TJPA - 0802740-47.2022.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA em/para 19/02/2025 10:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
18/02/2025 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 12:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 08:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
20/11/2024 02:07
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
20/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
17/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 20:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:29
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 06:54
Decorrido prazo de ANTONIO DINEI ALVES CARVALHO em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2024 01:33
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA FARIAS em 01/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:07
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
13/02/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 23:25
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FARIAS em 31/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 01:06
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FARIAS em 24/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 09:00
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FARIAS em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 04:32
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 10:30
Audiência Conciliação designada para 19/02/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
27/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 08:47
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FARIAS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
26/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
23/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 12:09
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
12/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/06/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 18:28
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 16:32
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FARIAS em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA FARIAS em 06/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:28
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
10/02/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 10:18
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1651 – Esplanada do Xingu – CEP: 68372-005 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0802740-47.2022.8.14.0005 REQUERENTE: ANTONIO DINEI ALVES CARVALHO REQUERIDO(A): JOÃO CARLOS SILVA FARIAS Endereço: Rua Tambaqui, 121, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-804 REQUERIDO(A): JOÃO DE DEUS FARIAS Endereço: Rua Tambaqui, 121, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-804 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Vistos.
Inicialmente, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda à alteração da classe processual para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), bem como diante da VII Semana Estadual de Conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 12/ 06/ 2023, às 10h00min.
Ressalto que a audiência será realizada preferencialmente no formato presencial, podendo ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 3.229/2022 - GP/TJPA.
Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar endereço eletrônico para encaminhamento do link.
CITE-SE a parte demandada, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência de conciliação designada, com as cautelas e advertências legais.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC/2015).
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC/2015).
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
Acaso a parte autora manifeste seu desinteresse na autocomposição (art. 319, VII, do CPC/2015), o réu poderá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC/2015).
Neste caso, a audiência não será realizada (art. 334, §4º, I, do CPC/2015) e o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, II, do CPC/2015).
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §6º, do CPC/2015).
Neste caso, o termo inicial será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (art. 335, §2º, do CPC/2015).
Cumpra-se, devendo as citações e intimações serem realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, 6 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
06/02/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 17:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/08/2022 01:15
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA FARIAS em 26/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 03:53
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 08:00
Decorrido prazo de ANTONIO DINEI ALVES CARVALHO em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 18:41
Decorrido prazo de ANTONIO DINEI ALVES CARVALHO em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 18:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA FARIAS em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 18:41
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FARIAS em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 14:07
Juntada de Petição de parecer
-
13/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
12/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
09/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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