TJPA - 0002401-22.2012.8.14.0701
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
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10/02/2025 02:56
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:47
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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21/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0002401-22.2012.8.14.0701 EXEQUENTE: LUIZ FELIPE RODRIGUES DE ANDRADE – Endereço - Rua Diogo Móia, entre 14 de Março e Generalíssimo, 850, CEP: 66.055-170, Bairro Umarizal, Belém/PA EXECUTADA: PORTE ENGENHARIA LTDA – Endereço - Rua Dom Romualdo de Seixas, 1560, sala 1804, CEP: 66.055-200, Belém/PA VALOR DA EXECUÇÃO: R$32.516,42 (trezentos e dois mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos SENTENÇA/MANDADO 1 – DA AÇÃO - Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada, sob a alegação de excesso na execução promovida pelo exequente, decorrente de indenização por danos morais deferida em razão de vícios estruturais no Edifício Wing, construído pela embargante.
Consta em ID 103536698, comprovante de depósito pela embargante do valor do débito, tendo o preparo referente aos embargos sido devidamente efetuado pela embargante, cumprindo-se, portanto, os requisitos de admissibilidade. 2 – FUNDAMENTAÇÃO - A executada sustenta que os cálculos apresentados pelo exequente não correspondem aos valores devidos, juntando documentação demonstrando a divergência dos valores do débito exequendo.
O exequente, em contrapartida, se manifestou sobre os embargos, apresentando memorial detalhado da execução, incluindo atualização monetária, juros legais e eventuais encargos processuais, respaldando-se no título executivo judicial transitado em julgado.
A análise dos autos demonstra que o título executivo judicial especifica os valores devidos e a metodologia de cálculo, prevendo, inclusive, a incidência de correção monetária e juros de mora.
O exequente atualizou os valores com base nos índices determinados pela sentença transitada em julgado.
Por outro lado, a executada não apresentou prova idônea de erro material nos cálculos apresentados pelo exequente, limitando-se a alegações genéricas sobre supostos excessos.
Conforme o disposto no art. 525, § 1º, III, do CPC, é ônus da parte embargante comprovar de forma clara e objetiva o alegado excesso, o que não se observa no presente caso.
Os documentos acostados pela embargante para demonstrar divergência nos índices aplicados pelo exequente não encontram respaldo técnico, estando em desconformidade com os parâmetros estabelecidos na sentença exequenda. 3 – DISPOSITIVOS – Assim, ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por PORTE ENGENHARIA LTDA., mantendo-se íntegra a execução nos termos dos cálculos apresentados pelo exequente, e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. 4 - Cite-se a parte executada para pagar a dívida, no valor acima descrito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, sem a incidência da multa de 10% (dez por cento). 5 - Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e efetive-se a tentativa de bloqueio via sistema SISBAJUD nas contas bancárias da executada, no valor atualizado da execução, com teimosinha por 30 dias. 6 – Aguarde 30 dias, efetue a consulta. 7 – Se positivo o bloqueio manifeste-se o executado e após as exequentes, ambos em 5 dias. 8 – Se negativo, manifestem-se as exequentes requerendo o que entender, em 5 dias, sob pena de extinção. 9 - Intime-se.
Cumpra-se. 10 - Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 13 de dezembro de 2024.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém -
08/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 11:55
Não conhecidos os embargos de declaração
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13/12/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 01:09
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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20/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 04:28
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 06/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:28
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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12/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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10/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 01:18
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2023 02:09
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 01:37
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:51
Juntada de petição
-
03/06/2019 21:14
Remetidos os Autos para Turma Recursal
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03/06/2019 21:14
Processo migrado do Sistema Projudi
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03/06/2019 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2017 08:44
Evento Projudi: 54 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
-
05/06/2017 08:44
Evento Projudi: 53 - Conclusos para Análise de Recurso
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02/06/2017 13:55
Evento Projudi: 52 - Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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15/10/2015 12:15
Evento Projudi: 49 - Expedição de Intimação
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16/07/2015 09:48
Evento Projudi: 46 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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16/06/2015 08:59
Evento Projudi: 42 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
-
16/06/2015 08:59
Evento Projudi: 41 - Conclusos para Análise de Recurso
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06/04/2015 13:09
Evento Projudi: 39 - Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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13/03/2015 11:16
Evento Projudi: 36 - Expedição de Certidão
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13/02/2015 11:18
Evento Projudi: 35 - Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
02/02/2015 11:06
Evento Projudi: 30 - Julgada procedente em parte a ação
-
02/07/2013 12:13
Evento Projudi: 29 - Juntada de Petição de Substabelecimento
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02/07/2013 08:25
Evento Projudi: 28 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular TANIA BATISTELLO
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02/07/2013 08:25
Evento Projudi: 27 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
-
02/07/2013 08:25
Evento Projudi: 26 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
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27/05/2013 12:10
Evento Projudi: 23 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 1 de Julho de 2013 às 10:00)
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27/05/2013 12:10
Evento Projudi: 22 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
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27/05/2013 12:10
Evento Projudi: 21 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
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17/05/2013 10:09
Evento Projudi: 19 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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16/05/2013 10:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/05/2013 11:58
Evento Projudi: 17 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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15/05/2013 11:30
Evento Projudi: 16 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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15/05/2013 10:25
Evento Projudi: 15 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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14/11/2012 10:25
Evento Projudi: 12 - Audiência Instrução e Julgamento
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14/11/2012 09:03
Evento Projudi: 11 - Juntada de Termo de Audiência
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13/11/2012 16:03
Evento Projudi: 10 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 16 de Maio de 2013 às 10:00)
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13/11/2012 16:03
Evento Projudi: 9 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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13/11/2012 11:33
Evento Projudi: 7 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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13/07/2012 14:12
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para PORTE ENGENHARIA LTDA
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13/07/2012 14:12
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 14 de Fevereiro de 2013 às 10:30)
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13/07/2012 14:12
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB9685NPA
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13/07/2012 14:12
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2012
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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