TJPA - 0800151-62.2023.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2023 04:06
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES PAJEU em 24/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:25
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES PAJEU em 13/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:25
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES EVANGELISTA em 13/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:25
Decorrido prazo de MARCOS SILVA COSTA em 13/04/2023 23:59.
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22/04/2023 16:15
Decorrido prazo de VALDEILTON GOMES CUTRIM em 11/04/2023 23:59.
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09/04/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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09/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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07/04/2023 03:21
Decorrido prazo de VALDEILTON GOMES CUTRIM em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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29/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800151-62.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Defeito, nulidade ou anulação] Nome: VALDEILTON GOMES CUTRIM Endereço: vila mata azul, sn, zona rural, XINGUARA - PA - CEP: 68555-036 Nome: MARCOS SILVA COSTA Endereço: Avenida Terezinha Abreu, sn, Balneário, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 Nome: PAULO RODRIGUES EVANGELISTA Endereço: Avenida Terezinha Abreu, Balneário, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 Nome: JOSE GONCALVES PAJEU Endereço: Rua Deusdete Pereira da Silva, 18, Expansão, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 SENTENÇA Analisando os autos, verifico que a autora aduz que reside na reside na zona rural deste município de Xinguara-PA.
Determinada a intimação da parte autora, para juntar comprovante de endereço, verifica-se que o endereço indicado pertence ao município de Rio Maria-PA, não estando, pois, abrangida pela competência territorial deste Juizado.
Ademais, inexiste nos autos contrato, indicando foro de eleição.
O artigo 4º, inciso III, da Lei 9.099 dispõe que a competência será determinada pelo domicílio do autor ou local do fato nas causas relativas à reparação de danos, de qualquer natureza.
O Enunciado 89 do FPJC menciona: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis”.
Isso posto, reconheço a incompetência territorial desta unidade judiciária EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9.099.
Intime-se a parte autora.
P.R.I.C.
Arquive-se os autos.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012309485685000000080994062 01 PROCURAÇÃO Procuração 23012309485723500000080994063 02 DOC.
PESSOAL Documento de Identificação 23012309485762700000080994064 03 CHEQUE Documento de Comprovação 23012309485801300000080994066 09-COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA TED.
Documento de Comprovação 23012309485844700000080994068 DOC 01 Documento de Comprovação 23012309485876700000080994069 DOC 02 Documento de Comprovação 23012309485919100000080994071 DOC DO ESTELIONATÁRIO Documento de Comprovação 23012309490014800000080994074 PREÇO FIPE Documento de Comprovação 23012309490077200000080994078 Decisão Decisão 23020615002502800000081742775 Petição Petição 23021309300120700000082195302 Petição.
Petição 23021309300140200000082195305 02-PROCURAÇÃO.
Procuração 23021309300181100000082195308 03-DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
Documento de Identificação 23021309300217500000082195310 04-CERTIDÃO DE CASAMENTO.
Documento de Comprovação 23021309300278300000082195312 05-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
Documento de Comprovação 23021309300341500000082195314 06-CONSULTA DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA.
Documento de Comprovação 23021309300392200000082195315 07-COMPROVANTE DE EMPRESTIMO(ESPOSA JOSUÉ).
Documento de Comprovação 23021309300432200000082195316 08-COMPROVANTE DE DEPÓSITO(CONTA DO GENRRO).
Documento de Comprovação 23021309300509500000082195319 09-COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA TED.
Documento de Comprovação 23021309300544600000082195321 10-DEPOIMENTO PAULO E JOSUÉ.
Documento de Comprovação 23021309300574400000082195325 11-AUTO DE DEPÓSITO.
Documento de Comprovação 23021309300629300000082195326 Petição Petição 23022318005687500000082750614 Boleto Valdeilton Documento de Comprovação 23022318005702000000082750615 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
26/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:15
Publicado Sentença em 09/03/2023.
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09/03/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800151-62.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Defeito, nulidade ou anulação] Nome: VALDEILTON GOMES CUTRIM Endereço: vila mata azul, sn, zona rural, XINGUARA - PA - CEP: 68555-036 Nome: MARCOS SILVA COSTA Endereço: Avenida Terezinha Abreu, sn, Balneário, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 Nome: PAULO RODRIGUES EVANGELISTA Endereço: Avenida Terezinha Abreu, Balneário, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 Nome: JOSE GONCALVES PAJEU Endereço: Rua Deusdete Pereira da Silva, 18, Expansão, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 SENTENÇA Analisando os autos, verifico que a autora aduz que reside na reside na zona rural deste município de Xinguara-PA.
Determinada a intimação da parte autora, para juntar comprovante de endereço, verifica-se que o endereço indicado pertence ao município de Rio Maria-PA, não estando, pois, abrangida pela competência territorial deste Juizado.
Ademais, inexiste nos autos contrato, indicando foro de eleição.
O artigo 4º, inciso III, da Lei 9.099 dispõe que a competência será determinada pelo domicílio do autor ou local do fato nas causas relativas à reparação de danos, de qualquer natureza.
O Enunciado 89 do FPJC menciona: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis”.
Isso posto, reconheço a incompetência territorial desta unidade judiciária EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9.099.
Intime-se a parte autora.
P.R.I.C.
Arquive-se os autos.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012309485685000000080994062 01 PROCURAÇÃO Procuração 23012309485723500000080994063 02 DOC.
PESSOAL Documento de Identificação 23012309485762700000080994064 03 CHEQUE Documento de Comprovação 23012309485801300000080994066 09-COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA TED.
Documento de Comprovação 23012309485844700000080994068 DOC 01 Documento de Comprovação 23012309485876700000080994069 DOC 02 Documento de Comprovação 23012309485919100000080994071 DOC DO ESTELIONATÁRIO Documento de Comprovação 23012309490014800000080994074 PREÇO FIPE Documento de Comprovação 23012309490077200000080994078 Decisão Decisão 23020615002502800000081742775 Petição Petição 23021309300120700000082195302 Petição.
Petição 23021309300140200000082195305 02-PROCURAÇÃO.
Procuração 23021309300181100000082195308 03-DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
Documento de Identificação 23021309300217500000082195310 04-CERTIDÃO DE CASAMENTO.
Documento de Comprovação 23021309300278300000082195312 05-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
Documento de Comprovação 23021309300341500000082195314 06-CONSULTA DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA.
Documento de Comprovação 23021309300392200000082195315 07-COMPROVANTE DE EMPRESTIMO(ESPOSA JOSUÉ).
Documento de Comprovação 23021309300432200000082195316 08-COMPROVANTE DE DEPÓSITO(CONTA DO GENRRO).
Documento de Comprovação 23021309300509500000082195319 09-COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA TED.
Documento de Comprovação 23021309300544600000082195321 10-DEPOIMENTO PAULO E JOSUÉ.
Documento de Comprovação 23021309300574400000082195325 11-AUTO DE DEPÓSITO.
Documento de Comprovação 23021309300629300000082195326 Petição Petição 23022318005687500000082750614 Boleto Valdeilton Documento de Comprovação 23022318005702000000082750615 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
07/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:28
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/03/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 11:32
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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10/02/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800151-62.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Defeito, nulidade ou anulação] Nome: VALDEILTON GOMES CUTRIM Endereço: vila mata azul, sn, zona rural, XINGUARA - PA - CEP: 68555-036 Nome: MARCOS SILVA COSTA Endereço: Avenida Terezinha Abreu, sn, Balneário, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 Nome: PAULO RODRIGUES EVANGELISTA Endereço: Avenida Terezinha Abreu, Balneário, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 Nome: JOSE GONCALVES PAJEU Endereço: Rua Deusdete Pereira da Silva, 18, Expansão, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 DESPACHO Compulsado os autos, verifica-se que a parte autora não acostou aos autos comprovante de endereço, desse modo, intime-se o autor, na pessoa do advogado para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da inicial, no sentido de providenciar a juntada aos autos de comprovante de endereço em seu nome, e/ou contrato de aluguel, e/ou declaração de residência, nos termos do artigo 321, sob pena de indeferimento da petição inicial.
P.R.I SERVE COMO MANDADO.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012309485685000000080994062 01 PROCURAÇÃO Procuração 23012309485723500000080994063 02 DOC.
PESSOAL Documento de Identificação 23012309485762700000080994064 03 CHEQUE Documento de Comprovação 23012309485801300000080994066 09-COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA TED.
Documento de Comprovação 23012309485844700000080994068 DOC 01 Documento de Comprovação 23012309485876700000080994069 DOC 02 Documento de Comprovação 23012309485919100000080994071 DOC DO ESTELIONATÁRIO Documento de Comprovação 23012309490014800000080994074 PREÇO FIPE Documento de Comprovação 23012309490077200000080994078 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
06/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2023 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2023 09:49
Conclusos para decisão
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23/01/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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