TJPA - 0803604-02.2022.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 11:37
Decorrido prazo de STEPHANY ROSA FERNANDES em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:37
Decorrido prazo de ELIANE MARIA ROSA FERNANDES em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:37
Decorrido prazo de STEPHANY ROSA FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
29/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
23/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803604-02.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Correção Monetária] Nome: ELIANE MARIA ROSA FERNANDES Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, 654, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-223 Nome: STEPHANY ROSA FERNANDES Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, 654, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-223 Nome: ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE Endereço: Rua das chacaras, 00, depois do gauchinho, chacara, XINGUARA - PA - CEP: 68555-223 DECISÃO Tendo em vista que já houve a tentativa de penhora por meio SISBAJUD e a autora não comprovou a mudança financeira do executado, indefiro por ora o pedido contido em petição de id. 130850373.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias, para a autora requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102511384452600000076352355 Doc.01- Procuraçao Instrumento de Procuração 22102511384500900000076352358 Doc.02- comp. de end. e doc. pessoais Documento de Identificação 22102511384544300000076352360 Doc.03- Acordo e Sentença Documento de Comprovação 22102511384579500000076352362 Doc.04-contrato de aluguel Documento de Comprovação 22102511384690000000076352364 Doc.05-confissao de divida Documento de Comprovação 22102511384753900000076352367 Doc.06-calculo Documento de Comprovação 22102511384847500000076352370 Decisão Decisão 23021010303938800000082097684 Decisão Decisão 23021010303938800000082097684 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23032710484187200000085021268 0803604022022 Documento de Comprovação 23032710484205900000085021270 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032710564845300000085024681 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032710564845300000085024681 Petição Petição 23032916185583700000085234599 Decisão Decisão 23033113363387900000085382154 AR Identificação de AR 23040306283444200000085471505 AR Identificação de AR 23040306283452000000085471506 Intimação Intimação 23040308343683100000085473728 DILIGÊNCIA Diligência 23041409490045000000086151497 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051910561735600000088186158 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051910561735600000088186158 Petição Petição 23052512135434300000088548542 PROCURAÇÃO - ALEXANDRE SODRÉ Instrumento de Procuração 23052512135451600000088558066 HIPOSSUFICIENCIA - ALEXANDRE SODRÉ Documento de Comprovação 23052512135487300000088558068 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 23052518314667500000088557761 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 23052518314896200000088557758 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 23052518315120700000088557762 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23052518315231300000088557750 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23052518315468000000088557755 Despacho Despacho 23052518315690900000088557740 Sentença Sentença 23052710390075000000088651209 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23070310451422800000090705414 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070310484469800000090705419 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070310484469800000090705419 Petição Petição 23072415145335100000091945774 Doc. 01- Cálculo Atualizado Documento de Comprovação 23072415145384000000091945775 Decisão Decisão 23100309072050900000095890582 Petição Petição 23113019505192300000099096759 Doc. 01- Cálculo Atualizado Documento de Comprovação 23113019505234500000099096760 Certidão Certidão 24011511024610800000098072932 0803604-02.2022.8.14.0065 Documento de Comprovação 24040509051225600000105671806 Decisão Decisão 24040509051299400000105671804 Informação Informação 24043012291123700000107374536 Petição Petição 24050212211347200000107465713 Doc. 01- Cálculo Atualizado Documento de Comprovação 24050212211412300000107465714 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061110372567400000109939345 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061110372567400000109939345 Petição Petição 24061409533363800000110201270 Certidão (Baixa Automática) Certidão (Baixa Automática) 24061616593443400000110300359 Certidão Certidão 24080209454529400000114350624 3a02bf51-81c7-400c-b770-a77206c95196 Documento de Comprovação 24083015161824500000116822030 Decisão Decisão 24083015161916900000116817427 Petição Petição 24091614594675100000119032379 Doc. 01- Cálculo Atualizado Documento de Comprovação 24091614594737900000119032381 Comprovante de abertura de subconta judicial Comprovante de abertura de subconta judicial 24092110085328100000119414712 0803604-02.2022.8.14.0065 - Comprovante de abertura de subconta.
Comprovante de abertura de subconta judicial 24092110085348600000119414713 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24092312184465000000119480716 0803604-02.2022.8.14.0065 - Extrato de subconta.
Extrato de subcontas 24092312184479800000119480718 Alvará Alvará 24100512213079400000120412450 0803604-02.2022.8.14.0065 - Alvará Judicial.
Alvará 24100512213095200000120412451 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24100816260588700000120644227 0803604-02.2022.8.14.0065 - Extrato de subconta.
Extrato de subcontas 24100816260605200000120654279 Petição Petição 24110716383415700000122500172 Planilha de debito judicial Documento de Comprovação 24110716383435400000122500174 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
13/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 12:21
Juntada de Alvará
-
23/09/2024 12:18
Juntada de Informações
-
21/09/2024 10:08
Juntada de Informações
-
18/09/2024 11:27
Decorrido prazo de ELIANE MARIA ROSA FERNANDES em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:27
Decorrido prazo de ELIANE MARIA ROSA FERNANDES em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:47
Decorrido prazo de ELIANE MARIA ROSA FERNANDES em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:47
Decorrido prazo de ELIANE MARIA ROSA FERNANDES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:27
Decorrido prazo de STEPHANY ROSA FERNANDES em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:06
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
05/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803604-02.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Correção Monetária] Nome: ELIANE MARIA ROSA FERNANDES Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, 654, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-223 Nome: STEPHANY ROSA FERNANDES Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, 654, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-223 Nome: ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE Endereço: Rua das chacaras, 00, depois do gauchinho, chacara, XINGUARA - PA - CEP: 68555-223 DECISÃO Tendo em vista o teor da ceridão no Id. 122091514, converto a indisponibilidade em penhora do valor bloqueado via SISBAJUD.
Autorizo seu levantamento, mediante alvará, em nome da advogada da parte autora, se tiver poderes.
Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre o valor remanescente.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102511384452600000076352355 Doc.01- Procuraçao Instrumento de Procuração 22102511384500900000076352358 Doc.02- comp. de end. e doc. pessoais Documento de Identificação 22102511384544300000076352360 Doc.03- Acordo e Sentença Documento de Comprovação 22102511384579500000076352362 Doc.04-contrato de aluguel Documento de Comprovação 22102511384690000000076352364 Doc.05-confissao de divida Documento de Comprovação 22102511384753900000076352367 Doc.06-calculo Documento de Comprovação 22102511384847500000076352370 Decisão Decisão 23021010303938800000082097684 Decisão Decisão 23021010303938800000082097684 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23032710484187200000085021268 0803604022022 Documento de Comprovação 23032710484205900000085021270 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032710564845300000085024681 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032710564845300000085024681 Petição Petição 23032916185583700000085234599 Decisão Decisão 23033113363387900000085382154 AR Identificação de AR 23040306283444200000085471505 AR Identificação de AR 23040306283452000000085471506 Intimação Intimação 23040308343683100000085473728 DILIGÊNCIA Diligência 23041409490045000000086151497 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051910561735600000088186158 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051910561735600000088186158 Petição Petição 23052512135434300000088548542 PROCURAÇÃO - ALEXANDRE SODRÉ Instrumento de Procuração 23052512135451600000088558066 HIPOSSUFICIENCIA - ALEXANDRE SODRÉ Documento de Comprovação 23052512135487300000088558068 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 23052518314667500000088557761 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 23052518314896200000088557758 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 23052518315120700000088557762 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23052518315231300000088557750 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23052518315468000000088557755 Despacho Despacho 23052518315690900000088557740 Sentença Sentença 23052710390075000000088651209 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23070310451422800000090705414 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070310484469800000090705419 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070310484469800000090705419 Petição Petição 23072415145335100000091945774 Doc. 01- Cálculo Atualizado Documento de Comprovação 23072415145384000000091945775 Decisão Decisão 23100309072050900000095890582 Petição Petição 23113019505192300000099096759 Doc. 01- Cálculo Atualizado Documento de Comprovação 23113019505234500000099096760 Certidão Certidão 24011511024610800000098072932 0803604-02.2022.8.14.0065 Documento de Comprovação 24040509051225600000105671806 Decisão Decisão 24040509051299400000105671804 Informação Informação 24043012291123700000107374536 Petição Petição 24050212211347200000107465713 Doc. 01- Cálculo Atualizado Documento de Comprovação 24050212211412300000107465714 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061110372567400000109939345 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061110372567400000109939345 Petição Petição 24061409533363800000110201270 Certidão (Baixa Automática) Certidão (Baixa Automática) 24061616593443400000110300359 Certidão Certidão 24080209454529400000114350624 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
30/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE em 28/06/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE em 20/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 16:59
Baixa Definitiva
-
14/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 07:10
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
13/06/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected] Xinguara-PA, 11 de junho de 2024.
Processo: 0803604-02.2022.8.14.0065.
AUTOR: ELIANE MARIA ROSA FERNANDES, STEPHANY ROSA FERNANDES.
REQUERIDO: ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB – Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI) Fica intimada a parte Requerida, ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE, intimado, por seu procurador habilitado nos autos, para manifestar acerca do valor bloqueado, via SISBAJUD, documento nº 114488875, no prazo de 05 dias, conforme decisão Id n° 112602686.
Ana Paula França dos Santos Auxiliar Judiciário -
11/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 05:40
Decorrido prazo de STEPHANY ROSA FERNANDES em 30/04/2024 23:59.
-
02/05/2024 05:39
Decorrido prazo de ELIANE MARIA ROSA FERNANDES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ELIANE MARIA ROSA FERNANDES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:54
Decorrido prazo de STEPHANY ROSA FERNANDES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:29
Juntada de Informações
-
10/04/2024 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803604-02.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Correção Monetária] Nome: ELIANE MARIA ROSA FERNANDES Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, 654, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-223 Nome: STEPHANY ROSA FERNANDES Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, 654, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-223 Nome: ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE Endereço: Rua das chacaras, 00, depois do gauchinho, chacara, XINGUARA - PA - CEP: 68555-223 DECISÃO A parte executada foi devidamente citada, não pagou o débito e não apresentou em embargos.
Por essa razão, com base nos arts. 835 e 854 do CPC, proceda ao imediato bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD em nome da executada a fim de assegurar o débito exequendo no valor atualizado pelo exequente.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado, na pessoa de suas advogadas, ou, caso não o tenha, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou sobre indisponibilidade excessiva do ativo financeiro.
Caso rejeitada a manifestação dos executados, ou na sua ausência, no prazo de 5 (cinco) dias, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura do termo de penhora, o qual será determinado que a instituição financeira, no prazo de 24h, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Xinguara/PA, datado e assinado eletronicamente.
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Xinguara Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102511384452600000076352355 Doc.01- Procuraçao Procuração 22102511384500900000076352358 Doc.02- comp. de end. e doc. pessoais Documento de Identificação 22102511384544300000076352360 Doc.03- Acordo e Sentença Documento de Comprovação 22102511384579500000076352362 Doc.04-contrato de aluguel Documento de Comprovação 22102511384690000000076352364 Doc.05-confissao de divida Documento de Comprovação 22102511384753900000076352367 Doc.06-calculo Documento de Comprovação 22102511384847500000076352370 Decisão Decisão 23021010303938800000082097684 Decisão Decisão 23021010303938800000082097684 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23032710484187200000085021268 0803604022022 Documento de Comprovação 23032710484205900000085021270 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032710564845300000085024681 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032710564845300000085024681 Petição Petição 23032916185583700000085234599 Decisão Decisão 23033113363387900000085382154 AR Identificação de AR 23040306283444200000085471505 AR Identificação de AR 23040306283452000000085471506 Intimação Intimação 23040308343683100000085473728 DILIGÊNCIA Diligência 23041409490045000000086151497 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051910561735600000088186158 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051910561735600000088186158 Petição Petição 23052512135434300000088548542 PROCURAÇÃO - ALEXANDRE SODRÉ Procuração 23052512135451600000088558066 HIPOSSUFICIENCIA - ALEXANDRE SODRÉ Documento de Comprovação 23052512135487300000088558068 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 23052518314667500000088557761 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 23052518314896200000088557758 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 23052518315120700000088557762 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23052518315231300000088557750 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23052518315468000000088557755 Despacho Despacho 23052518315690900000088557740 Sentença Sentença 23052710390075000000088651209 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23070310451422800000090705414 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070310484469800000090705419 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070310484469800000090705419 Petição Petição 23072415145335100000091945774 Doc. 01- Cálculo Atualizado Documento de Comprovação 23072415145384000000091945775 Decisão Decisão 23100309072050900000095890582 Petição Petição 23113019505192300000099096759 Doc. 01- Cálculo Atualizado Documento de Comprovação 23113019505234500000099096760 Certidão Certidão 24011511024610800000098072932 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
05/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803604-02.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Correção Monetária] Nome: ELIANE MARIA ROSA FERNANDES Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, 654, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-223 Nome: STEPHANY ROSA FERNANDES Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, 654, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-223 Nome: ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE Endereço: Rua das chacaras, 00, depois do gauchinho, chacara, XINGUARA - PA - CEP: 68555-223 DECISÃO Trata-se de ação cível em fase de cumprimento de sentença.
INTIME-SE O REQUERIDO, via sistema, para que, em 15 (quinze) dias, pague o débito, no valor de R$ 9.304,42 (nove mil, trezentos e quatro reais e quarenta e dois centavos), devidamente atualizado pelo credor, sob pena de incidir multa, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, CPC.
Fica a parte executada advertida de que, consoante o que dispõe o enunciado 117 do FONAJE, é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Transcorridos todos os prazos acima mencionados, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102511384452600000076352355 Doc.01- Procuraçao Procuração 22102511384500900000076352358 Doc.02- comp. de end. e doc. pessoais Documento de Identificação 22102511384544300000076352360 Doc.03- Acordo e Sentença Documento de Comprovação 22102511384579500000076352362 Doc.04-contrato de aluguel Documento de Comprovação 22102511384690000000076352364 Doc.05-confissao de divida Documento de Comprovação 22102511384753900000076352367 Doc.06-calculo Documento de Comprovação 22102511384847500000076352370 Decisão Decisão 23021010303938800000082097684 Decisão Decisão 23021010303938800000082097684 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23032710484187200000085021268 0803604022022 Documento de Comprovação 23032710484205900000085021270 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032710564845300000085024681 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032710564845300000085024681 Petição Petição 23032916185583700000085234599 Decisão Decisão 23033113363387900000085382154 AR Identificação de AR 23040306283444200000085471505 AR Identificação de AR 23040306283452000000085471506 Intimação Intimação 23040308343683100000085473728 DILIGÊNCIA Diligência 23041409490045000000086151497 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051910561735600000088186158 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051910561735600000088186158 Petição Petição 23052512135434300000088548542 PROCURAÇÃO - ALEXANDRE SODRÉ Procuração 23052512135451600000088558066 HIPOSSUFICIENCIA - ALEXANDRE SODRÉ Documento de Comprovação 23052512135487300000088558068 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 23052518314667500000088557761 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 23052518314896200000088557758 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 23052518315120700000088557762 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23052518315231300000088557750 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23052518315468000000088557755 Despacho Despacho 23052518315690900000088557740 Sentença Sentença 23052710390075000000088651209 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23070310451422800000090705414 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070310484469800000090705419 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070310484469800000090705419 Petição Petição 23072415145335100000091945774 Doc. 01- Cálculo Atualizado Documento de Comprovação 23072415145384000000091945775 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
03/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 08:16
Decorrido prazo de ELIANE MARIA ROSA FERNANDES em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:06
Decorrido prazo de ELIANE MARIA ROSA FERNANDES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:06
Decorrido prazo de STEPHANY ROSA FERNANDES em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 07:47
Decorrido prazo de STEPHANY ROSA FERNANDES em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:08
Decorrido prazo de STEPHANY ROSA FERNANDES em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:08
Decorrido prazo de ELIANE MARIA ROSA FERNANDES em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:06
Decorrido prazo de STEPHANY ROSA FERNANDES em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:06
Decorrido prazo de ELIANE MARIA ROSA FERNANDES em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:05
Decorrido prazo de ELIANE MARIA ROSA FERNANDES em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:03
Decorrido prazo de ELIANE MARIA ROSA FERNANDES em 14/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:45
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
31/05/2023 01:18
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
31/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803604-02.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Correção Monetária] Nome: ELIANE MARIA ROSA FERNANDES Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, 654, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-223 Nome: STEPHANY ROSA FERNANDES Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, 654, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-223 Nome: ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE Endereço: Rua das chacaras, 00, depois do gauchinho, chacara, XINGUARA - PA - CEP: 68555-223 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de demanda proposta por ELIANE MARIA ROSA FERNANDES e STEPHANY ROSA FERNANDES em face de ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE, em que pugna a cobrança de aluguéis que deixaram de ser pagos pelo requerido, referente a um imóvel localizado na Rua Duque de Caxias nº 997, Marajoara II de titularidade da primeira.
As demandantes alegam que tal imóvel- de titularidade da primeira requerente e a segunda requerente (filha desta) que ajuda no controle e fechamento dos contratos- foi alugado ao requerido sob a promessa de pagamento mensal de R$ 1.500,00 a título de aluguéis, mas que nunca foram regularmente quitados, nem mesmo após a celebração do contrato de confissão de dívida, motivo pelo qual ensejou o ajuizamento da presente ação de cobrança.
Ouvido o requerido em audiência, este reconheceu a existência do débito, mas, devido a dificuldades financeiras e problemas pessoais que vem enfrentando, apenas pode pagar o débito sem os acréscimos legais, qual seja: juros, correção e multa de 2% previstas na cláusula 2ª do contrato (id nº 80212834).
Contudo, tal proposta não foi aceita pela requerente.
Vale ressaltar que as dificuldades pessoais do requerido, por si só, não justificam a inadimplência.
Eventual insolvência ou desemprego, por sua vez, são questões que concernem a etapa de execução do julgado.
Em relação à dívida, contudo, sua existência é certa, fazendo as autoras, jus à cobrança dos valores aqui questionados.
Por fim, reputo válida a multa contratual de 2% em razão do inadimplemento do requerido, inobstante ela ser corriqueiramente utilizada nas relações consumeristas, levando-se em conta os princípios norteadores das relações contratuais insculpidas no art. 421 Código Civil: autonomia da vontade, o do consensualismo, da força obrigatória e da boa-fé, já que aquela se encontra prevista no contrato entabulado entre as partes, como outrora mencionado.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ELIANE MARIA ROSA FERNANDES e STEPHANY ROSA FERNANDES para CONDENAR ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE no valor de R$ 8.613,06 (oito mil e seiscentos e treze reais e seis centavos) a título de aluguéis, com o acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do VENCIMENTO.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se as partes por meio de seus advogados.
P.R.C.I Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102511384452600000076352355 Doc.01- Procuraçao Procuração 22102511384500900000076352358 Doc.02- comp. de end. e doc. pessoais Documento de Identificação 22102511384544300000076352360 Doc.03- Acordo e Sentença Documento de Comprovação 22102511384579500000076352362 Doc.04-contrato de aluguel Documento de Comprovação 22102511384690000000076352364 Doc.05-confissao de divida Documento de Comprovação 22102511384753900000076352367 Doc.06-calculo Documento de Comprovação 22102511384847500000076352370 Decisão Decisão 23021010303938800000082097684 Decisão Decisão 23021010303938800000082097684 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23032710484187200000085021268 0803604022022 Documento de Comprovação 23032710484205900000085021270 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032710564845300000085024681 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032710564845300000085024681 Petição Petição 23032916185583700000085234599 Decisão Decisão 23033113363387900000085382154 AR Identificação de AR 23040306283444200000085471505 AR Identificação de AR 23040306283452000000085471506 Intimação Intimação 23040308343683100000085473728 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23041409490045000000086151497 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051910561735600000088186158 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051910561735600000088186158 Petição Petição 23052512135434300000088548542 PROCURAÇÃO - ALEXANDRE SODRÉ Procuração 23052512135451600000088558066 HIPOSSUFICIENCIA - ALEXANDRE SODRÉ Documento de Comprovação 23052512135487300000088558068 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 23052518314667500000088557761 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 23052518314896200000088557758 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 23052518315120700000088557762 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23052518315231300000088557750 1v Juizado 0803604-02.2022.8.14.0065 Xinguara-20230525_113025-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23052518315468000000088557755 Despacho Despacho 23052518315690900000088557740 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
27/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 10:39
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/05/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
23/05/2023 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de Xinguara – PA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected]. 0803604-02.2022.8.14.0065 ATO ORDINATÓRIO Diante das alterações exaradas pela Resolução nº 21/2022 do TJPA, caso as partes possuam interesse, pelo presente Ato Ordinatório esta Secretaria disponibiliza abaixo o Link da audiência retro designada nestes autos, para o acesso das partes à Sala Virtual de Audiências (bastando copia-lo e colá-lo no navegador do computador).
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmNjYWYwYTQtNzRjYS00YTAzLWE4NTQtZmNjODQwMmE4MDNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f1069595-4c03-4cb1-bf1c-dfa8ac1a6b4e%22%7d Em caso de inconsistência, as partes e advogados deverão entrar em contato no número (91) 8010-1224 ou através do e-mail: [email protected].
Xinguara/PA, 19 de maio de 2023 -
19/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 03:08
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 08:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 25/05/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
03/04/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 06:28
Juntada de identificação de ar
-
31/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, s/n, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016, Xinguara-PA – Fone: (94)3426-1816. e-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 27 de março de 2023.
Processo: 0803604-02.2022.8.14.0065.
AUTOR: ELIANE MARIA ROSA FERNANDES, STEPHANY ROSA FERNANDES.
REQUERIDO: ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente, ELIANE MARIA ROSA FERNANDES e STEPHANY ROSA FERNANDES, via DJE, por meio de seus procuradores habilitados nos autos, para manifestar acerca do documento nº 89661735, de (27/03/2023), no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá informar endereço completo e atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito.
Glaucia de Oliveira Mota Auxiliar Judiciário - 1ª Vara da Comarca de Xinguara Matrícula nº199052 -
27/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2023 04:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 04:37
Decorrido prazo de STEPHANY ROSA FERNANDES em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 04:37
Decorrido prazo de ELIANE MARIA ROSA FERNANDES em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:51
Decorrido prazo de ELIANE MARIA ROSA FERNANDES em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:31
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 08:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/04/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
13/02/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803604-02.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Correção Monetária] Nome: ELIANE MARIA ROSA FERNANDES Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, 654, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-223 Nome: STEPHANY ROSA FERNANDES Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, 654, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-223 Nome: ALEXANDRE SODRE DE ARAUJO DE ANDRADE Endereço: Rua das chacaras, 00, depois do gauchinho, chacara, XINGUARA - PA - CEP: 68555-223 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processe-se sob o rito da Lei n. 9.099/95.
Recebo a Inicial Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
DESIGNO o DIA 12 DE ABRIL DE 2023, às 11h30min, para a realização de audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento), a realizar-se no endereço constante no rodapé.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, por correspondência com aviso de recebimento, no endereço constante na inicial, advertindo-a que o não comparecimento à audiência designada implicará na presunção de serem considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (Lei n. 9.099/95, art. 20), Em se tratando de relação de consumo, na qual a parte requerida é quem detém todas as informações, pelas quais podem confirmar ou desconstituir as alegações iniciais, nos termos da norma do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
INTIME-SE a parte requerente para comparecer à audiência, advertindo-a de que a ausência injustificada redundará na extinção do processo sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microssof Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos e-mails informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxílio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected].
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício, nos termos do provimento 003/2009 CJCI.
Xinguara/PA, 10 de fevereiro de 2023.
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102511384452600000076352355 Doc.01- Procuraçao Procuração 22102511384500900000076352358 Doc.02- comp. de end. e doc. pessoais Documento de Identificação 22102511384544300000076352360 Doc.03- Acordo e Sentença Documento de Comprovação 22102511384579500000076352362 Doc.04-contrato de aluguel Documento de Comprovação 22102511384690000000076352364 Doc.05-confissao de divida Documento de Comprovação 22102511384753900000076352367 Doc.06-calculo Documento de Comprovação 22102511384847500000076352370 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
10/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000644-59.2019.8.14.0050
Maria de Fatima Aguiar de Sousa
Municipio de Santana do Araguaia
Advogado: Flavio Palmeira Almeida
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/06/2024 10:22
Processo nº 0801215-85.2023.8.14.0040
Delio Alejandro Quintero
Advogado: Adriano Garcia Casale
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/01/2023 15:42
Processo nº 0870250-96.2021.8.14.0301
Andrea Gabrielly Cardoso Silva
Secretaria de Estado de Educacao
Advogado: Adrian Denis da Silva Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/12/2021 12:35
Processo nº 0324260-18.2016.8.14.0301
Raimunda Conceicao Monteiro Barata
Kleber Jose Carrera Ramos
Advogado: Lorena Coutinho Goncalves Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2016 08:45
Processo nº 0324260-18.2016.8.14.0301
Zenaldo Rodrigues Coutinho Junior
Raimunda Conceicao Monteiro Barata
Advogado: Lorena Coutinho Goncalves Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/03/2024 05:44