TJPA - 0824761-90.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2024 09:48
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 08:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:29
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 02:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/09/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 22:27
Juntada de Certidão
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25/09/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/09/2023 09:00 3ª Vara Criminal de Belém.
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23/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/08/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 03:52
Decorrido prazo de WANDERLEY DA TRINDADE DE ARAUJO NETO em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 10:35
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 00:23
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 00:18
Juntada de Ofício
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25/07/2023 00:12
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2023 09:00 3ª Vara Criminal de Belém.
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25/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 10:52
Conclusos para decisão
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10/03/2023 17:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 20:12
Decorrido prazo de WANDERLEY DA TRINDADE DE ARAUJO NETO em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 19:11
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2023 05:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Criminal de Belém DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu WANDERLEY DA TRINDADE DE ARAÚJO NETO, praticou o crime Artigo 180, caput, c/c artigo 311, caput, respectivamente, ambos do Código Penal, neste município de Belém.
Compulsando os autos, verifico que a peça exordial se encontra devidamente acompanhada de inquérito policial e preenche todos os pressupostos e requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal.
Visto isto, RECEBO A DENÚNCIA, porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação, haja vista, estarem presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria. 1- Cite(m)-se o(s) réu(s), observando-se o disposto no Art. 396 do CPP, a fim de que ofereça(m) resposta escrita no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, que segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à(s) sua(s) defesa(s), ASSIM COMO DEVERÁ(ÃO) DIZER SE POSSUI(EM) ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA(M) O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 2- O(s) réu(s), ao ser(em) citado(s), ainda deverão ser ADVERTIDO(S) de que, depois de citadas, não poderão mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o lugar onde passarão a ser encontradas, pois, caso não seja encontrado(s) no endereço fornecido, os atos processuais serão realizados sem a sua presença, o processo seguirá à sua revelia e até mesmo a audiência de instrução e julgamento poderão ser realizadas sem a sua presença. 3- No caso de o(s) denunciado(s) residir(em) fora da jurisdição do Juízo, expeça-se carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação do(s) mesmo(s). 4- Apresentada a resposta, retornem os autos conclusos para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP. 5- Não apresentada à resposta, desde que, pessoalmente citado(s), fica, desde já, nomeado o Defensor Público vinculado a este juízo para apresentá-la(s). 6- Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7- Cumpra-se com urgência. 8 – Defiro as diligências requeridas; Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com a Resolução 003/2009 CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Belém/PA, 14 de fevereiro de 2023.
DRA.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Penal da Comarca de Belém – PA -
14/02/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:39
Recebida a denúncia contra WANDERLEY DA TRINDADE DE ARAUJO NETO - CPF: *16.***.*28-19 (REU)
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14/02/2023 08:11
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 09:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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09/02/2023 09:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/01/2023 12:49
Juntada de Petição de denúncia
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09/01/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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10/12/2022 00:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/12/2022 23:59.
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07/12/2022 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/12/2022 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2022 22:48
Declarada incompetência
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02/12/2022 12:43
Conclusos para decisão
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02/12/2022 12:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/12/2022 10:49
Juntada de Petição de inquérito policial
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30/11/2022 10:22
Juntada de Certidão
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29/11/2022 14:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/11/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:17
Concedida a Liberdade provisória de WANDERLEY DA TRINDADE DE ARAUJO NETO - CPF: *16.***.*28-19 (FLAGRANTEADO).
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27/11/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 18:21
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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27/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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