TJPA - 0847639-18.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 11:05
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
10/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ROSEANE LINS MAIA em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ORQUIDEA em 08/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:20
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
06/10/2024 01:06
Conclusos para julgamento
-
06/10/2024 01:06
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ORQUIDEA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:06
Decorrido prazo de ROSEANE LINS MAIA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ORQUIDEA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:06
Decorrido prazo de GILBERTO NASCIMENTO DA CRUZ em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:06
Decorrido prazo de ROSEANE LINS MAIA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:06
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES GONCALVES JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:27
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/02/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ORQUIDEA em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 02:02
Decorrido prazo de GILBERTO NASCIMENTO DA CRUZ em 07/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ORQUIDEA em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ORQUIDEA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES GONCALVES JUNIOR em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de GILBERTO NASCIMENTO DA CRUZ em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ORQUIDEA em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2023.
-
28/02/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 9ª Vara Cível e Empresarial [Divisão e Demarcação] DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ORQUIDEA REPRESENTANTE: GILBERTO NASCIMENTO DA CRUZ Tendo em vista os Embargos de Declaração tempestivos diga a parte embargada em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 5 dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 24 de fevereiro de 2023 __________________________________________ RAPHAELA RIBEIRO DE ALMEIDA CHAVES SERVIDOR da 2ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
24/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 06:26
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
10/02/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
0847639-18.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DEMARCATÓRIA ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFICIO ORQUIDEA em face de ROSEANE LINS MAIA e ANTONIO MENDES GONCALVES JUNIOR.
Em decisão inicial de ID 64553669 fora determinado a emenda da inicial para retificação do valor da causa, bem como nomeação de todos os confinantes e proprietários das lojas indicadas na inicial para figurarem no polo passivo.
Efetivada a emenda à inicial nos termos da petição de ID 63763860.
Indeferida tutela de urgência consoante decisão de ID 76173044.
Fora ainda designada audiência de conciliação para o dia 07 de fevereiro de 2023, às 10h.
Em petição e documentos juntados pela parte autora ao ID 86096464 a requerente informou que realizou composição amigável com a ré ROSEANE LINS MAIA e requereu a desistência da presente ação em relação ao Réu ANTONIO MENDES GONÇALVES JUNIOR, sem ônus para a parte Autora, uma vez que a relação processual ainda não teria sido efetivamente formada por falta de citação; a homologação do presente acordo, para que se produzam todos os seus efeitos, com a extinção desta demanda com fundamento no art. 487, III, b, CPC, com a exclusão de custas em razão da transação; e o cancelamento da audiência de conciliação agendada para 07/02/2023. É o relatório.
DECIDO.
Em que pese pedido da parte autora de ID 86096464 requerendo a extinção do feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, CPC, não fora juntado aos autos qualquer termo de transação para homologação.
Todavia, é fato que a notícia de acordo extrajudicial celebrado entre as partes descaracteriza a mora da devedora e, por consequência, afasta o interesse de agir próprio à ação originariamente deduzida.
Assim, entendo caracterizado a perda superveniente do interesse processual.
Sobre o tema: APELAÇÃO.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO CELEBRADO ANTES DA CITAÇÃO.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O acordo extrajudicial celebrado pelas partes antes da citação do executado torna a parte autora carecedora de ação pela perda superveniente do interesse de agir, devendo ser extinto o processo sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Precedentes do TJDFT. 2.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1654399, 07088839020188070001, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 14/12/2022, publicado no PJe: 3/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não houve a citação dos requeridos.
Dessa forma, diante do informado pela autora ao ID 86096464 , determino a extinção do presente feito em razão da perda superveniente do interesse processual, com fulcro no Art. 485, VI, do CPC.
Diante do princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento de custas processuais, se existentes.
RETIRE-SE de pauta a audiência de conciliação designada para o dia 07 de fevereiro de 2023, às 10h.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
Belém, 06 de fevereiro de 2023.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
06/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/02/2023 14:05
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 14:04
Audiência Conciliação cancelada para 07/02/2023 10:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
06/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 08:39
Decorrido prazo de ROSEANE LINS MAIA em 08/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 10:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/10/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2022 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2022 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ORQUIDEA em 27/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:48
Decorrido prazo de ROSEANE LINS MAIA em 27/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:48
Decorrido prazo de GILBERTO NASCIMENTO DA CRUZ em 27/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ORQUIDEA em 27/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 00:51
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
01/09/2022 14:07
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 10:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
01/09/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 08:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 08:14
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 06:15
Decorrido prazo de GILBERTO NASCIMENTO DA CRUZ em 20/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 06:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ORQUIDEA em 20/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 04:07
Decorrido prazo de GILBERTO NASCIMENTO DA CRUZ em 11/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 06:03
Decorrido prazo de ROSEANE LINS MAIA em 13/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:05
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 18:56
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
04/06/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2022 10:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
31/05/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805755-57.2019.8.14.0028
Sanigran LTDA - ME
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Bruna Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/07/2019 17:39
Processo nº 0005874-70.2018.8.14.0130
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Severino Cavalcante da Silva
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 04:41
Processo nº 0047730-25.2014.8.14.0301
Sind dos Estivadores e Trab em Estiva De...
Emerson Natividade Santiago
Advogado: Ricardo Negreiros da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2014 08:38
Processo nº 0005874-70.2018.8.14.0130
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Severino Cavalcante da Silva
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/07/2018 09:42
Processo nº 0002911-55.2019.8.14.0130
Maria de Nazare de Jesus
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Patricia Alves de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/04/2019 11:08