TJPA - 0877543-83.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 16:05
Decorrido prazo de ANTONIO PRINCE BOUEZ em 05/06/2023 23:59.
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29/06/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 00:57
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0877543-83.2022.8.14.0301 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: ANTONIO PRINCE BOUEZ SENTENÇA ANTONIO PRINCE BOUEZ, devidamente qualificada nos autos, apresentou pedido de cumprimento do testamento de ODETE PRINCE BOUEZ HOMCI, falecida em 03/12/2020.
Recebida a inicial, determinou-se a formalização do termo de testamenteiro e a remessa dos autos ao parquet, para atuar nos autos como fiscal da ordem jurídica.
O representante do Ministério Público, em parecer de Id. 85891645, manifestou-se favoravelmente ao pleito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. É cediço que nos procedimentos de cumprimento de testamento público, o Poder Judiciário exerce uma cognição limitada aos aspectos formais do instrumento.
Em outras palavras, incumbe ao Juízo unicamente verificar se houve o preenchimento dos requisitos previstos no art. 1.864 do Código Civil.
Destarte, não havendo vícios evidentes no instrumento público e não se observando violação ao instituto da legítima, determino o cumprimento do testamento público que contém a disposição de última vontade de ODETE BOUEZ HOMCI.
Custas pelo autor.
Remetam-se os autos à UNAJ para apuração de eventuais despesas processuais pendentes, intimando-se em seguida o autor para efetuar o seu recolhimento.
Advirta-se o requerente de que, na hipótese do não pagamento das custas processuais, o débito sofrerá atualização pelos encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.
Autorizo a realização do inventário extrajudicial, servindo a presente sentença como certidão testamentária.
Face a manifestação favorável do Ministério Público, o acolhimento integral do pedido da parte e a ausência de litígio, o trânsito em julgado desta sentença ocorrerá de imediato com a sua publicação.
Cumprida todas as determinações acima e não existindo pedido pendente de apreciação, arquivem-se os autos.
Belém-PA, 28 de março de 2023 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 22101810153511800000075829144 PETIÇÃO TESTAMENTO D ODETE E ANTONIO Petição 22101810153530600000075829145 PROCURAÇÃO Procuração 22101810153561900000075829146 Odete Documento de Comprovação 22101810153596200000075829147 Odete Bouez Documento de Comprovação 22101810153722600000075829148 Petição Inicial Petição Inicial 22101810164372100000075829151 Despacho Despacho 22110711371994800000077197322 Petição Petição 22113011233163600000078693769 CamScanner 11-30-2022 11.14 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22113011233182900000078693778 Certidão Certidão 22120109224264800000078762153 Decisão Decisão 23012417265482200000081085014 Certidão Certidão 23013108281796900000081433247 Testamento original Documento de Comprovação 23013108281816200000081433249 Petição Petição 23020210361421600000081609986 Termo de Compromisso Termo de Compromisso 23020911323104400000082027430 Termo de Compromisso Termo de Compromisso 23020911323104400000082027430 Petição Petição 23021711121476800000082541015 Image_352 (1) Documento de Comprovação 23021711121494400000082541018 -
28/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:06
Julgado procedente o pedido
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28/03/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 09:41
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
TERMO DE APRESENTAÇÃO DE TESTAMENTO Proc. nº 0877543-83.2022.8.14.0301 Em 09/02/2023 na cidade de Belém (PA) perante o Juízo da 11ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém compareceu o(a) sr(a).
ANTONIO PRINCE BOUEZ, brasileiro, viúvo, Engenheiro Civil, RG nº. 5.464.390 SSP/PA, CPF nº. *00.***.*73-87, residente e domiciliado na Rua Diogo Moía, nº.1017, Bairro Umarizal, CEP:66.055-170, e sendo aí, pelo (a) mesmo(a), foi apresentado o TESTAMENTO PÚBLICO deixado pelo(a) Sr(a).
ODETE BOUEZ HOMCI, na qualidade de testador, tendo este(a) falecido em 03/12/2020.
E de tudo para constar lavro o presente termo que lido e se achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, Ygo Mota, Analista Judiciário lotado na 2ª UPJ Cível e Empresarial de Belém, subscrevo. (assinado eletronicamente) FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª entrância ANTONIO PRINCE BOUEZ Testamenteiro -
09/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:32
Juntada de Termo de Compromisso
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02/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 09:22
Conclusos para decisão
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01/12/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 09:04
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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18/10/2022 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2022 10:27
Conclusos para decisão
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18/10/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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