TJPA - 0801996-66.2022.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 09:55
Juntada de petição
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29/03/2023 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/03/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 09:49
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
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14/03/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara.
Avenida Xingu, s/n, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 - Xinguara-PA – Fone: (94)3426-1816. e-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 11 de março de 2023.
Processo: 0801996-66.2022.8.14.0065.
REQUERENTE: NATALINA ELIAS DA SILVA.
REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte recorrida, BANCO PAN SA, por meio de seus advogados habilitados nos autos, via DJE, para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Após, encaminhe-se os autos às Turmas Recursais, para apreciar o recurso apresentado.
Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
11/03/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/03/2023 23:59.
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01/03/2023 09:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 23:23
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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10/02/2023 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801996-66.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral] Nome: NATALINA ELIAS DA SILVA Endereço: Rua Maranhão, 1016, ESQUINA COM A RUA ITACAIÚNAS, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-253 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1314, ANDAR 16, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e restituição de quantia paga proposta por NATALINA ELIAS DA SILVA em desfavor do Banco PAN S/A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e não havendo nulidades que possam ser sanadas de ofício, passo à análise do mérito.
Cumpre destacar que as relações firmadas entre as partes têm cunho consumerista, razão pela qual deverá ser aplicada, para efeitos de composição da presente lide, a teoria da responsabilidade objetiva, encartada no Código de Defesa do Consumidor em seu art. 14, caput.
Ademais, a Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça dispõe: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
A aplicação do mencionado Código, outrossim, não significa conceder tudo o que o consumidor pretende, como se não houvesse contrato, outras leis aplicáveis à espécie e entendimento jurisprudencial uniformizado.
Era dever do Banco demandado comprovar a existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da parte autora (art. 373, II do CPC).
Da análise conjugada dos documentos apresentados pela parte autora na exordial e daqueles juntados com a defesa na contestação, tem-se que a parte requerida se desincumbiu desse ônus, trazendo aos autos o contrato objeto da lide.
O réu juntou aos autos, junto com a contestação, o contrato assinado pela autora e o comprovante de transferência do valor contratado para conta de titularidade dela (Id. 78715933), além da 1ª via da identidade da contratante, situações que comprovam a contratação feita referente ao contrato 323082858-8.
Além disso, verifico que as assinaturas constantes nos contratos, procuração e identidade são idênticas.
Ante a inexistência de dano extrapatrimonial, não há que se falar em condenação por danos morais.
Nesse sentido, também não há que falar em restituição em dobro de valores pagos indevidamente.
Desse modo, restando comprovado nos autos ser a contratação legítima, o feito deve ser julgado improcedente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, EXTINGUINDO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO (art. 487, inciso I do CPC).
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062823024590700000064743916 INICIAL RESTITUIÇÃO Petição 22062823024607100000064743918 PROCURAÇÃO Procuração 22062823024648600000064743919 CARTEIRA DE IDENTIDADE Documento de Identificação 22062823024694200000064743920 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22062823024735900000064743921 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 22062823024783300000064743922 BOLETIM DE OCORRÊNCIA ASSINADO Documento de Comprovação 22062823024823000000064743923 DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA Documento de Comprovação 22062823024879100000064743924 CONSULTA DE EMPRÉSTIMOS Documento de Comprovação 22062823024918200000064743925 EXTRATO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS Documento de Comprovação 22062823025021200000064743926 HISTÓRICO DE CRÉDITO PENSÃO Documento de Comprovação 22062823025096700000064743927 EXTRATO BANCARIO Documento de Comprovação 22062823025136500000064743928 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL - BANCO PAN Documento de Comprovação 22062823025181600000064747179 Decisão Decisão 22070414235735300000065123606 Petição Petição 22070717225884700000065685886 Petição Petição 22070719104511200000065698929 manifestacao-juizo-digital-natalina-elias-da-silva_1 Petição 22070719104526800000065698930 Habilitação nos autos Petição 22070812254485400000065698932 protocolo-carol-habilitacao-2749704_1 Petição 22070812254502400000065820251 atos-constitutivos-2019_2 Documento de Identificação 22070812254559800000065820248 bco-e-outros-advogados-pan-compactado_5 Documento de Identificação 22070812254668100000065820250 urbano-substabelecimento-pan-2022_6 Documento de Identificação 22070812254716100000065820252 Petição Petição 22072121271604400000068140305 Petição Petição 22080109244099600000069555946 DESABILITACAO BANCO PAN Petição 22080109244236600000069555947 Habilitação nos autos Petição 22081820305718500000071448742 080199666202281400650 Petição 22081820304333500000071448750 01Procuracaoesubstabelecimentocompilados Procuração 22081820304368400000071448751 02SubstabelecimentoFGBM Substabelecimento 22081820304437800000071448752 03SubstabelecimentoAtuacaoExterna Documento de Comprovação 22081820304468200000071448754 04CartadepreposicaoBancoPan Documento de Comprovação 22081820304502500000071448755 05AtosConstitutivosBancoPANSAcompressed Documento de Comprovação 22081820304533700000071448756 Petição Petição 22092915193614100000074775211 Petição de Link Petição 22092915193632600000074775213 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100308563384400000074923662 Contestação Contestação 22100314515854000000074966964 1.CONTESTAÇÃO Contestação 22100314515877800000074966965 2.CONTRATO_466725569392820784 Documento de Comprovação 22100314515946400000074966966 3.DEMONSTRATIVO_OP_7202014900911902198 Documento de Comprovação 22100314520008400000074966967 4.TED_6462190381207999616 Documento de Comprovação 22100314520063300000074966968 5.laudo Documento de Comprovação 22100314520107600000074966969 1v Juizado 0801996-66.2022.8.14.0065 Xinguara-20221004_090756-Gravação de Reunião_007 Mídia de audiência 22100410161766200000075012939 1v Juizado 0801996-66.2022.8.14.0065 Xinguara-20221004_090756-Gravação de Reunião_006 Mídia de audiência 22100410161952600000075012935 1v Juizado 0801996-66.2022.8.14.0065 Xinguara-20221004_090756-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 22100410162115700000075012929 1v Juizado 0801996-66.2022.8.14.0065 Xinguara-20221004_090756-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22100410162286100000074999878 1v Juizado 0801996-66.2022.8.14.0065 Xinguara-20221004_090756-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22100410162477700000074999877 1v Juizado 0801996-66.2022.8.14.0065 Xinguara-20221004_090756-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 22100410162643000000075012932 1v Juizado 0801996-66.2022.8.14.0065 Xinguara-20221004_090756-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 22100410162834500000075012930 Despacho Despacho 22100410163036300000074999875 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
08/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 17:18
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2022 14:11
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/10/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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03/10/2022 14:52
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 05:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 14:38
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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19/07/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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07/07/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 08:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/10/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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04/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2022 23:04
Conclusos para decisão
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28/06/2022 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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