TJPA - 0800569-75.2022.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 20:02
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 03:06
Decorrido prazo de ROMILDO VELOSO E SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0800569-75.2022.8.14.0116 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES, 415, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: ROMILDO VELOSO E SILVA Endereço: Rua Rondônia número, 2739, AZEVEC, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: MAURILIO GOMES DA CUNHA Endereço: Rua P Direita, Sn, Aeroporto, Aeoporto, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem quanto ao interesse na realização de audiência de instrução e, caso positivo, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Ourilândia do Norte, data da assinatura digital.
ADOLFO DO CARMO JÚNIOR Juiz de Direito Substituto -
02/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 03:15
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE em 17/10/2024 23:59.
-
25/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 19:08
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 20:55
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 05:51
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:57
Decorrido prazo de PEDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 15:35
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves PROCESSO Nº: 0800569-75.2022.8.14.0116 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES, 415, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: ROMILDO VELOSO E SILVA Endereço: Rua Rondônia número, 2739, AZEVEC, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DESPACHO / MANDADO Trata-se de AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de ROMILDO VELOSO E SILVA e MAURÍLIO GOMES DA CUNHA, todos já qualificados à exordial, nos termos do art. 17 da Lei nº 8.429/92.
Consubstanciado os autos, verifico que a presente ação está devidamente instruída com documentos que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade administrativa, na forma do art. 17, §6º da Lei 8.429/92.
Desse modo, DETERMINO a citação de todos os requeridos para, querendo, oferecer manifestação escrita acompanhada de documentos, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante art. 17, §7º da Lei 8.429/92.
Em seguida, intime-se o Ministério Público para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão, na forma do art. 10-C da Lei 8.429/92.
Cumpra-se.
Ourilândia do Norte, data de assinatura eletrônica no sistema.
LUÍS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito Substituto -
07/02/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 21:25
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 21:22
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 21:08
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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