não-provido
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23/04/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/04/2024 09:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:35
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 14:35
Recebidos os autos
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20/03/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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