TJPA - 0042208-17.2014.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 08:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/03/2024 08:28
Baixa Definitiva
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16/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:35
Decorrido prazo de LUANA LOUISE PADILHA SOARES em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:35
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA PADILHA SOARES em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PADILHA SOARES em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:08
Publicado Ementa em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
RAZÕES RECURSAIS CONTRÁRIAS AOS PRECEDENTES VINCULANTES SOBRE AS MATÉRIAS DISCUSTIDAS NOS AUTOS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DAS HERDEIRAS AFASTADA.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL CONCLUÍDO.
PRECEDENTES STJ.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA.
TERMO INICIAL A CONTAR DA DATA DA FALECIMENTO (TEMA 516/STJ - RESP 1.254.456).
APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. (TEMA 553 STJ - RESP 1.251.993).
MÉRITO.
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA.
POSSIBILIDADE.
FALECIMENTO DO SERVIDOR.
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (TEMA 635/STF - RE 721.001/ RG/RJ).
PREENCHIDO O TEMPO LEGAL PARA CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 99, II DO RJU.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1086/STJ.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 2.ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desa.
Luzia Nadja Guimarães Nascimento.
Belém, data registrada no sistema.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
29/01/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:36
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (JUÍZO SENTENCIANTE) e não-provido
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29/01/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/12/2023 10:41
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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27/11/2023 15:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 08:36
Juntada de Certidão
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26/04/2023 00:26
Decorrido prazo de LUANA LOUISE PADILHA SOARES em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:26
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA PADILHA SOARES em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PADILHA SOARES em 25/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:01
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 07:17
Decorrido prazo de LUANA LOUISE PADILHA SOARES em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 07:17
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA PADILHA SOARES em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 07:17
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PADILHA SOARES em 07/03/2023 23:59.
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09/02/2023 00:06
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:02
Sentença confirmada
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07/02/2023 17:02
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELANTE) e não-provido
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07/02/2023 12:39
Conclusos para decisão
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07/02/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2020 18:51
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2020 17:03
Juntada de Petição de parecer
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08/04/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 11:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/11/2019 15:09
Conclusos para decisão
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04/11/2019 15:00
Recebidos os autos
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04/11/2019 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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