TJPA - 0802521-68.2022.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 23:50
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
27/04/2025 01:48
Decorrido prazo de J. C. F. CORREIA & CIA LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 22:29
Decorrido prazo de J. C. F. CORREIA & CIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
18/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:57
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
21/08/2024 08:33
Decorrido prazo de JACKELINE DE SOUSA MORAES em 19/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:06
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 02:20
Decorrido prazo de J. C. F. CORREIA & CIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 06:17
Decorrido prazo de J. C. F. CORREIA & CIA LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
28/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
24/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 13:21
Audiência Conciliação não-realizada para 28/05/2024 11:01 Vara Única de Novo Repartimento.
-
17/05/2024 09:16
Expedição de Carta precatória.
-
07/04/2024 08:45
Decorrido prazo de J. C. F. CORREIA & CIA LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:49
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 11:01 Vara Única de Novo Repartimento.
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25/03/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:19
Expedição de Carta precatória.
-
29/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 13:54
Audiência Conciliação não-realizada para 24/01/2024 12:01 Vara Única de Novo Repartimento.
-
29/11/2023 08:04
Decorrido prazo de J. C. F. CORREIA & CIA LTDA em 28/11/2023 23:59.
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09/11/2023 13:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/11/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 13:47
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 12:01 Vara Única de Novo Repartimento.
-
08/11/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:40
Decorrido prazo de J. C. F. CORREIA & CIA LTDA em 03/07/2023 23:59.
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20/07/2023 20:20
Decorrido prazo de J. C. F. CORREIA & CIA LTDA em 23/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:38
Decorrido prazo de J. C. F. CORREIA & CIA LTDA em 23/06/2023 23:59.
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30/06/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:12
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2023 11:00 Vara Única de Novo Repartimento.
-
30/06/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 01:41
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
01/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0802521-68.2022.8.14.0123 Requerente: J.
C.
F.
CORREIA & CIA LTDA Requerido: JACKELINE DE SOUSA MORAES TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo nono (19) dia do mês de maio (05) de dois mil e vinte e três (2023), às 12h00min, nesta cidade e Comarca de Novo Repartimento, Estado do Pará, deu-se início a presente audiência.
PRESENTES: Juiz de Direito: Juliano Mizuma Andrade Requerente: J.
C.
F.
CORREIA & CIA LTDA-ME Advogado do requerente: Thais José Correia Fernandes OAB/PA 26.845 AUSENTE: Requerido: Jackeline de Sousa Moraes ABERTA A AUDIÊNCIA: Foi realizado pregão de praxe, constando-se a presença das partes conforme acima transcrito.
Prejudica a presente devido ausência da requerida, uma vez que não foi devidamente citada/intimada conforme certidão de Id. nº. 92378758.
O pregão foi realizado com 15 minutos de tolerância.
Pela patrona do requerente foi informado contato telefônico da requerida, (94) 99969-8030, para que seja realizada a citação do requerido via contato telefônico.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Prejudicada a solenidade diante da não citação da requerida.
Redesigno audiência de conciliação para o dia 30.06.2023, às 11h00min, em formato presencial.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; Cite-se a requerida através do contato telefônico informados pela patrona do autor, para comparecimento ao ato aprazado.
Saem os presentes intimados.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, às 12h35min, que vai ser devidamente assinado.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito Requerente: J.
C.
F.
CORREIA & CIA LTDA-ME Advogado do requerente: Thais José Correia Fernandes OAB/PA 26.845 -
29/05/2023 12:56
Audiência Conciliação designada para 30/06/2023 11:00 Vara Única de Novo Repartimento.
-
29/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/04/2023 12:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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08/05/2023 16:54
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/04/2023 12:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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10/04/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
11/03/2023 04:49
Decorrido prazo de J. C. F. CORREIA & CIA LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:33
Decorrido prazo de J. C. F. CORREIA & CIA LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:49
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
10/02/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0802521-68.2022.8.14.0123 Nome: JACKELINE DE SOUSA MORAES Endereço: Fazenda Pé do Nono, s/n, Linhão 05, P.A.
Rio Gelado, Vila Vitória da Conquista, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000, telefone: 91 988356415 / 94 996622360 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Designo o dia 19 de maio de 2023, às 12h00min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 3.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 4.
Parte requerente já intimada via sistema. 5.
Cite-se a parte ré por mandado.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 6 de fevereiro de 2023 EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá, respondendo pela Comarca de Novo Repartimento Portaria nº 189/2023 - GP -
06/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:11
Conclusos para despacho
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01/12/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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