TJPA - 0807722-96.2022.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 12:40
Transitado em Julgado em 11/08/2023
-
13/08/2023 03:35
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 03:35
Decorrido prazo de TRATERRA TERRAPLENAGEM E REFLORESTAMENTO LTDA em 11/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:20
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 03:20
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0807722-96.2022.8.14.0040 AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS REQUERENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO (S): TRATERRA TERRAPLANAGEM E R .
LTDA SENTENÇA AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS propôs AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS em face de TRATERRA TERRAPLANAGEM E R .
LTDA, todos qualificados.
Após a tramitação regular do processo, as partes chegaram a um acordo no documento de Num. 94303352 – Págs. 1 / 5, solicitando a homologação do acordo nos termos acordados.
Sem pendências de custas (Num. 96815737 - Pág. 1). É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de homologação de acordo nos autos da AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS.
No referido caso, entendo que a transação extrajudicial é válida se os envolvidos têm pleno conhecimento dos termos do acordo e plena capacidade civil para agir, uma vez que não há nos autos prova de que tenha havido vício de consentimento.
Desta feita, não vislumbrando qualquer prejuízo às partes interessadas, nem a terceiros, não há empecilho à homologação do acordo firmado entre as partes.
Isto posto, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO havida entre as partes, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3°, do CPC.
Honorários advocatícios conforme o acordado.
Cumpridas as formalidades legais, determina-se o arquivamento dos autos.
P.R.I.C.
Local, data e hora registrados no sistema.
Serve o(a) presente instrumento como carta, carta precatória, ofício, mandado, e-mail e/ou WhatsApp.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO JUÍZA DE DIREITO mlls -
19/07/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:14
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 10:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 17:44
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/02/2023 20:27
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000.
Processo n°: 0807722-96.2022.8.14.0040.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS.
Requerente: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Requerida: TRATERRA TERRAPLANAGEM E R .
LTDA, com sede na Rodovia Dos Pioneiros S/N Sitio do Tatu, Jardim Atlântico, Paragominas/ PA, CEP 68627-370, [email protected], (91) 3729-3716, (91) 3729-6064.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprovado o recolhimento das custas iniciais, conforme se infere dos documentos de id 69650359 - Pág. 1dos autos.
Em seguida, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Desta forma, cite-se o requerido para contestar a presente ação, sob advertência de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC.
Com a contestação, devidamente certificada nos autos, intime-se a parte autora para réplica, por seu (ua) patrono(a), via DJE.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas/PA, 06 de fevereiro de 2023.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direto da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link:pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.sea m 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 22052611232874600000059883087 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
08/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 04:07
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 02:04
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2022 11:24
Distribuído por sorteio
-
26/05/2022 11:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802503-89.2022.8.14.0012
Maria Dalva Valente Gaia
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Isaac Willians Medeiros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/09/2022 23:36
Processo nº 0807711-32.2018.8.14.0000
Francisco Porpino Peres
Cartorio Araujo - Cart. do 1º Oficio de ...
Advogado: Mauricio Albuquerque Coelho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2022 09:36
Processo nº 0024721-54.2016.8.14.0401
Glemeson Balieiro Ferreira
Justica Publica
Advogado: Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2024 10:25
Processo nº 0800851-09.2023.8.14.0301
Martinho Oliveira da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Tiago Sales Fernandes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/01/2023 19:16
Processo nº 0045083-96.2010.8.14.0301
Maria Rozete Alexandrino de Moraes
Raimundo Costa Moraes
Advogado: Edilene Sandra de Sousa Luz Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2010 12:13