TJPA - 0818721-11.2022.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2025 07:30
Expedição de Mandado.
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14/09/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 08:46
Desentranhado o documento
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10/09/2025 08:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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10/09/2025 08:46
Cancelada a movimentação processual Baixa Definitiva
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10/09/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:05
Baixa Definitiva
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31/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/07/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0818721-11.2022.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S.A, em face de VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA, já qualificados nos autos.
Devidamente intimado por ato ordinatório (ID 143229466) via DJEN, com ciência registrada no sistema em 20/05/2025, a parte autora até a presente data não comprovou o recolhimento das custas relativas aos ato requeridos na petição de ID 142439925.
Certidão de decurso de prazo, sem manifestação da parte, ID 147723115. É o breve relatório.
O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende essencialmente do impulso processual expendido pelas partes ou interessados, cuja inércia enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Devendo a parte que cumprir com as decisões e/ou despachos prolatados pelo juízo competente.
Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso processual depende do interesse da parte.
Caso o interessado não demonstre vontade e interesse em prosseguir com o feito, resta ao juízo determinar o arquivamento dos autos ante o desinteresse na causa, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito.
In casu, a parte autora, transcorrido o prazo deferido, PASSADOS TRÊS MESES, não apresentou manifestação, qualquer informação ou justificativa, sendo seu dever informar e responder às determinações do juízo, sob pena de condenar o feito a uma indefinição eterna, sem nunca chegar a seu fim, desprestigiando o comando constitucional da duração razoável do processo.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, VI do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
18/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/07/2025 12:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/05/2025 23:59.
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04/07/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 16 de maio de 2025 Processo Nº: 0818721-11.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO BRADESCO S.A Requerido: VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA, intimada a proceder com o recolhimento pertinentes ao pedido formulado na petição retro.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 16 de maio de 2025.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
16/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0818721-11.2022.8.14.0040 Requerente: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Requerido: VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA Endereço: Nome: VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA Endereço: AVENIDA DOS YPÊS, 06, QD 61, LT. 06, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Manifeste-se sobre resultado sisbajud, recolhendo as custas se deseja expedição de mandado nesta cidade, que desde já defiro.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
30/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0818721-11.2022.8.14.0040 DESPACHO Procedo a pesquisa de endereço via sistema SISBAJUD em face de ALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *65.***.*32-00.
Com o resultado manifeste-se a parte no prazo de 05 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
20/03/2025 08:13
Conclusos para decisão
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20/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 12:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 15:27
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:50
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 1 de março de 2024 Processo Nº: 0818721-11.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO BRADESCO S.A Requerido: VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA, intimada a manifestar-se acerca do retorno negativo do AR de ID 110024760, 109814211 e 109814209 bem como, requerer os novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da ação.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 1 de março de 2024.
DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
01/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2024 18:55
Juntada de identificação de ar
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27/02/2024 18:55
Juntada de identificação de ar
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08/01/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 12:14
Juntada de Carta
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24/11/2023 04:52
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0818721-11.2022.8.14.0040 Requerente: BANCO BRADESCO S.A Requerido: VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA Endereço: Nome: VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA Endereço: RUA 4, QD 37, 86, UNIÃO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Sendo suficiente as custas, expeça-se cartas de citação para os seguintes endereços: ALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *65.***.*32-00: - R CORA CORALINA, nº 183, PARAUAPEBAS-PA, CEP: 68515-000; - R G 1, Q 124, LT 35 35, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS-PA, CEP: 68515-000; - AVENIDA DOS IPES, SN, QUADRA61, LT. 06, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS-PA, CP: 68515-000.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
22/11/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 13:12
Conclusos para decisão
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29/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0818721-11.2022.8.14.0040 Requerente: BANCO BRADESCO S.A Requerido: VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA DECISÃO Prazo de 05 dias para recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz de direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
13/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 18:50
Conclusos para decisão
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22/09/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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28/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 22 de agosto de 2023 Processo Nº: 0818721-11.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO BRADESCO S.A Requerido: VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca do retorno negativo do AR juntado aos autos, requerendo, desde já, o que entender de direito;e não sendo beneficiário da justiça gratuita, não olvidar de comprovar as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados .
Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 22 de agosto de 2023.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
22/08/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 08:18
Juntada de identificação de ar
-
19/08/2023 18:04
Juntada de identificação de ar
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11/08/2023 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2023 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:32
Juntada de Carta
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18/07/2023 11:30
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 05:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2023.
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18/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 16 de março de 2023 Processo Nº: 0818721-11.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO BRADESCO S.A Requerido: VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca do retorno negativo do AR retro, requerendo, desde já, o que entender de direito;e não sendo beneficiário da justiça gratuita, não olvidar de comprovar as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados .
Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 16 de março de 2023.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
16/03/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
07/03/2023 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0818721-11.2022.8.14.0040 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA ENDEREÇO: Rua 4 s/n, QD 37 LT 86, Bairro União, Parauapebas -PA, CEP: 68515-000 VALOR DO DÉBITO: R$ 564.689,96 (quinhentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) DECISÃO-CARTA 1.
Cite-se o executado por carta com aviso de recebimento para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, contado da citação. 2.
Constatado o não pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, via carta precatória/malote digital, de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. 3.
Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade. 4.
Poderá o executado oferecer Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado/carta de citação. 5.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para a citação, penhora, avaliação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça e/ou atos necessários à expedição e postagem da Carta com Aviso de recebimento, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015.
O não recolhimento das custas importará em extinção do feito, independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Parauapebas/PA, 6 de fevereiro de 2023 Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link:pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 22120512344859100000078978919 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
06/02/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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