TJPA - 0816242-29.2022.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2025 03:27
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
29/08/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:30
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 09:25
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 08:34
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 29/10/2025 10:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
-
29/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:27
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 26/08/2025 11:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
-
26/08/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2025 21:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/08/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 06:58
Decorrido prazo de YURI MATHEUS LIMA SIQUEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:01
Decorrido prazo de IGEPREV em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 15:20
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
05/07/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
04/07/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 10:46
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
04/07/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:09
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 00:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0816242-29.2022.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: rua tocantins, S/N, vale dos sonhos, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: YURI MATHEUS LIMA SIQUEIRA Endereço: Passagem São Francisco, 173, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-020 ID: R.H.
A audiência de instrução e julgamento se encontra designada nos autos.
Ante a informação contida no ID 146554611, oficiar ao IGEPREV, solicitando o endereço atualizado da referida testemunha, procedendo em seguida com a intimação da mesma.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
18/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0816242-29.2022.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: rua tocantins, S/N, vale dos sonhos, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: YURI MATHEUS LIMA SIQUEIRA Endereço: Passagem São Francisco, 173, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-020 ID: R.H Nos termos do art. 400, caput, do CPP, designo o dia 26 de agosto de 2025, às 11:30hs, para a audiência de instrução e julgamento, justificando a referida data ante o acúmulo na pauta de audiências de réus soltos no presente ano, bem como o fato do acusado responder ao processo em liberdade.
Intimem-se as testemunhas de acusação.
Quanto ao acusado, no momento da expedição de sua intimação, diligenciar acerca de seu paradeiro, expedindo ofício à SEAP caso se encontre custodiado.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
16/06/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 26/08/2025 11:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
-
16/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 00:33
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
10/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
09/05/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:00
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário)
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0816242-29.2022.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: 0, 0, 0, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 Nome: YURI MATHEUS LIMA SIQUEIRA Endereço: Passagem São Francisco, 173, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-020 ID: R.H. 1.
In casu, a peça inicial satisfaz os requisitos enumerados no art. 41 do CPP.
Descreve o fato penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou culpabilidade.
A justa causa para a ação penal (materialidade e indícios de autoria) está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
Desta forma, não havendo motivo para sua rejeição (CPP art. 395, incisos I a III), RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra o denunciado YURI MATHEUS LIMA SIQUEIRA, como incurso no dispositivo legal constante na peça acusatória. 2.
Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 3.
Apresentada a defesa, retornem os autos conclusos. 4.
Não apresentada a resposta no prazo legal, desde já, nomeio o defensor público vinculado a esta vara para atuar na defesa do processado, pelo que, seja dado vista dos autos ao defensor para apresentar resposta escrita à acusação, nos termos do art. 396-A, §2º do CPP. 5.
Citado o réu, se este requerer Defensor Público, desde já concedo vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal. 6.
Caso não seja encontrado o acusado nas situações de endereços inexistentes ou divergentes, deve a secretaria remeter os autos ao Ministério Público para que informe a este Juízo, caso tenha conhecimento, novo endereço do denunciado ou onde possa ser encontrado. 7.
Apresentado novo endereço pelo representante do órgão ministerial, desde já determino seja expedido novo mandado de citação; 8.
Se, decorrido o prazo para o cumprimento do mandado de citação, este não for devolvido com a respectiva certidão, fica autorizado a Sra.
Diretora de Secretaria a adotar as providências pertinentes em relação a cobrança junto ao setor competente; 9.
Não apresentado novo endereço, deve a secretaria consultar o sistema SIEL do TRE/PA e INFOPEN, expedindo o respectivo mandado, se houver novas informações. 10.
Não havendo novo endereço, cite-se o acusado por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP. 11.
Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
07/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:56
Recebida a denúncia contra YURI MATHEUS LIMA SIQUEIRA - CPF: *48.***.*22-75 (REU)
-
05/05/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:28
Juntada de Petição de denúncia
-
29/04/2025 04:21
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0816242-29.2022.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: 0, 0, 0, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 Nome: YURI MATHEUS LIMA SIQUEIRA Endereço: Passagem São Francisco, 173, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-020 ID: R.H Ante a certidão de ID 141775191, com brevidade, retornar ao Ministério Público para manifestação.
Int.
Após, cls.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
25/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:13
Revogado o acordo de não persecução penal de YURI MATHEUS LIMA SIQUEIRA - CPF: *48.***.*22-75 (AUTOR DO FATO)
-
31/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:05
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
24/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0816242-29.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM Endereço: Avenida Senador Lemos, 1055, PRÉDIO NOVO DA DIOE, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: YURI MATHEUS LIMA SIQUEIRA Endereço: Passagem São Francisco, 173, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-020 ID: R.H O processo se encontra arquivado, em razão de acordo de não persecução penal celebrado pelo Parquet com o indiciado YURI MATHEUS LIMA SIQUEIRA.
Contudo, no ID 131274685, fora informado pela VEPMA acerca do descumprimento pelo indiciado das condições do acordo celebrado.
Assim, dê-se vista ao Ministério Público, acerca do narrado acima, retornando em seguida os autos conclusos.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
18/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 08:15
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 01:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 03:42
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 04:09
Decorrido prazo de DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM em 04/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 11:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/09/2023 08:02
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0816242-29.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM Endereço: Avenida Senador Lemos, 1055, PRÉDIO NOVO DA DIOE, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: YURI MATHEUS LIMA SIQUEIRA Endereço: Passagem São Francisco, 173, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-020 R.H Considerando as informações contidas na manifestação ministerial, determino o arquivamento provisório do feito, conforme art. 8º, VI da Resolução nº. 18 de 15 de setembro de 2021 do TJPA.
Assim, acautelem-se os autos em arquivo provisório aguardando informações acerca do cumprimento ou descumprimento do ANPP.
Int.
Belém/PA, 05 de setembro de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
05/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:25
Determinado o arquivamento
-
05/09/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 08:30
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 22/08/2023 09:00 11ª Vara Criminal de Belém.
-
06/07/2023 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/05/2023 01:15
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
20/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
20/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
20/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
19/05/2023 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0816242-29.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM Endereço: Avenida Senador Lemos, 1055, PRÉDIO NOVO DA DIOE, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: YURI MATHEUS LIMA SIQUEIRA Endereço: desconhecido RH Ante a informação constante no ID 92824148, acautelem-se os autos em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Ministério Público, retornem os autos conclusos.
INT.
Belém/PA, 16 de maio de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
16/05/2023 13:20
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 22/08/2023 09:00 11ª Vara Criminal de Belém.
-
16/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 12:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 03:32
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
16/04/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
-
13/04/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 12:09
Entrega de Documento
-
11/03/2023 05:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:39
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
10/02/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0816242-29.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM Endereço: Avenida Senador Lemos, 1055, PRÉDIO NOVO DA DIOE, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: YURI MATHEUS LIMA SIQUEIRA Endereço: desconhecido ID: RH Trata-se de inquérito policial distribuído a este juízo e encaminhado ao Ministério Público, sem que tenha havido, até a presente data, qualquer manifestação.
Assim, dê-se vista dos autos, novamente, ao titular da ação penal para requerer o que entender de direito.
INT.
Belém/PA, 06 de fevereiro de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
06/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:09
Expedição de Informações.
-
22/11/2022 11:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:52
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
19/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/10/2022 09:41
Declarada incompetência
-
06/10/2022 04:06
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 04:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/10/2022 16:21
Juntada de Petição de inquérito policial
-
13/09/2022 10:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/09/2022 11:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/09/2022 09:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:21
Concedida a Liberdade provisória de YURI MATHEUS LIMA SIQUEIRA - CPF: *48.***.*22-75 (FLAGRANTEADO).
-
02/09/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839527-31.2020.8.14.0301
Hapvida Assistencia Medica S.A.
Luciana Lobato de Souza
Advogado: Andre Menescal Guedes
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2025 17:00
Processo nº 0839527-31.2020.8.14.0301
Hapvida Assistencia Medica S.A.
Luciana Lobato de Souza
Advogado: Antonio Augusto de Oliveira Alves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/10/2024 12:33
Processo nº 0804818-88.2022.8.14.0045
Maria Eunice de Jesus Costa
Advogado: Alexandre Neto Pinheiro Morais
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/09/2022 15:36
Processo nº 0032163-42.2000.8.14.0301
Maria do Perpetuo Socorro Sabba Guimarae...
Manoel Barros Moreira
Advogado: Manoel Barros Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2012 10:14
Processo nº 0812074-95.2019.8.14.0301
Nazilda Ramos Negrao Pereira
Advogado: Diego Eli Silva Medeiros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2019 15:53