TJPA - 0803627-30.2022.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 21:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 02:55
Decorrido prazo de THOMAS SIQUEIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:47
Decorrido prazo de THOMAS SIQUEIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:01
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
05/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
27/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:25
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 10:29
Decorrido prazo de THOMAS SIQUEIRA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 10:29
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:49
Decorrido prazo de THOMAS SIQUEIRA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 07:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2024 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 00:37
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
30/06/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
27/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 08:06
Juntada de Petição de parecer
-
26/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 12:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2024 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
-
07/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 10:01
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 10:01
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 10:00
Decorrido prazo de Estado do Pará em 25/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:55
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:54
Decorrido prazo de Estado do Pará em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:13
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 17:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/12/2023 08:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/12/2023 08:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/12/2023 09:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/03/2024 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
-
01/12/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 09:03
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 04:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 11/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:45
Juntada de identificação de ar
-
28/07/2023 10:45
Juntada de identificação de ar
-
27/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 10:03
Decorrido prazo de Estado do Pará em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:32
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação.
CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0803627-30.2022.8.14.0070 AUTOR: THOMAS SIQUEIRA DA SILVA REU: ESTADO DO PARÁ, INSTITUTO AOCP DECISÃO Vistos os autos...
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, exercendo assim o juízo de retratação negativo.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Abaetetuba/PA, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO -
09/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 04:55
Decorrido prazo de Estado do Pará em 12/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 01:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/10/2022 02:33
Decorrido prazo de THOMAS SIQUEIRA DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 02:30
Decorrido prazo de Estado do Pará em 03/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
24/09/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868004-35.2018.8.14.0301
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Ana Maria Oliveira dos Santos
Advogado: Fabricio Bentes Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/11/2018 12:53
Processo nº 0803140-07.2017.8.14.0015
Santander Seguros S/A
Ana Paula Reis de Paiva
Advogado: Francy Nara Dias Fernandes Paixao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/01/2023 09:48
Processo nº 0803140-07.2017.8.14.0015
Ana Paula Reis de Paiva
Ana Paula Reis de Paiva
Advogado: Juliana Teixeira da Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2017 13:26
Processo nº 0005945-75.2018.8.14.1875
Felipa Alencar de Souza
Banco Votorantim
Advogado: Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lo...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2023 15:59
Processo nº 0005945-75.2018.8.14.1875
Felipa Alencar de Souza
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lo...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2018 14:06