TJPA - 0877816-62.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:57
Apensado ao processo 0879834-22.2023.8.14.0301
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12/09/2024 20:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0879834-22.2023.8.14.0301
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11/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
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11/09/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 02:12
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 12:23
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO : [Contratos Administrativos] REQUERENTE : DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP REQUERIDO(A) : SESMA-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intentada por DISTRIBUIÇÃO BFRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em face de SESMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem com petição devidamente instruída com prova escrita (IDs 79687596 a 79687616) dotada de eficácia de título executivo (CPC, art. 784, XII), de modo que a execução é pertinente (CPC, art. 771 e ss.).
Inicialmente, impende ressaltar que o feito foi redistribuído a este Juízo mediante decisão de ID 83221201, emanada pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
Concordando com as razões da redistribuição, recebo o processo no estado em que se encontra.
CITE-SE o executado para opor embargos no prazo de 30 (trina) dias, sob pena de expedição de precatório em favor do exequente na quantia total ora executada, observando-se o disposto no art. 100, da CF (art. 910, caput e §1º, do CPC).
Servirá o presente despacho como Mandado de Citação (Provimentos nos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJPA).
Cumpra-se por meio eletrônico, nos termos da Lei 11.419/2006.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 18 de julho de 2023 Diana Cristina Ferreira da Cunha Juíza de Direito A5 -
18/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 11:41
Conclusos para decisão
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14/07/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 16/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:37
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 01:36
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0877816-62.2022.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP EXECUTADO: SESMA-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE, Nome: SESMA-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE Endereço: Avenida Doutor Freitas, 235, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-050 DECISÃO TRATA-SE de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por DISTRIBUIDORA BRASIL COMERCIAL DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, em face do MUNICÍPIO DE BELÉM.
Aduz que participou do processo de dispensa de licitação em março de 2021, que foi homologado como compra emergencial do Covid para entrega de luvas de procedimento.
Informa que o empenho foi recebido em julho, sendo que após 5 dias do recebimento já foi realizada a entrega dos produtos ao Município, e que os atos de entrega foram realizados conforme contrato, por meio do empenho de número 11347/2021 no valor de R$ 942.240,00 (novecentos e quarenta e dois mil duzentos e quarenta reais).
Por outro lado, o Executado não cumpriu com sua contraprestação, pois, os valores especificados no processo licitatório não foram adimplidos.
Compulsando os autos, tenho que este Juízo não é o competente para o feito.
Assim dispõe a Resolução nº 14/2017 – GP: Art. 3°. À 1ª e a 2ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar privativamente, as ações relativas; I - A Licitações; II - A Contratos Administrativos; III -À Ordem Urbanística; IV- À Intervenção do Estado no Domínio Econômico; V - A Servidores Públicos Civis, inclusive o concurso em todas as suas fases; VI -À Previdência dos Servidores Públicos Civis; Vil - A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Servidores Públicos Civis; VIII - A Servidores/Empregados Temporários Em se tratando, pois, de relação jurídica que possui estreita vinculação com o contrato administrativo celebrado, a redistribuição dos autos para o Juízo competente é medida que se impõe.
Isto posto, declaro este juízo incompetente para processar e julgar o feito e, com fundamento no artigo 6º da Resolução n. 14, determino a redistribuição dos presentes autos para a 1ª ou 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 06 de fevereiro de 2023.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. -
11/02/2023 00:39
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:36
Decorrido prazo de SESMA-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:26
Declarada incompetência
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06/02/2023 05:44
Decorrido prazo de SESMA-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 05:44
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 03/02/2023 23:59.
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18/01/2023 13:12
Conclusos para decisão
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18/01/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 01:47
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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13/12/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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08/12/2022 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:35
Declarada incompetência
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02/12/2022 20:59
Conclusos para decisão
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02/12/2022 20:59
Juntada de Relatório
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18/10/2022 14:38
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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18/10/2022 13:45
Distribuído por sorteio
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18/10/2022 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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