TJPA - 0854920-25.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:42
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 15:59
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS SILVA DE LIMA em 30/05/2025 23:59.
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01/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 04:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 01:20
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS SILVA DE LIMA em 07/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:14
Conclusos para decisão
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11/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 21:01
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 03/10/2024 23:59.
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05/10/2024 17:08
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS SILVA DE LIMA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:51
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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19/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 09:22
Conclusos para decisão
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08/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 07:25
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS SILVA DE LIMA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:36
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 07:29
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS SILVA DE LIMA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:46
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 12:55
Conclusos para despacho
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12/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:39
Conclusos para despacho
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25/05/2023 09:39
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 08:03
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS SILVA DE LIMA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:02
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS SILVA DE LIMA em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:50
Decorrido prazo de HELDER COSTA IKEGAMI em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:50
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS SILVA DE LIMA em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 18:14
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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10/02/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0854920-25.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS MATHEUS SILVA DE LIMA REU: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA e outros (2), Nome: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA Endereço: Rua Oliveira Belo, 395, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 Nome: HELDER COSTA IKEGAMI Endereço: Rua Oliveira Belo, 395, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 Nome: VALERIA DE QUEIROZ MOURA REZENDE Endereço: Rua Oliveira Belo, 395, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 DESPACHO I - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
II - Em não havendo acordo, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, o autor, e, após, o réu, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este Juízo examine sua viabilidade.
Nesta oportunidade, juntem o rol de testemunhas, para fins de oitiva em audiência, que deverá conter, sempre que possível: o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número de RG e o endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser, no máximo, 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior, na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cumpre ressaltar que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, de acordo com as regras do art. 455, do CPC, salvo nas hipóteses previstas no art. 455, §4º, do CPC.
III - Caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
IV – Após o cumprimento das diligências, retornem-me os autos conclusos para fixação dos pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, do CPC, ou, ainda, o julgamento antecipado da lide.
V – Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 07 de fevereiro de 2023.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
08/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:17
Conclusos para despacho
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07/02/2023 14:17
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2022 04:24
Decorrido prazo de HELDER COSTA IKEGAMI em 28/11/2022 23:59.
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19/10/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 10:59
Juntada de Petição de diligência
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12/10/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2022 10:07
Juntada de Petição de diligência
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12/10/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2022 23:31
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2022 04:13
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS SILVA DE LIMA em 10/08/2022 23:59.
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04/08/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 12:51
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 23:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2022 23:18
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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