TJPA - 0800773-43.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 20:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/02/2023 18:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:16
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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10/02/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 12:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800773-43.2022.8.14.0109 D E C I S Ã O Vistos os autos.
Trata-se de Inquérito Policial que visa apurar fato atípico com evento morte por acidente de trabalho.
Em seu parecer, a representante do Ministério Público opinou pelo arquivamento em face da ausência de justa causa para início da persecução penal (ID Num.80486714). É o relatório.
Decido.
Preceitua a doutrina: ‘’Recebendo os autos, pode, como vimos, o Promotor de Justiça requerer o seu arquivamento.
E assim procede quando a) o fato é atípico; b) a autoria é desconhecida; c) não há prova razoável do fato ou de sua autoria’’ (Tourinho Filho.
Prática de Processo Penal, p. 78).
Ante o exposto, defiro o pedido da representante do Ministério Público, em virtude de estar amparada nos dispositivos legais, mormente devido à sua condição de titular da ação penal, de modo que determino o ARQUIVAMENTO destes autos de procedimento investigatório, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o Ministério Público.
Cientifique-se a autoridade policial requisitante.
Após a preclusão desta decisão, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
06/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 16:01
Determinado o Arquivamento
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24/11/2022 12:52
Conclusos para decisão
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24/11/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 12:38
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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