TJPA - 0848945-61.2018.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0802328-36.2024.8.14.0009 [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] REQUERENTE: GEISA DA COSTA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO DA SILVA FIORESE - PA27033 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Suspendo o feito pelo prazo de 15 dias na forma do artigo 76 do CPC para a parte autora, querendo, juntar aos autos instrumento de mandato, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intime-se.
Bragança (PA), 2 de dezembro de 2024.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
26/01/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 02:18
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0848945-61.2018.8.14.0301 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 CERTIDÃO Certifico que a parte requerente interpôs/tempestivamente Recurso Inominado em ID nº 105519098, está acompanhada de advogado e requereu benefício da justiça gratuita.
ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando a interposição de Recurso Inominado, intimo a parte RECORRIDA para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Belém, 5 de dezembro de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
05/12/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA CONCEICAO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:15
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0848945-61.2018.8.14.0301 SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente, alegando a existência de omissão e contradição na sentença.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos e passo a apreciá-los.
No caso dos autos, não há que se falar em contradição ou omissão na sentença ora embargada.
Explico.
Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
Neste sentido, a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado, o que não é o caso dos autos.
A omissão apta a correção por meio de embargos de declaração é aquela consistente na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado pela parte que não foi devidamente examinado por ocasião da sentença, o que não é o caso dos autos.
Da leitura da petição de Embargos, verifico que, na realidade, o que a parte reclamante pretende é a reforma da sentença, no entanto, esclareço que os Embargos de Declaração não se prestam a invalidar uma decisão mesmo que processualmente defeituosa e, tampouco, a reformar uma sentença que contenha um erro de julgamento.
Portanto, conclui-se que o embargante almeja o reexame da matéria, o que não é possível em sede de Embargos de Declaração.
Deve o embargante, pois, buscar a via adequada para satisfação de sua pretensão.
Neste sentido, entendo que a sentença prolatada é suficientemente clara e explica de forma bastante satisfatória as razões de decidir, pelo que não vislumbro qualquer contradição, obscuridade e/ou omissão na decisão ora atacada.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, porém os REJEITO, para manter integralmente a sentença prolatada nos autos.
Intimem-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
08/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
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28/09/2023 00:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2023 12:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0848945-61.2018.8.14.0301 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 CERTIDÃO Certifico que a parte requerente opôs tempestivamente Embargos de Declaração em ID nº 100254820.
ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando a interposição de Embargos de Declaração, intimo a parte Embargada para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Belém, 15 de setembro de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria -
15/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:51
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2023 07:24
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2023 09:30
Audiência Una realizada para 26/06/2023 08:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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25/06/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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14/05/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0848945-61.2018.8.14.0301 Nome: MARIA DO SOCORRO DA SILVA CONCEICAO Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB e Considerando a realização da JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PELA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS: 1.
FICA REDESIGNADA A AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) para 26/06/2023 08:00h - MESA 02.
Por conseguinte, fica CANCELADA a audiência anteriormente pautada ( 04/09/2023 às 09h); 2.
A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 26/06/2023 08:00 será OBRIGATORIAMENTE PRESENCIAL.
Por conseguinte, eventual link de audiência virtual que tenha sido disponibilizado nos autos, fica CANCELADO; 3.
A audiência será realizada no prédio "Desembargador Manoel de Christo Alves", sito à Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Bairro Cidade Velha, Belém/Pa (esquina com Travessa São Pedro) - 2º andar, sala Plenário I. 4.
As testemunhas deverão ser conduzidas pela própria parte, sendo no máximo de 03 (três) testemunhas.
Em audiência, as partes poderão, querendo, produzir todas as provas que entenderem de direito, inclusive trazendo testemunhas ( a parte deverá conduzir a testemunha à audiência, limitando-se a 03 (três) testemunhas); 5.
Ficam advertidas as partes de que comparecerão pessoalmente,sendo que nas causas de até vinte salários mínimos, as partes poderão ser assistidas por advogado ou Defensoria Pública; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. 6.
Fica a parte reclamante ciente e intimada de que sua ausência implicará na extinção do feito, bem como, condenação ao pagamento de custas processuais. 7.
Fica a parte reclamada ciente e intimada de que sua ausência implicará na aplicação dos efeitos da revelia.
Belém/PA, 11 de maio de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
11/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:08
Audiência Una redesignada para 26/06/2023 08:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
14/02/2023 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
-
14/02/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
Processo N. 0848945-61.2018.8.14.0301 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA CONCEICAO RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, ficam ambas as partes intimadas da ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA para 04/09/2023 09:00, a ser realizada nesta Vara de Juizado, localizada no Campus Profissional da Universidade Federal do Pará (UFPA), situado à Av.
Perimetral, s/n, Bairro do Guamá, nesta cidade, oportunidade em que que poderão, querendo, produzir todas as provas, inclusive trazendo testemunhas.
Ficam advertidas as partes de que nas causas de até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado ou Defensoria Pública; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Fica a parte reclamante ciente e intimada de que sua ausência implicará na extinção do feito, bem como, condenação ao pagamento de custas processuais.
Fica a parte reclamada ciente e intimada de que sua ausência implicará na aplicação dos efeitos da revelia.
Belém/PA, 10 de fevereiro de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
10/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:26
Audiência Una designada para 04/09/2023 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
26/01/2023 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 16:07
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 13:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
07/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:27
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 13:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
21/10/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 13:04
Juntada de Petição de termo de audiência
-
13/11/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 12:00
Juntada de carta-convite
-
13/11/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/08/2019 13:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 13:09
Audiência una realizada para 26/08/2019 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
26/08/2019 13:08
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2019 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2018 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2018 16:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/08/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2018 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2018 12:51
Juntada de Petição de petição inicial
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17/08/2018 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2018 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2018 09:12
Expedição de Mandado.
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16/08/2018 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2018 00:16
Conclusos para decisão
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06/08/2018 00:16
Audiência una designada para 26/08/2019 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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06/08/2018 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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