TJPA - 0807757-15.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 02:29
Decorrido prazo de GDA FORMATURAS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:29
Decorrido prazo de GDA EVENTOS EIRELI - ME em 15/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 01:17
Decorrido prazo de PAMELA JESSICA MATOS MOYA em 15/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 08:48
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:18
Homologada a Transação
-
12/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:56
Juntada de identificação de ar
-
08/03/2024 13:24
Decorrido prazo de PAMELA JESSICA MATOS MOYA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 04:35
Decorrido prazo de PAMELA JESSICA MATOS MOYA em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 01:19
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:24
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0807757-15.2023.8.14.0301 Autor: PAMELA JESSICA MATOS MOYA Nome: PAMELA JESSICA MATOS MOYA Endereço: Quadra Quatro, 58, (Cj Verdejante IV), Águas Lindas, BELéM - PA - CEP: 66690-610 DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.106933404 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 23 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020816094254000000081981966 1 TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 23020816094296000000081981968 2 TERMO COMPLEMENTAR Documento de Comprovação 23020816094333000000081981969 3 ATUALIZAÇÃO Documento de Comprovação 23020816094367400000081981970 4 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23020816094401000000081981971 5 PROCURAÇÃO Procuração 23020816094438700000081981972 6 IDENTIDADE Documento de Identificação 23020816094479100000081981975 Despacho Despacho 23020911445160400000082006910 Emenda à Inicial Petição 23020915485764900000082060091 Despacho Despacho 23020911445160400000082006910 Petição Petição 23021017100859500000082145363 Certidão Certidão 23031312132629200000084123662 Despacho Despacho 23031413264564300000084218959 Despacho Despacho 23031413264564300000084218959 Petição Petição 23040517362277200000085717005 Certidão Certidão 23041012442946700000085838894 Despacho Despacho 23041109524249500000085885226 Despacho Despacho 23041109524249500000085885226 Emenda à Inicial Petição 23041716464172900000086314236 CNPJS GDA Documento de Comprovação 23041716464224300000086314238 TERMO PARADIGMA Documento de Comprovação 23041716464268800000086314239 Certidão Certidão 23050212402660900000087114968 Despacho Despacho 23050213114905000000087117980 Despacho Despacho 23050213114905000000087117980 Despacho Despacho 23050213114905000000087117980 Petição Petição 23051708510909900000088000826 Certidão Certidão 23052216502940300000088330405 Certidão Certidão 23052216593187400000088330413 Certidão Certidão 23071009540892100000091122445 Decisão Decisão 23071015320474600000091123261 Decisão Decisão 23071015320474600000091123261 AR Identificação de AR 23081706192335900000093249113 AR Identificação de AR 23081706192341800000093249114 AR Identificação de AR 23081706192469700000093249115 AR Identificação de AR 23081706192477700000093249116 Certidão Certidão 24011208525098800000100544715 Despacho Despacho 24011210424681200000100549401 Certidão Certidão 24022310380629600000102889697 -
26/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:34
Decorrido prazo de PAMELA JESSICA MATOS MOYA em 15/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 08:50
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2023 02:21
Decorrido prazo de GDA FORMATURAS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:21
Decorrido prazo de GDA EVENTOS EIRELI - ME em 01/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 06:19
Juntada de identificação de ar
-
17/08/2023 06:19
Juntada de identificação de ar
-
06/08/2023 02:25
Decorrido prazo de GDA FORMATURAS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:13
Decorrido prazo de GDA EVENTOS EIRELI - ME em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 21:48
Decorrido prazo de GDA FORMATURAS LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 21:48
Decorrido prazo de GDA EVENTOS EIRELI - ME em 12/06/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
13/07/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0807757-15.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: PAMELA JESSICA MATOS MOYA REU: GDA FORMATURAS LTDA, GDA EVENTOS EIRELI - ME Nome: GDA FORMATURAS LTDA Endereço: BR 316, 1762, KM 02 EDIF LIVING NEXT OFFICE TORRE 2 SALA 815, AGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 Nome: GDA EVENTOS EIRELI - ME Endereço: Rodovia BR-316, KM 2, Ed.Living Next, 8 andar sala 815, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 DECISÃO Trata-se de ação monitória visando o pagamento do valor de R$ 2.351,31, decorrente do inadimplemento do contrato Id. 86308778.
Não apresentados embargos à monitória e não efetuado o pagamento, conforme certidão ID. 96480596, converto o mandado inicial em mandado executivo nos termos do artigo 701, §2º do CPC.
Proceda-se a alteração na classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intimem-se as executadas por carta com aviso de recebimento no mesmo endereço da citação, para, querendo, proceder ao pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em multa de 10%, sem prejuízo de prática de atos constritivos, na forma da lei.
Não efetuado o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado no valor de 10% por cento e será realizada a penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, acrescido de juros, custas e demais despesas.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020816094254000000081981966 1 TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 23020816094296000000081981968 2 TERMO COMPLEMENTAR Documento de Comprovação 23020816094333000000081981969 3 ATUALIZAÇÃO Documento de Comprovação 23020816094367400000081981970 4 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23020816094401000000081981971 5 PROCURAÇÃO Procuração 23020816094438700000081981972 6 IDENTIDADE Documento de Identificação 23020816094479100000081981975 Despacho Despacho 23020911445160400000082006910 Emenda à Inicial Petição 23020915485764900000082060091 Despacho Despacho 23020911445160400000082006910 Petição Petição 23021017100859500000082145363 Certidão Certidão 23031312132629200000084123662 Despacho Despacho 23031413264564300000084218959 Despacho Despacho 23031413264564300000084218959 Petição Petição 23040517362277200000085717005 Certidão Certidão 23041012442946700000085838894 Despacho Despacho 23041109524249500000085885226 Despacho Despacho 23041109524249500000085885226 Emenda à Inicial Petição 23041716464172900000086314236 CNPJS GDA Documento de Comprovação 23041716464224300000086314238 TERMO PARADIGMA Documento de Comprovação 23041716464268800000086314239 Certidão Certidão 23050212402660900000087114968 Despacho Despacho 23050213114905000000087117980 Despacho Despacho 23050213114905000000087117980 Despacho Despacho 23050213114905000000087117980 Petição Petição 23051708510909900000088000826 Certidão Certidão 23052216502940300000088330405 Certidão Certidão 23052216593187400000088330413 Certidão Certidão 23071009540892100000091122445 -
10/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:40
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
11/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0807757-15.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: PAMELA JESSICA MATOS MOYA REU: GDA FORMATURAS LTDA, GDA EVENTOS EIRELI - ME Nome: GDA FORMATURAS LTDA Endereço: BR 316, 1762, KM 02 EDIF LIVING NEXT OFFICE TORRE 2 SALA 815, AGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 Nome: GDA EVENTOS EIRELI - ME Endereço: Rodovia BR-316, KM 2, Ed.Living Next, 8 andar sala 815, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 DESPACHO Recebo a emenda a inicial para constar no polo passivo somente a requerida GDA EVENTOS EIRELI - ME.
Trata-se de ação monitória ajuizada por PAMELA JESSICA MATOS MOYA em face de GDA EVENTOS EIRELI - ME, com o objetivo de promover a cobrança de R$ 2.351,31, decorrente do inadimplemento do contrato Id. 86308778.
Assim, verifico que a pretensão deduzida visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a inicial devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo (conforme ID. 86308778), de modo que a ação monitória é pertinente nos termos do art. 700 do NCPC.
Ante o exposto DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento do valor de R$ 521.321,97, a ser pago pelos requeridos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 701, caput, CPC/15.
Advirtam-se os requeridos que em caso de cumprimento do pagamento no prazo acima assinalado, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, CPC/15).
Fixo os honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15).
Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo, o(s réu(s) poderá(o) opor embargos à ação monitória nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput do CPC/15) e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial consoante determinação do art. 701, § 2º do CPC/15.
Proceda-se à citação por Oficial Justiça, com fulcro no disposto no 246, II, CPC/15.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020816094254000000081981966 1 TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 23020816094296000000081981968 2 TERMO COMPLEMENTAR Documento de Comprovação 23020816094333000000081981969 3 ATUALIZAÇÃO Documento de Comprovação 23020816094367400000081981970 4 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23020816094401000000081981971 5 PROCURAÇÃO Procuração 23020816094438700000081981972 6 IDENTIDADE Documento de Identificação 23020816094479100000081981975 Despacho Despacho 23020911445160400000082006910 Emenda à Inicial Petição 23020915485764900000082060091 Despacho Despacho 23020911445160400000082006910 Petição Petição 23021017100859500000082145363 Certidão Certidão 23031312132629200000084123662 Despacho Despacho 23031413264564300000084218959 Despacho Despacho 23031413264564300000084218959 Petição Petição 23040517362277200000085717005 Certidão Certidão 23041012442946700000085838894 Despacho Despacho 23041109524249500000085885226 Despacho Despacho 23041109524249500000085885226 Emenda à Inicial Petição 23041716464172900000086314236 CNPJS GDA Documento de Comprovação 23041716464224300000086314238 TERMO PARADIGMA Documento de Comprovação 23041716464268800000086314239 Certidão Certidão 23050212402660900000087114968 -
08/05/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:09
Publicado Despacho em 05/04/2023.
-
05/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
03/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0807757-15.2023.8.14.0301 DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art.99, §3º do CPC.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art.321, parágrafo único do CPC e art.485, VI do CPC), regularize o polo passivo da demanda considerando que no cadastro consta 02 requeridos e na petição inicial apresentada, consta apenas 01 requerido.
Após, conclusos.
Belém/PA, 9 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
10/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0905742-18.2022.8.14.0301
Alves Leite e Almeida Silva LTDA
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/12/2022 18:13
Processo nº 0800500-86.2021.8.14.0501
Bruna Gerhardt Schung
Maria de Nazare Gomes Silva
Advogado: Neumira Geraldo de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2021 15:18
Processo nº 0800396-02.2018.8.14.0501
Coop Econ Cred Mut dos Empregados da Ele...
Luiz Carlos da Silva de Avelar
Advogado: Rafaela Pamplona Avelar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/05/2018 15:34
Processo nº 0803314-06.2021.8.14.0070
Coop Econ Cred Mut dos Empregados da Ele...
Antonio Monteiro Rego Junior
Advogado: Romulo Raposo Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2021 17:17
Processo nº 0808419-76.2023.8.14.0301
Jose Mario Santiago Aragao
Cristina Goncalves de Souza
Advogado: Kleberson Alves da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/02/2023 11:25