TJPA - 0803213-81.2021.8.14.0065
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:49
Decorrido prazo de JUSTO MANOEL DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 03:50
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
22/05/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:30
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 00:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
08/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
04/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 11:26
Julgado improcedente o pedido
-
04/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 23:44
Decorrido prazo de JUSTO MANOEL DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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07/01/2025 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
07/01/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 19:20
Decorrido prazo de ELPIDIO JOSE TEIXEIRA em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:20
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 04:58
Decorrido prazo de ELPIDIO JOSE TEIXEIRA em 27/03/2024 23:59.
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13/03/2024 05:09
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 13:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:04
Decorrido prazo de JUAREZ TAVARES LIRA em 26/09/2023 23:59.
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02/08/2023 01:51
Publicado EDITAL em 02/08/2023.
-
02/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 01:47
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MURARO em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 18:44
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 09:48
Decorrido prazo de ODAIR REIS DA CONCEICAO em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 02:11
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA PROCESSO 0803213-81.2021.8.14.0065 CLASSE USUCAPIÃO (49) ASSUNTO [Usucapião Ordinária] Requerente: MARIA EUGENIA DA SILVA Endereço: Rua Vinícius de Moraes, qd 12 lt 03, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-041 Requerente: ELPIDIO JOSE TEIXEIRA Endereço: Rua Vinícius de Moraes, qd 12 lt 03, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-041 Requerido: JUAREZ TAVARES LIRA Endereço: desconhecido DECISÃO Trata-se os autos de ação de usucapião proposta por Maria Eugênia da Silva Teixeira e Elpidio Jose Teixeira em face de Juarez Tavares Lira, qualificados nestes autos.
Verifico que em petição última (id. 86703149), a autora requer a citação editalícia do requerido.
Pois bem.
A citação por edital é modalidade de citação ficta, pela qual não há certeza quanto ao efetivo conhecimento do réu quanto às alegações do autor.
Por isso mesmo, necessário que se tenha maior segurança antes que o notificado possa ser considerado em local incerto e não sabido.
Analisando os autos, observo que foi tentada a citação da parte requerida durante o trâmite processual, por meio do endereço encontrado pelo Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, não sendo possível localizar a parte em nenhum endereço, não havendo informações sobre outro que possa viabilizar a renovação das diligências, bem como a parte autora afirma desconhecer o endereço atualizado da parte.
Assim, considerando que a parte ré se encontra em lugar incerto e não sabido, e por constituir em medida extraordinária, somente deve ocorrer depois de esgotadas as diligências visando que a parte seja citada pessoalmente, DEFIRO o pedido de citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do CPC).
Ressalta-se que a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, nos termos do artigo 258 CPC.
Após, escoado o prazo de citação do réu via edital sem sua manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública para que atue como curadora especial da parte ré, nos expressos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para que apresente réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário para cumprimento desta.
Serve o presente como mandado e ofício para os expedientes necessários.
Xinguara/PA, datado e assinado digitalmente.
RODRIGO ALMEIDA TAVARES Juiz de Direito Substituto -
20/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2023 04:35
Decorrido prazo de INTERESSADOS INCERTOS em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:33
Publicado EDITAL em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, s/n, Centro, Edifício do Anexo do Fórum, CEP: 68555.010 Xinguara-PA – Fone: 94-3426-1816.
E-mail: [email protected] Processo nº 0803213-81.2021.8.14.0065.
Requerente: AUTOR: MARIA EUGENIA DA SILVA, ELPIDIO JOSE TEIXEIRA .
Requerido: REU: JUAREZ TAVARES LIRA, REGISTRO GERAL .
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Excelentíssimo.
Sr.
Dr.
RODRIGO ALMEIDA TAVARES, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara da Comarca de Xinguara, Estado do Pará, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e respectiva Secretaria da 2ª Vara processam-se os termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO (49) nº 0803213-81.2021.8.14.0065, em que figura como requerente, MARIA EUGENIA DA SILVA, ELPIDIO JOSE TEIXEIRA, e como requerido, JUAREZ TAVARES LIRA, REGISTRO GERAL, ambos devidamente qualificados nos autos.
Expediu-se o presente edital com o teor do qual ficam eventuais interessados incertos e desconhecidos devidamente CITADOS para que tomem conhecimento desta ação e acompanhem em todos os seus termos, apresentando, caso queiram, MANIFESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei, com prazo de 20 (vinte) dias, e afixado nos locais de costume deste Juízo, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro.
NADA MAIS.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Xinguara, Estado do Pará, aos 10 de fevereiro de 2023.
EU, _______________ (Raíssa Costa Barros), Analista Judiciário, lotado na Secretaria da 2ª Vara, digitei e conferi.
Raíssa Costa Barros Analista Judiciário da 2ª Vara da Comarca de Xinguara, em exercício Assinado nos termos do art. 1º, § 1º, IX, do Provimento nº 006/2009-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
10/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 10:07
Desentranhado o documento
-
03/02/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 03:00
Decorrido prazo de JUAREZ TAVARES LIRA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 03:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO em 24/08/2022 23:59.
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20/08/2022 01:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 01:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 19/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
-
03/08/2022 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
-
11/07/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 08:21
Juntada de Ofício
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21/06/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:29
Conclusos para despacho
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28/04/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 09:24
Expedição de Carta precatória.
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04/02/2022 13:01
Expedição de Carta precatória.
-
04/02/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2021 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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