TJPA - 0823622-06.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/07/2025 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
14/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2025 13:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/07/2025 23:59.
 - 
                                            
23/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/06/2025 13:31
Juntada de despacho
 - 
                                            
11/06/2025 08:32
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Instância Superior
 - 
                                            
10/06/2025 17:30
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
21/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2025 13:25
Juntada de decisão
 - 
                                            
02/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
02/04/2025 11:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
02/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2025 15:19
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
31/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2025 12:48
Publicado Sentença em 27/03/2025.
 - 
                                            
27/03/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
 - 
                                            
26/03/2025 09:10
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0823622-06.2022.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela defesa de BRUNO ANDREY SANTOS DA SILVA em face da sentença condenatória prolatada nos autos, cadastrada como Id. 123209681, aduzindo que há omissão a ser sanada no decisum, uma vez que o julgado teria deixado de se manifestar quanto ao argumento da defesa, de que o embargante estava andando pela rua de sua casa, retornando de uma festa, quando foi abordado por policiais e que, durante a abordagem policial, nenhum pertence do ofendido foi encontrado com ele, somado ao à falta de outros elementos probatórios suficientes para a condenação.
Instado a se manifestar, o Ministério Público foi desfavorável aos pedidos formulados pela defesa, requerendo a rejeição dos embargos de declaração por inadequação da via eleita (Id. 125528499). É o relatório.
Decido.
Primeiramente, cumpre ressaltar que os embargos de declaração não prestam no processo penal a rediscutir o mérito da sentença, pois são oponíveis apenas na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Nesse sentido: PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DO JULGADO. 1.
Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado, por isso não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgRg no AREsp: 1924117 CE 2021/0211796-2, Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 15/03/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/03/2022) No caso dos autos, os argumentos trazidos pelo embargante procuram rediscutir a valoração das provas produzidas em audiência, uma vez que a autoria delitiva atribuída ao réu BRUNO ANDREY foi fartamente comprovada pelas provas constantes dos autos e não foram rechaçadas pela defesa com o argumento de que foi preso pelos policiais, caminhando em direção à sua casa e sem portar nenhum objeto da vítima.
Em face do exposto, 1- CONHEÇO dos Embargos de Declaração, eis que tempestivos, porém LHES NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença inalterada em todos os seus termos. 2- Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Belém/PA, 25 de março de 2025.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital - 
                                            
25/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
13/12/2024 15:19
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/12/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
18/09/2024 11:03
Decorrido prazo de BRUNO ANDREY SANTOS DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
 - 
                                            
18/09/2024 09:39
Decorrido prazo de BRUNO ANDREY SANTOS DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
 - 
                                            
17/09/2024 16:49
Decorrido prazo de BRUNO ANDREY SANTOS DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
 - 
                                            
16/09/2024 08:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/09/2024 20:01
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/09/2024 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2024 03:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/09/2024 23:59.
 - 
                                            
05/09/2024 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
02/09/2024 22:31
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/09/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/09/2024 21:38
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
28/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2024 13:35
Expedição de Informações.
 - 
                                            
28/08/2024 10:30
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
28/08/2024 01:03
Publicado Despacho em 27/08/2024.
 - 
                                            
28/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
 - 
                                            
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0823622-06.2022.8.14.0401 DESPACHO Vista ao Ministério Público sobre Embargos de Declaração opostos nos autos.
Belém/PA, 22 de agosto de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital - 
                                            
23/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2024 14:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/08/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
22/08/2024 13:55
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
22/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/08/2024 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
20/08/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/08/2024 04:02
Publicado Sentença em 19/08/2024.
 - 
                                            
20/08/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
 - 
                                            
19/08/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/08/2024 11:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/08/2024 10:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/08/2024 10:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/08/2024 10:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
27/05/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/11/2023 11:47
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/11/2023 10:45
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
30/11/2023 07:50
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO MONTEIRO DE BRITTO em 27/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 07:50
Decorrido prazo de SAMUEL TEIXEIRA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 07:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DO LAGO FIGLIUOLO BARRA MONTEIRO DE BRITTO em 27/11/2023 23:59.
 - 
                                            
27/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2023 11:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
 - 
                                            
21/11/2023 02:11
Publicado Intimação em 21/11/2023.
 - 
                                            
21/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
 - 
                                            
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: BRUNO ANDREY SANTOS DA SILVA, JHELMISON MARTINS SILVA AUTOR: SECCIONAL DE SÃO BRAS PROCESSO 0823622-06.2022.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Roubo Majorado] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa do denunciado Bruno Andrey Santos da Silva, Dra.
DEBORA BEATRIZ COELHO DE SOUZA, OAB/PA nº 28808, Dra.
ANA CAROLINA DO LAGO FIGLIUOLO BARRA MONTEIRO DE BRITO, OAB/PA nº 28574, Dr.
ANTONIO CANDIDO MONTEIRO DE BRITTO - OAB/PA nº 000646, Dr.
ANTONIO CANDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO - OAB/PA nº 003961 e Dr.
SAMUEL TEIXEIRA DA SILVA - OAB/PA nº 5265, a apresentar Alegações Finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 17 de novembro de 2023.
Reinaldo Alves Dutra Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém - 
                                            
17/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/11/2023 03:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/11/2023 23:59.
 - 
                                            
26/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2023 20:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/10/2023 23:59.
 - 
                                            
06/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/10/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/10/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2023 13:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/10/2023 13:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
 - 
                                            
19/08/2023 02:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/08/2023 23:59.
 - 
                                            
18/08/2023 12:36
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
31/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2023 11:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/10/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
 - 
                                            
28/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/07/2023 11:10
Juntada de Ofício
 - 
                                            
19/07/2023 04:24
Decorrido prazo de SÉRGIO ROBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
 - 
                                            
19/07/2023 04:23
Decorrido prazo de SÉRGIO ROBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
 - 
                                            
19/07/2023 03:08
Decorrido prazo de DENISE DE SOUZA ALMEIDA em 12/06/2023 23:59.
 - 
                                            
15/07/2023 02:17
Decorrido prazo de DANILLO AUGUSTO RAMOS COELHO em 25/05/2023 23:59.
 - 
                                            
15/07/2023 02:17
Decorrido prazo de DANILLO AUGUSTO RAMOS COELHO em 25/05/2023 23:59.
 - 
                                            
14/07/2023 18:58
Decorrido prazo de ANA KELLY ALIAGA OLIVEIRA DE SOUZA em 17/05/2023 23:59.
 - 
                                            
09/07/2023 01:32
Decorrido prazo de LUCIVALDO DOS SANTOS FERREIRA em 11/05/2023 23:59.
 - 
                                            
11/06/2023 02:46
Decorrido prazo de SAMUEL TEIXEIRA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
 - 
                                            
11/06/2023 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO MONTEIRO DE BRITTO em 10/04/2023 23:59.
 - 
                                            
11/06/2023 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO em 10/04/2023 23:59.
 - 
                                            
11/06/2023 02:46
Decorrido prazo de DEBORA BEATRIZ COELHO DE SOUZA em 10/04/2023 23:59.
 - 
                                            
11/06/2023 02:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DO LAGO FIGLIUOLO BARRA MONTEIRO DE BRITTO em 10/04/2023 23:59.
 - 
                                            
17/05/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2023 13:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
 - 
                                            
16/05/2023 13:01
Juntada de Informações
 - 
                                            
16/05/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/05/2023 11:19
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/05/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/05/2023 21:51
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/05/2023 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/04/2023 12:46
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/04/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/04/2023 12:21
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
23/04/2023 18:21
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/04/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/04/2023 22:05
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/04/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/04/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/04/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/04/2023 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
05/04/2023 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/04/2023 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
31/03/2023 02:34
Publicado Intimação em 31/03/2023.
 - 
                                            
31/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
 - 
                                            
31/03/2023 02:11
Publicado Intimação em 31/03/2023.
 - 
                                            
31/03/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
 - 
                                            
31/03/2023 02:11
Publicado Intimação em 31/03/2023.
 - 
                                            
31/03/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
 - 
                                            
31/03/2023 02:11
Publicado Intimação em 31/03/2023.
 - 
                                            
31/03/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
 - 
                                            
31/03/2023 02:11
Publicado Intimação em 31/03/2023.
 - 
                                            
31/03/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
 - 
                                            
30/03/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/03/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/03/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/03/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: BRUNO ANDREY SANTOS DA SILVA, JHELMISON MARTINS SILVA AUTOR: SECCIONAL DE SÃO BRAS PROCESSO 0823622-06.2022.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Roubo Majorado] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa do denunciado BRUNO ANDREY SANTOS DA SILVA, da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/05/2023, às 10h.
Belém, 29 de março de 2023.
SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém - 
                                            
29/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/03/2023 10:52
Juntada de Ofício
 - 
                                            
29/03/2023 10:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/03/2023 10:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/03/2023 10:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/03/2023 10:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/03/2023 10:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/03/2023 10:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/03/2023 10:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/05/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
 - 
                                            
29/03/2023 10:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/03/2023 19:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2023 23:59.
 - 
                                            
09/03/2023 19:09
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 06/03/2023 23:59.
 - 
                                            
09/03/2023 19:09
Decorrido prazo de JHELMISON MARTINS SILVA em 06/03/2023 23:59.
 - 
                                            
09/03/2023 19:09
Decorrido prazo de BRUNO ANDREY SANTOS DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
 - 
                                            
09/03/2023 19:09
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 06/03/2023 23:59.
 - 
                                            
05/03/2023 02:44
Decorrido prazo de JHELMISON MARTINS SILVA em 28/02/2023 23:59.
 - 
                                            
05/03/2023 01:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/02/2023 23:59.
 - 
                                            
28/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2023 09:48
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
15/02/2023 11:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/02/2023 18:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
14/02/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/02/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/02/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/02/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/02/2023 09:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/02/2023.
 - 
                                            
14/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
 - 
                                            
13/02/2023 14:38
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
13/02/2023 14:37
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0823622-06.2022.814.0401 DECISÃO 1- O acusado BRUNO ANDREY SANTOS DA SILVA, através de advogado particular, apresentou resposta à acusação na qual requereu, preliminarmente, a rejeição da denúncia por inépcia, bem como a revogação da prisão preventiva (Id. 84026050).
Por sua vez, o acusado JHELMISON MARTINS SILVA, através da Defensoria Pública, apresentou resposta à acusação requerendo, preliminarmente, a rejeição da denúncia por inépcia, bem como a revogação da prisão preventiva (Id. 85899917) Instado, o Ministério Público foi contrário ao pedido de rejeição da exordial acusatória e favorável aos pedidos de revogação da prisão (Id. 86142565 e 86142566). 2- Em que pesem os argumentos sustentados pela defesa, nos autos não há provas para a absolvição sumária mencionada no art. 397 do CPP, haja vista que, por enquanto, não há manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime não prescrito, e, por fim, não está extinta a punibilidade. 2.1- Especificamente em relação ao pedido de rejeição da denúncia, a inicial acusatória está baseada em Inquérito Policial, que apurou o fato tanto pelo depoimento de vítimas e testemunhas, como pela juntada de termo de apreensão dos objetos subtraídos, trazendo elementos mínimos de autoria e materialidade.
Ademais, da leitura da peça vestibular, não se extrai a ocorrência de denúncia inepta, uma vez que, no caso, há descrição satisfatória dos verbos núcleos do tipo penal em análise, e não há necessidade, pelo menos nesse momento inicial, de se especificar exaustivamente a conduta dos denunciados, bastando haver indícios suficientes de autoria e materialidade capazes de justificar a persecução penal. 3- Nos termos do art. 399 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/05/2023, às 10h.
Intimem-se a defesa e a acusação acerca da audiência e para que informem, se possível, o telefone e o e-mail de contato das testemunhas arroladas, para possibilitar a comunicação virtual, caso haja a necessidade de realização de audiência remota.
Notifiquem-se a(s) pessoa(s) arrolada(s) pela(s) parte(s) e o(s) réu(s). 4- Caso alguma das pessoas arroladas pelas partes resida em outra comarca, expeça-se carta precatória para que o juízo deprecado realize a oitiva, consignando na missiva o prazo de 40 (quarenta) dias para cumprimento da diligência; intimem-se a acusação e a defesa acerca da expedição da carta precatória. 5- Adentrando na análise da prisão preventiva decretada nos autos, observo que não mais subsistem os requisitos necessários para a manutenção da medida extrema, uma vez que a gravidade em concreto do crime não justifica a prisão dos acusados, sendo que as medidas alternativas se adequam melhor à situação dos réus, os quais já foram devidamente citados e ofereceram defesas nos autos.
Portanto, defiro pedido das defesas e revogo a prisão preventiva decretada contra os réus BRUNO ANDREY SANTOS DA SILVA, brasileiro, natural de Belém/PA, nascido em 10/071986, filho de Ana Maria Franca dos Santos e Reginaldo Ferreira da Silva, RG nº 5244109 (PC/PA), residente na rua Boaventura da Silva, nº 904, bairro Fátima, Belém/PA; e JHELMISON MARTINS SILVA, brasileiro, natural de Macapá/PA, nascido em 02/11/1997, filho de Marinete Ferreira Martins e Maturguieli Carvalho Silva, CPF nº *32.***.*80-40, residente na travessa 14 de Abril, nº 346-A, entre ruas Antônio Barreto e Domingos Marreiros, bairro Fátima, Belém/PA; com base no artigo 316 do CPP, devendo o acusado cumprir as seguintes medidas cautelares (artigo 319 do CPP), sob pena de nova prisão preventiva caso descumpram qualquer das medidas: a) Comparecer, no prazo de três dias úteis contados de sua soltura, perante a Secretaria desta 1ª Vara Criminal para apresentar comprovante de residência ou declaração de residência e tomar conhecimento formal da audiência designada nos autos. b) Comparecimento a todos os atos processuais a que forem intimados, principalmente a audiência designada para o dia 16/05/2023, às 10h, sob pena de ser decretada sua revelia. c) Obrigação de manter atualizado o endereço residencial. 6- Cópia desta decisão servirá como alvará de soltura, a fim de que sejam colocados em liberdade imediatamente, caso não estejam segregados por outro motivo. 7- Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Belém/PA, 10 de fevereiro de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital - 
                                            
10/02/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2023 08:42
Revogada a Prisão
 - 
                                            
09/02/2023 10:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/02/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2023 13:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
02/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2023 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
 - 
                                            
28/01/2023 03:19
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 27/01/2023 23:59.
 - 
                                            
28/01/2023 03:19
Decorrido prazo de JHELMISON MARTINS SILVA em 27/01/2023 23:59.
 - 
                                            
28/01/2023 03:19
Decorrido prazo de BRUNO ANDREY SANTOS DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
 - 
                                            
28/01/2023 03:19
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 27/01/2023 23:59.
 - 
                                            
09/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/12/2022 01:25
Decorrido prazo de JHELMISON MARTINS SILVA em 19/12/2022 23:59.
 - 
                                            
19/12/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 07/12/2022.
 - 
                                            
07/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
 - 
                                            
06/12/2022 20:21
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
06/12/2022 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/12/2022 20:16
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
06/12/2022 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/12/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/12/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
05/12/2022 09:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/12/2022 09:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/12/2022 09:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/12/2022 09:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/12/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2022 08:08
Recebida a denúncia contra BRUNO ANDREY SANTOS DA SILVA - CPF: *98.***.*78-34 (AUTOR DO FATO) e JHELMISON MARTINS SILVA - CPF: *32.***.*80-40 (AUTOR DO FATO)
 - 
                                            
02/12/2022 10:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/12/2022 10:23
Juntada de Petição de denúncia
 - 
                                            
23/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/11/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/11/2022 14:42
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
22/11/2022 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
22/11/2022 11:07
Declarada incompetência
 - 
                                            
22/11/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2022 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
21/11/2022 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
18/11/2022 07:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/11/2022 07:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
 - 
                                            
17/11/2022 19:49
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
15/11/2022 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
14/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2022 19:02
Expedição de Mandado de prisão.
 - 
                                            
14/11/2022 18:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/11/2022 18:32
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/11/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/11/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/11/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/11/2022 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
13/11/2022 22:45
Juntada de
 - 
                                            
13/11/2022 22:11
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/11/2022 20:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2022 20:38
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
 - 
                                            
13/11/2022 20:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2022 20:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/11/2022 19:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
13/11/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/11/2022 19:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
13/11/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2022 19:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023552-46.2013.8.14.0301
Airton Jose de Vasconcelos
Estado do para
Advogado: Mario David Prado SA
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2023 08:00
Processo nº 0003774-98.2012.8.14.0051
Fenix Automoveis LTDA
Jaco da Conceicao Silva
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2019 03:22
Processo nº 0003774-98.2012.8.14.0051
Jaco da Conceicao Silva
Fenix Automoveis LTDA
Advogado: Francisca das Chagas Oliveira Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/05/2012 13:12
Processo nº 0001874-45.2019.8.14.0048
Natanilde Carvalho dos Santos
Natalina Carvalho dos Santos
Advogado: Almyr Carlos de Morais Favacho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/02/2019 11:21
Processo nº 0823622-06.2022.8.14.0401
Jhelmison Martins Silva
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Samuel Teixeira da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/04/2025 09:03