TJPA - 0800161-29.2021.8.14.0081
1ª instância - Vara Unica de Bujaru
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 04:50
Decorrido prazo de SUZANNE TEIXEIRA BRAGA TOURINHO em 07/02/2024 23:59.
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04/02/2024 15:41
Decorrido prazo de CARTORIO DO UNICO OFICIO DA COMARCA DE BUJARU-PA em 01/02/2024 23:59.
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15/01/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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05/01/2024 08:56
Juntada de identificação de ar
-
11/12/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:07
Juntada de Termo de Compromisso
-
11/12/2023 09:48
Processo Reativado
-
05/12/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 15:05
Juntada de Informações
-
05/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:56
Transitado em Julgado em 02/12/2023
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09/11/2023 07:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:50
Pedido conhecido em parte e procedente
-
27/10/2023 08:31
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:46
Decorrido prazo de VITORIA SILVA SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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06/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 16:07
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:48
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 15:19
Juntada de Termo de Compromisso
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02/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
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21/07/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 09:03
Juntada de Certidão
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17/03/2023 08:02
Decorrido prazo de VITORIA SILVA SANTOS em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:02
Decorrido prazo de VITORIA SILVA SANTOS em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:41
Decorrido prazo de MANOEL MOREIRA CAMPOS em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:41
Decorrido prazo de VITORIA SILVA SANTOS em 08/03/2023 23:59.
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13/02/2023 18:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/02/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 22:14
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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10/02/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 06:29
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:00
Intimação
ASSUNTO: [Capacidade] PROCESSO: 0800161-29.2021.8.14.0081 AUTOR: EDLEIA SILVA DOS SANTOS Nome: EDLEIA SILVA DOS SANTOS Endereço: PA-140, KM-20, RAMAL CASTANHEIRA, S/N, Ao lado da Igreja são João batista, ZONA RURAL, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Advogado(s) do reclamante: LENI OLIVEIRA DE ANDRADE REU: V.
S.
S.
ADVOGADO DATIVO: FERNANDA LINA PENA DE MIRANDA MUIVA Nome: V.
S.
S.
Endereço: PA-140, KM-20, RAMAL CASTANHEIRA, S/N, Ao lado da Igreja são João batista, ZONA RURAL, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: FERNANDA LINA PENA DE MIRANDA MUIVA Endereço: CIDADE NOVA V TV WE 27, 381, (Cidade Nova IV), COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-100 DECISÃO/MANDADO Tratam os autos de pedido de curatela, proposta por autora beneficiária de justiça gratuita, cujo deslinde necessita seja realizada prova pericial, concernente à avaliação médica (psiquiátrica).
Em consulta aos peritos inscritos no Cadastro de Peritos e Outros Auxiliares da Justiça do Tribunal (CAPJUS), sistema instituído pela Resolução nº 16/2018-TJPA para regulamentar regulamenta o artigo 156, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, constam, atualmente, apenas dois peritos médicos: ABRAHIM BADY BACRY FILHO, com atuação exclusiva no município e comarca de Santarém e LUCIO WEBER RABELO, especialista em ortopedia e traumatologia.
Em razão da comarca de atendimento e da especialidade, respectivamente, tornou-se inviável a nomeação dos referidos profissionais para produção da perícia.
Todavia, face imprescindibilidade da prova, este Juízo nomeou, perito médico que havia se disponibilizado para realizar as perícias decorrentes das ações judiciais em tramite na Comarca de Bujaru: MANOEL MOREIRA CAMPOS, CRM 2825, com consultório no município de Bujaru.
Entretanto, o profissional nomeado renunciou ao múnus, através de termo de renúncia.
Assim, considerando a essencialidade da prova, a inexistência de outros peritos médicos aptos ao trabalho e habilitados no cadastro do Tribunal de Justiça ou à disposição do Juízo, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO.
Sem prejuízo, OFICIE-SE a Corregedoria Geral de Justiça, através do PJECOR, requerendo orientações de como este Juízo deve proceder diante da situação exposta, de ocorrência reiterada em diversos processos em trâmite na Comarca, que vem prejudicando substancialmente o andamento dos feitos, elucidando os seguintes pontos: 1.
Se o CAPJUS está atualizado e funcionando normalmente, pois não há, além dos já mencionados, outros peritos médicos habilitados para atuarem processos na Comarca de Bujaru, com todos dados necessários à nomeação e indicação de meios oficiais para contato e encaminhamento de intimações; 2.
Qual solução deve ser adotada pelo Juízo quando, além de não constar peritos (médicos ou de outras áreas de atuação) habilitados no CAPJUS, não se apresentarem profissionais dispostos à produção pericial, indispensável ao julgamento dos feitos.
Acautele-se autos em Cartório até que haja uma resposta oficial da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do TJPA, orientando este Juízo acerca de como proceder em casos tais quais o que ora se expõe.
Com a resposta da Corregedoria, retornem os autos conclusos.
Intime-se as partes.
Ciência ao MP.
Este provimento jurisdicional serve como qualquer tipo de documento (ofício, mandado, carta, etc.) para que a secretaria deste Juízo dê seguimento ao processo.
Local e data do sistema.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito Titular da UJ de Bujaru -
08/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
08/02/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 22:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 02:52
Decorrido prazo de MANOEL MOREIRA CAMPOS em 31/08/2022 23:59.
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09/08/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 23:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2022 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 01:19
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 00:10
Decorrido prazo de EDLEIA SILVA DOS SANTOS em 09/09/2021 23:59.
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02/09/2021 19:30
Audiência Entrevista realizada para 01/09/2021 13:00 Vara Única de Bujarú.
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01/09/2021 10:48
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2021 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2021 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2021 01:51
Decorrido prazo de LENI OLIVEIRA DE ANDRADE em 23/07/2021 23:59.
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20/07/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 11:00
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 10:45
Audiência Entrevista designada para 01/09/2021 13:00 Vara Única de Bujarú.
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16/07/2021 10:35
Expedição de Mandado.
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01/07/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 00:37
Decorrido prazo de VITORIA SILVA SANTOS em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:37
Decorrido prazo de EDLEIA SILVA DOS SANTOS em 10/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:02
Decorrido prazo de EDLEIA SILVA DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59.
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02/06/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 15:11
Juntada de Outros documentos
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18/05/2021 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/05/2021 16:28
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 18:48
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2021 07:06
Conclusos para decisão
-
08/05/2021 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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