TJPA - 0800257-43.2022.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 12:46
Conclusos para decisão
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14/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 17:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 22:47
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 01:21
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800257-43.2022.8.14.0070 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: HENRIQUE SCHMITZ MATTE Endereço: Avenida Everaldo Araujo, 643, Algodoal, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Cidade de Deus, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO-MANDADO/CARTA Vistos, etc.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerente, por ser pobre nos termos da lei.
Cumpre destacar que a relação existente entre as partes é consumerista, por força do disposto no art. 3º, § 2º, do CDC.
Verificam-se presentes ainda a vulnerabilidade e a hipossuficiência da parte autora em face da requerida, razão pela qual procedo à inversão do ônus probatório.
Em decorrência da inversão do ônus da prova, deverá o demandado, no prazo da contestação, carrear aos autos os contratos eventualmente firmados entre as partes, a fim de comprovar eventual anuência da parte autora quanto aos descontos indicados na exordial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI c/c Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Expeça-se CARTA DE CITAÇÃO, PREFERENCIALMENTE ELETRÔNICA (CPC, art. 246, § 1º) ou com Aviso de Recebimento – A.R. (art. 246, I, e art. 248, §§ 1º a 4º, ambos do NCPC), com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º, do CPC; FACULTADO o seu cumprimento, como MANDADO, por OFICIAL DE JUSTIÇA, ou por CARTA PRECATÓRIA, o que for mais célere, eficaz e econômico para cumprimento da ordem.
Em sendo a RÉ PESSOA JURÍDICA, em caso de comunicação pelos Correios, advirta ao Carteiro (em expediente em separado), ou o Oficial de Justiça, que assinatura a ser aposta no recibo deverá ser de funcionário responsável pelo recebimento de correspondências ou ainda de pessoa com poderes de gerência geral ou de administração.
Sendo arguida em defesa quaisquer matérias no artigo 337 do CPC (juntada de documentos, arguida matérias preliminares, pedido contraposto ou reconvenção), dê-se vistas para réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 351 do CPC.
No prazo da contestação, em sendo apresentada proposta de autocomposição civil por iniciativa da parte DEMANDADA, diga a parte REQUERENTE, no prazo de réplica.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA com finalidade de citação, na forma dos Provimentos nº 003 e 011/2009 da CJCI-TJRMB/TJEPA.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba -
09/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
29/01/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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