TJPA - 0800474-58.2022.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 19:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2023 23:59.
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08/03/2023 13:22
Desentranhado o documento
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04/03/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2023 23:59.
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23/02/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2023 03:18
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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12/02/2023 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2023 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800474-58.2022.8.14.0047 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra a Mulher] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE RIO MARIA REPRESENTANTE DA PARTE: LUIZ ALBERTO LIMA DE ALMEIDA JUNIOR AUTOR DO FATO: MICHAEL VIEIRA DA SILVA DECISÃO Compulsando os autos do procedimento policial, máxime pelas declarações ali prestadas não logra este Juízo encontrar indícios e justa causa que norteiem a propositura da ação penal.
Uma vez não configurado cabalmente infração penal, merece, pois, guarida a disposição ministerial.
Pelo expedido ao norte, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fundamento no art. 28 do Código de Processo Penal, ARQUIVAR O PRESENTE INQUÉRITO.
I – O pedido de revogação das medidas protetivas outrora impostas, deve ser feito nos mesmos autos em que as mesmas foram concedidas.
Isto posto, por ora, indefiro o pedido de id. 80768058.
II - Determino que a secretaria judiciária retire dos autos a petição de id. 80768058 e demais documentos dela decorrentes.
III - Intime-se a patrona da referida petição para que sane a dita irregularidade.
Rio Maria-PA, datado e assinado eletronicamente.
GUILHERME LEITE RORIZ Juiz de Direito Substituto – Portaria n°4883/2022-GP de 14/12/2022. -
09/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:34
Determinado o Arquivamento
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09/02/2023 13:15
Conclusos para decisão
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09/02/2023 13:14
Desentranhado o documento
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09/02/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:15
Conclusos para decisão
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07/02/2023 13:15
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2023 13:15
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2022 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2022 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 20:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 20:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/07/2022 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2022 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59.
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17/06/2022 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2022 23:59.
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16/06/2022 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/06/2022 23:59.
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05/06/2022 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59.
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05/06/2022 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59.
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01/06/2022 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2022 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2022 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 08:05
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 20:06
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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30/05/2022 15:05
Audiência Custódia realizada para 30/05/2022 12:30 Vara Única de Rio Maria.
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30/05/2022 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2022 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2022 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2022 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2022 14:24
Audiência Custódia designada para 30/05/2022 12:30 Vara Única de Rio Maria.
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29/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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29/05/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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29/05/2022 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2022 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2022 19:31
Conclusos para decisão
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28/05/2022 19:30
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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28/05/2022 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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