TJPA - 0805175-43.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 10:22
Baixa Definitiva
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22/06/2023 00:18
Decorrido prazo de MIGUEL CUNHA FILHO em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:48
Declarada incompetência
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17/05/2023 15:24
Conclusos para decisão
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17/05/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/10/2022 09:04
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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14/10/2022 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/10/2022 23:59.
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21/09/2022 00:12
Decorrido prazo de MIGUEL CUNHA FILHO em 20/09/2022 23:59.
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29/08/2022 00:02
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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25/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 21:07
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/11/2021 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2021 12:19
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 00:03
Publicado Despacho em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0805175-43.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: MIGUEL CUNHA FILHO ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: DANIEL CORDEIRO PERACCHI PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Diga o(a) exequente sobre a impugnação no prazo legal.
Belém/PA, 01 de outubro de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
06/10/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 10:25
Conclusos ao relator
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30/07/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2021 00:05
Decorrido prazo de MIGUEL CUNHA FILHO em 02/07/2021 23:59.
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18/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0805175-43.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: MIGUEL CUNHA FILHO ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO 1.
Acolho a prevenção suscitada pelo que determino à Secretaria adoção das providências necessárias para correção da relatoria. 2.
Considerando o pedido de cumprimento (obrigação de pagar) em razão de acordo judicial, cuja decisão homologatória transitou livremente em julgado, determino a intimação do representante judicial do Estado do Pará (executado) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução consoante art. 535 do CPC.
Publique-se e intime-se as partes.
Belém/PA, 10 de junho de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
17/06/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 15:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/06/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805175-43.2021.8.14.0000 CLASSE: PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MIGUEL CUNHA FILHO EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por MIGUEL CUNHA FILHO em face do ESTADO DO PARÁ, objetivando a execução do acordo homologado nos autos do Mandado de Segurança nº 0004396-97.2016.8.14.0000 de Relatoria da Desa.
Luzia Nadja Guimarães Nascimento.
Desse modo, conforme indica o exequente em sua peça de ingresso, verifica-se a competência da Desa.
Relatora do feito em que foi proferido o v.
Acórdão do Tribunal Pleno que pretende executar.
Diante desse quadro, com fundamento no artigo 116 do RITJPA e nos artigos 286, I e 516, I, do CPC/2015, entendo que os autos devem ser remetidos à relatoria da Desa.
Luzia Nadja Guimarães Nascimento, ante o reconhecimento de sua prevenção.
Assim, remetam-se os autos à Vice-Presidência, para os devidos fins.
Belém, 10 de junho de 2021. DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
10/06/2021 12:55
Conclusos para decisão
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10/06/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 12:20
Declarada incompetência
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09/06/2021 08:10
Conclusos para decisão
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08/06/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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