TJPA - 0801363-96.2023.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:12
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2024 09:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 02:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:45
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2023 08:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/12/2023 08:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/12/2023 08:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/12/2023 08:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/12/2023 08:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 08:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:59
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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23/07/2023 06:05
Decorrido prazo de DIOLENO DE SOUSA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DIOLENO DE SOUSA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 17:30
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 19:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/05/2023 19:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/05/2023 08:29
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2023 08:29
Mandado devolvido cancelado
-
04/05/2023 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/05/2023 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/05/2023 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/05/2023 11:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/05/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 09:38
Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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03/05/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 11:08
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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26/04/2023 08:29
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 08:25
Decorrido prazo de ARTHUR LUCAS COSTA DE SOUSA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 08:25
Decorrido prazo de ANA CLARA COSTA DE SOUSA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 08:25
Decorrido prazo de ANA VITORIA COSTA DE SOUSA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 08:25
Decorrido prazo de AYLANNA COSTA GONCALVES em 28/03/2023 23:59.
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15/03/2023 09:22
Entrega de Documento
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02/03/2023 01:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/02/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 18:38
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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10/02/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 09:53
Juntada de Termo de Compromisso
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09/02/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2023 09:36
Mandado devolvido cancelado
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09/02/2023 08:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606. 0801363-96.2023.8.14.0040 AÇÃO DE GUARDA JUDICIAL E ALIMENTOS Requerente: AYLANNA COSTA GONÇALVES por si e pelo(s) menor(es) ANA VITÓRIA COSTA DE SOUSA, A.
C.
C.
D.
S. e A.
L.
C.
D.
S., residentes e domiciliados à Travessa Opala, Lote 08, Quadra 42, Bairro Bela Vista II, Parauapebas/PA, CEP: 68.515-000, telefone (94)99213-3654, email: [email protected].
Requerido(a): DIOLENO DE SOUSA SILVA, residente e domiciliado a Travessa Bendelak, Passagem Mirian, nº 315, Bairro Ariramba, Mosqueiro – PA, CEP 66919-100, telefone (91) 98463-7985 (WhatsApp).
DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Compulsando os documentos carreados aos autos, verifico que há demonstração da veracidade dos fatos narrados na inicial, em que a(s) criança(s) se encontra(m) de fato sob guarda do(a) autor(a).
Não obstante, o(a)(s) requerente(s) é genitor(a)(es) da(s) criança(s).
Isto posto, visando garantir os direitos fundamentais da(s) criança(s) e o princípio do melhor interesse do(s) menor(es), defiro a guarda provisória de ANA VITÓRIA COSTA DE SOUSA, A.
C.
C.
D.
S. e A.
L.
C.
D.
S. para o(a)(s) requerente(s) AYLANNA COSTA GONÇALVES, com fulcro no artigo 33 da Lei n. 8.069/90, sem prejuízo de ulterior revogação, caso necessário.
Quanto ao pedido de alimentos, comprovado o vínculo de parentesco pela(s) certidão(ões) de nascimento(s) acostada(s) aos autos e, em consequência, a situação de dependência do(a)(s) requerente(s), fixo os alimentos provisórios à razão de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação, a ser pago pelo(a)(s) requerido(a)(s) mediante depósito bancário no Banco PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A, Código 290, Agência 0001, Conta nº 21514328-0, PIX 99213-3654, de titularidade da genitora dos menores, até o 5º dia útil de cada mês.
Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s), bem como cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), pelo endereço eletrônico ou linha telefônica móvel/celular com a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, fornecidos na inicial, para comparecer(em) em Audiência Virtual de conciliação a ser realizada de forma exclusivamente via eletrônica no dia 26/04/2023 às 10:30h, oportunidade em que, não havendo acordo, iniciará o prazo legal de 15 (quinze) dias para contestar o pedido inicial, sob pena de revelia ou confissão ficta.
No mesmo prazo, intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para manifestar(em) sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu(s) endereço(s) eletrônico(s) e linha(s) telefônica(s) móvel(eis) celular(es), bem como de seu(s) advogado(s), ficando advertido(s) ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
No caso de não terem sido fornecidos os dados eletrônicos da(s) parte(s) requerida(s), deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça proceder à citação pessoal.
O link para acesso a referida sala virtual segue abaixo disponibilizado e deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado e instalado no computador ou celular.
LINK DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ab3f74d95b8644feda5aeb964b570804d%40thread.tacv2/1675444559613?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2293acbd23-ef8a-489c-a60e-24436204b74a%22%7d Caso a parte não deseje ou não possa participar da audiência de forma virtual, deverá informar a referida recusa ou impedimento, de forma justificada, através de petição assinada e protocolada por Advogado ou Defensor Público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da referida audiência.
Não sendo obtida a conciliação, começará a fluir o prazo para apresentação de defesa pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada a revelia e confissão.
Intime-se o(a)(s) requerente(s), pessoalmente, para que comparecerem à audiência acima designada.
Ciência ao MP e ao (à) advogado (a) ou Defensoria Pública.
SIRVA-SE DESTE INSTRUMENTO PARA FINS DE MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas (PA), 03 de fevereiro de 2023.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link: pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 23020308101619500000081663961 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
08/02/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 16:10
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
-
08/02/2023 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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