TJPA - 0892330-20.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 22:57
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA FERREIRA em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/05/2023 23:59.
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02/07/2023 01:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/04/2023 23:59.
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22/05/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
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22/05/2023 09:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/04/2023 02:53
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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20/04/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0892330-20.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc...
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ingressou com a presente Ação de busca e apreensão em desfavor de ANA CLAUDIA COSTA FERREIRA, todos qualificados nos autos.
Conforme decisão Id num. 83556525, foi deferida a medida liminar de busca e apreensão.
A parte autora requereu a desistência da ação (Id. 82778464) É o breve relatório.
DECIDO.
No caso vertente, o requerente declara não existir mais interesse no prosseguimento do feito, sendo desnecessária a anuência do requerido, vez que, não citado.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, REVOGO a liminar deferida no Id num. 83556525, e HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para DECLARAR extinto o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso III do CPC.
Sem custas para parte autora/desistente, nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Sem honorários advocatícios, em razão da ausência de sucumbência.
Indefiro os pedidos de expedição de baixa de restrição do veículo junto ao cartório distribuidor bem como junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, através do sistema RENAJUD, porquanto tal medida não foi efetiva por este juízo Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, 14 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:13
Extinto o processo por desistência
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14/04/2023 13:04
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2023 01:21
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA FERREIRA em 05/04/2023 23:59.
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08/04/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
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27/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 02:26
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0892330-20.2022.8.14.0301 Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AGÊNCIA DOCA.
AV.
VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 857, 857, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.86467212 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 6 de março de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111617404377900000077826887 inicial Petição 22111617404395000000077826889 PLANILHA DEBITO Documento de Comprovação 22111617404438800000077826890 Fieis Depositários - PA Documento de Comprovação 22111617404482100000077826891 01 Procuracao ad judicia_2022_AYMORE Documento de Comprovação 22111617404534800000077826892 2 Subst Proc 0576502021 - MAC BARBOSA SOCIEDAE DE ADVOGADOS Documento de Comprovação 22111617404605200000077826893 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Documento de Comprovação 22111617404665200000077826894 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Documento de Comprovação 22111617404724900000077826895 AITIVO Documento de Comprovação 22111617404776300000077826896 CONTRATO Documento de Comprovação 22111617404846700000077826897 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 22111617404905800000077826898 SGDEX Documento de Comprovação 22111617404943000000077826899 ilovepdf_merged (12) Documento de Comprovação 22111617404995400000077826900 Certidão Certidão 22112511415068200000078434406 Petição Petição 22113016075438900000078726224 Decisão Decisão 22121312064617300000079448389 Decisão Decisão 22121312064617300000079448389 Habilitação nos autos Petição 22122717024466500000080130642 Procuração - Ana Cláudia Costa Procuração 22122717024500100000080130644 Declaração de Hipossuficiencia - Ana Claudia Costa Documento de Comprovação 22122717024530700000080130645 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23021012170843700000082118185 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021012584941200000082121868 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021012584941200000082121868 Certidão Certidão 23030612475224100000083371171 -
13/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 12:48
Conclusos para despacho
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06/03/2023 12:47
Juntada de Certidão
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26/02/2023 00:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 86461185, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 10 de fevereiro de 2023 ANA KAREN COSTA LIMA -
10/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 12:17
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2023 09:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/02/2023 23:59.
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10/01/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 02:17
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 13:14
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2022 09:08
Conclusos para decisão
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30/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
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16/11/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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