TJPA - 0008746-42.2015.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 13:30
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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23/09/2023 03:17
Decorrido prazo de VITORIA SOUSA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:17
Decorrido prazo de THIAGO JUNIOR DO PRADO em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:33
Decorrido prazo de SOTREQ S/A em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 01:17
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0008746-42.2015.8.14.0040 [Acidente de Trânsito] Nome: VITORIA SOUSA DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: SOTREQ S/A Endereço: RUA 138 QUADRA 34 S/N, BEIRA RIO I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: THIAGO JUNIOR DO PRADO Endereço: RUA TEMBER, QD. 43, LT. 01, PARQUE DOS CARAJÁS, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000.
SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E PENSÃO MENSAL, C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO, proposta por VITÓRIA SOUSA DOS SANTOS, representada por sua tia CLEUZA MARY GOMIDES DOS SANTOS, em face de THIAGO JÚNIOR DO PRADO e SOTREQ S/A, qualificados nos autos.
Noticia a exordial que no dia 16/05/2014, por volta das 17:30h, o primeiro requerido conduzia o veículo Mitisubichi L200 Trinton, Placa OPA-1220, (João Monlevade/MG), de cor branca e de propriedade da segunda requerida, pela “estrada do Salobo”, quando, nas imediações da localidade denominada Santa Cruz, no momento em que teria efetuado uma ultrapassagem proibida, veio a colidir frontalmente com uma motocicleta Yamaha Landar XTZ 250 CC, de cor preta, placas OTZ-4029, chassi 9C6KG0210E0066503, de propriedade de EVAN GOMIDES DOS SANTOS, pai da requerente e que pilotava a motocicleta, o qual, em decorrência do sinistro, veio a óbito ali mesmo no local.
Em razão disso, vale-se da presente ação, requerendo reparação por danos materiais, morais e pensão em favor da requerente, inclusive em antecipação de tutela, visto ser ainda uma adolescente e totalmente dependente da vítima fatal do acidente em foco.
Juntou procuração e outros documentos hábeis à propositura da ação.
Requerendo gratuidade judicial.
Decisão inicial de ID-19716527 – Pág. 1, deferindo gratuidade judicial à parte autora; indeferindo a antecipação de tutela pleiteada e determinando a citação dos requeridos aos consectários processuais.
Devidamente citada, conforme certidão de ID-19716527 – Pág. 14, a requerida SOTREQ S/A apresentou sua contestação, como se infere do ID-19716528 – Pág. 2 à Pág. 20, onde argui preliminar de “Ilegitimidade Ativa” da parte autora ao ser representada por sua tia; faz denunciações à lide de duas seguradoras e refuta as teses meritórias constantes na inicial, anexando diversos documentos.
O primeiro requerido THIAGO JÚNIOR DO PRADO, por sua vez, não fora encontrado para ser devidamente citado, como se dessume da certidão de ID-19716531 – Pág. 2.
Ao que a parte autora pediu sua citação por edital, conforme ID-19716532 -Pág. 2., que foi indeferida, nos termos da decisão de ID-19716533 – Pág. 1., onde foi facultada à parte autora requerer diligências necessárias à efetiva citação desse requerido ou, se for o caso, desistir da ação contra este.
Consta réplica à contestação da requerida SOTREQ S/A, inserida no ID-19716534 – Pág. 2 até Pág. 11, onde se refuta as teses defensivas e se reitera os pedidos iniciais.
Despacho de ID-19716535 – Pág. 1, facultando-se às partes se manifestarem sobre produção de outras provas ou pelo julgado antecipado da lide.
Petição de ID-19716536, com advogado da parte autora renunciando ao mandato a si conferido.
Petição da requerida SOTREQ S/A, constante de ID-19716537 -Pág. 2 e 3, especificando suas provas pretendidas.
Bem como da parte autora, já por meio de novo advogado constituído, inserta no ID-19716738 – Pág. 2 a 5, com especificação de novas provas e requerimentos pertinentes.
Decisão saneadora de ID-19716739, onde este Juízo reconheceu a pertinência da preliminar arguida pela requerida SOTREQ S/A, enfatizando o defeito de representação da autora, por sua tia e facultando-lhe prazo razoável para que fosse sanado.
Na mesma decisão foi indeferida a denunciação à lide das seguradoras citadas pela requerida em sede de contestação, bem como reforçado o indeferimento de citação por edital do primeiro requerido, determinando-se, por conseguinte, a suspensão processual por 30(trinta) dias, a fim de que a autora emendasse a inicial com a consequente regularização do feito, corrigindo o defeito de representação da menor autora, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Consta petição de ID-19716740 -Pág. 2, datada de 05/02/2019, onde os advogados da autora, até então constituídos, renunciam ao mandato lhes outorgados.
Por conseguinte, substabelecem, sem reservas de poderes, a outra advogada, conforme ID-19716740 – Pág. 3.
Agravo de Instrumento interposto pela requerida SOTREQ S/A constante de ID-19716741 – Pág. 2, em relação à decisão saneadora.
Petição da autora, por sua advogada, constante de ID-19716743 – Pág. 2, onde, somente em data de 15/04/2019, informa que distribuiu Ação de Regulamentação de Guarda Consensual nº 0803371-85.2019.814.0040, junto ao CEJUSC, não se manifestando de qualquer outra forma nos presentes autos.
Em data de 13/09/2021 e consoante decisão de ID-33812449, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para manifestar no feito no prazo de 15 (quinze dias), e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, a qual devidamente intimada, como se vê pelo “AR” de ID-52999977, quedou-se inerte, como demonstra a certidão de ID-60092017.
Vindo os autos conclusos.
Em despacho de ID-86559789, e tendo em vista que a requerida SOTREQ S/A já ofertara contestação, nos termos do Art. 485, § 6º, foi-lhe facultado o prazo de 05(cinco) para se manifestar sobre o possível abandono da ação pela parte autora.
Cuja requerida pugna pela extinção do feito sem resolução do mérito, por evidente abandono pela parte autora.
Em novo despacho de ID-88765598, considerando a substituição dos advogados da parte autora, foi determinada a inclusão dos novos patronos desta no sistema, bem como a republicação do despacho de ID-3812449, com o objetivo de se evitar futuras alegações de nulidades.
Facultando-lhes, novamente, a oportunidade de se manifestar nos autos, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Mesmo assim, a parte autora, tanto pessoalmente, quanto por sua advogada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, o que foi certificado nos autos, conforme ID-99495479.
O processo ficou, então, paralisado sem impulso necessário à sua regular tramitação. É o breve relatório.
Decido.
O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou interessados, cuja inércia enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso processual depende do interesse da parte e, se o interessado não demonstra vontade e interesse em prosseguir com o feito, resta ao juízo determinar o arquivamento dos autos.
Vejo que, no presente caso, a parte autora foi devidamente intimada, e por reiteradas vezes, para proceder às diligências determinadas por este juízo, porém, quedou-se inerte, o que demonstra sua falta de interesse no prosseguimento da demanda.
Cumpre ressaltar que estes autos já ultrapassam os 08(oito) anos e 03(três) meses que fora distribuído, até esta data, estando parado por inércia da parte autora que, sendo efetivamente intimada, não apresentou manifestação até este momento.
Isto posto, e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, II e IV e VI, CPC.
Sem custas e honorários, face a gratuidade judicial já deferida nos autos em favor da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Parauapebas, data do sistema.
Juíz(a) de Direito Assinante 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas -
28/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/08/2023 08:44
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:03
Decorrido prazo de VITORIA SOUSA DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:03
Decorrido prazo de VITORIA SOUSA DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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13/06/2023 04:11
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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13/06/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 04:10
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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13/06/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0008746-42.2015.8.14.0040 [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: VITORIA SOUSA DOS SANTOS Endereço: desconhecido REQUERENTE: CLEUZA MARY GOMIDES DOS SANTOS Endereço: M, 88, UNIAO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: SOTREQ S/A Endereço: RUA 138 QUADRA 34 S/N, BEIRA RIO I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: THIAGO JUNIOR DO PRADO Endereço: RUA TEMBER, QD. 43, LT. 01, PARQUE DOS CARAJÁS, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO Considerando que a parte autora, embora intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, deixou transcorrer o prazo in albis, INTIME-SE o requerido, por seu advogado, para manifestar acerca do abandono da ação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 6º do CPC, ficando advertido de que a ausência de manifestação no prazo será interpretada como concordância com a extinção.
Parauapebas/PA, 13 de fevereiro de 2023.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA -
07/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:08
Juntada de Certidão
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22/04/2023 14:52
Decorrido prazo de THIAGO JUNIOR DO PRADO em 11/04/2023 23:59.
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22/04/2023 14:52
Decorrido prazo de VITORIA SOUSA DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
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17/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 04:12
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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17/03/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº. 0008746-42.2015.8.14.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)# REQUERENTE(S): Nome: VITORIA SOUSA DOS SANTOS Nome: CLEUZA MARY GOMIDES DOS SANTOS Endereço: M, 88, UNIAO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: SOTREQ S/A Nome: THIAGO JUNIOR DO PRADO Endereço: RUA TEMBER, QD. 43, LT. 01, PARQUE DOS CARAJÁS, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO Verifico que houve substituição dos advogados neste feito, conforme se vê no id nº 19716740, no entanto, não há inclusão deles no sistema.
Assim, a fim de evitar alegação de nulidade, deve a UPJ proceder com a inclusão dos patronos da parte autora e certificar a republicação do despacho de id nº 33812449, bem como regularizar o feito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o ato e façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, data do sistema Juiz de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial -
15/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:39
Conclusos para despacho
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14/03/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 01:38
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0008746-42.2015.8.14.0040 [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: VITORIA SOUSA DOS SANTOS Endereço: desconhecido REQUERENTE: CLEUZA MARY GOMIDES DOS SANTOS Endereço: M, 88, UNIAO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: SOTREQ S/A Endereço: RUA 138 QUADRA 34 S/N, BEIRA RIO I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: THIAGO JUNIOR DO PRADO Endereço: RUA TEMBER, QD. 43, LT. 01, PARQUE DOS CARAJÁS, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO Considerando que a parte autora, embora intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, deixou transcorrer o prazo in albis, INTIME-SE o requerido, por seu advogado, para manifestar acerca do abandono da ação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 6º do CPC, ficando advertido de que a ausência de manifestação no prazo será interpretada como concordância com a extinção.
Parauapebas/PA, 13 de fevereiro de 2023.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA -
14/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:37
Conclusos para despacho
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13/02/2023 10:37
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 14:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2021 09:36
Juntada de Outros documentos
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14/09/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2021 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 11:18
Conclusos para decisão
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23/09/2020 20:37
Juntada de Certidão
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16/09/2020 22:05
Processo migrado do Sistema Libra
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16/09/2020 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2020 22:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00087464220158140040: - O asssunto 1855 foi removido. - O asssunto 8808 foi removido. - O asssunto 8961 foi removido. - O asssunto 10441 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado.
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16/09/2020 22:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00087464220158140040: - Justificativa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAES, PENSÃO MENSAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRAN
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26/08/2020 11:44
MIGRACAO
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19/03/2020 08:28
MIGRACAO
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17/03/2020 09:51
MIGRACAO
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13/03/2020 14:56
MIGRACAO
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13/03/2020 14:56
REMESSA INTERNA
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13/03/2020 13:44
Remessa
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13/03/2020 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/03/2020 13:40
CERTIDAO - CERTIDAO
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13/03/2020 11:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/03/2020 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/03/2020 09:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/09/2019 14:03
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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23/05/2019 16:01
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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20/05/2019 08:25
OUTROS
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17/05/2019 09:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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10/05/2019 09:46
CONCLUSOS
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06/05/2019 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2019 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2019 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/05/2019 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2019 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2019 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2019 10:49
AGUARDANDO JUNTADA
-
17/04/2019 12:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1635-06
-
17/04/2019 12:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/04/2019 12:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/04/2019 12:53
Remessa
-
26/03/2019 15:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0099-57
-
26/03/2019 15:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/03/2019 15:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/03/2019 15:53
Remessa
-
26/03/2019 15:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2019 15:46
EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO - EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO
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01/03/2019 09:04
VISTAS AO ADVOGADO
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01/03/2019 09:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/03/2019 09:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/03/2019 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/02/2019 08:30
OUTROS
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20/02/2019 13:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4384-41
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20/02/2019 13:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/02/2019 13:58
Remessa
-
20/02/2019 13:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/02/2019 12:10
AGUARDANDO PUBLICACAO
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18/02/2019 08:45
OUTROS
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18/02/2019 08:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SUELLEN MILHOMES BOY (7687304), que representa a parte VITORIA SOUSA DOS SANTOS (10961817) no processo 00087464220158140040.
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18/02/2019 08:34
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte VITORIA SOUSA DOS SANTOS no processo 00087464220158140040.
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18/02/2019 08:34
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte VITORIA SOUSA DOS SANTOS no processo 00087464220158140040.
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18/02/2019 08:34
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte VITORIA SOUSA DOS SANTOS no processo 00087464220158140040.
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15/02/2019 13:16
OUTROS
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15/02/2019 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/02/2019 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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15/02/2019 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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14/02/2019 11:49
OUTROS
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05/02/2019 10:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1632-48
-
05/02/2019 10:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/02/2019 10:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/02/2019 10:25
Remessa
-
30/01/2019 09:40
VISTAS AO ADVOGADO - FLS 191
-
22/01/2019 14:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/01/2019 14:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2019 14:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/01/2019 14:40
Rejeição - Rejeição
-
23/10/2018 09:49
OUTROS
-
23/10/2018 09:46
OUTROS
-
05/10/2018 11:03
OUTROS
-
19/04/2018 15:23
OUTROS
-
12/04/2018 09:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/04/2018 12:55
CONCLUSOS
-
04/04/2018 08:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2018 08:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2018 08:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2018 08:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2018 08:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2018 08:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2018 08:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2018 08:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/03/2018 07:56
AGUARDANDO JUNTADA
-
13/03/2018 13:52
AGUARDANDO JUNTADA
-
13/03/2018 13:52
AGUARDANDO JUNTADA
-
13/03/2018 13:49
AGUARDANDO JUNTADA
-
12/03/2018 16:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2902-83
-
12/03/2018 16:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2018 16:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/03/2018 16:57
Remessa
-
07/03/2018 14:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0113-06
-
07/03/2018 14:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2018 14:20
Remessa
-
07/03/2018 14:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/03/2018 16:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8389-91
-
06/03/2018 16:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2018 16:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/03/2018 16:46
Remessa
-
06/03/2018 10:18
VISTAS AO ADVOGADO - FLS:183
-
01/03/2018 10:33
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
27/02/2018 13:17
AGUARDANDO PRAZO
-
23/02/2018 13:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/02/2018 12:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO CABRAL PINHO DA SILVA (7996414), que representa a parte SOTREQ SA (4085486) no processo 00087464220158140040.
-
23/02/2018 12:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE COUTINHO DA SILVEIRA (24312088), que representa a parte SOTREQ SA (4085486) no processo 00087464220158140040.
-
23/02/2018 12:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRA DA COSTA NEVES (6055533), que representa a parte SOTREQ SA (4085486) no processo 00087464220158140040.
-
23/02/2018 12:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIZ CARLOS BARRETTI JUNIOR (7685846), que representa a parte SOTREQ SA (4085486) no processo 00087464220158140040.
-
23/02/2018 12:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GABRIELA DE MELLO ALVES E SALGADO (25592696), que representa a parte SOTREQ SA (4085486) no processo 00087464220158140040.
-
23/02/2018 12:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAROLINE BERNARDES SCHITTINI PINTO (7685842), que representa a parte SOTREQ SA (4085486) no processo 00087464220158140040.
-
22/02/2018 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2018 13:23
Mero expediente - Mero expediente
-
22/02/2018 13:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/09/2017 11:25
OUTROS
-
18/09/2017 12:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/09/2017 08:17
CONCLUSOS
-
12/09/2017 08:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/09/2017 08:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2017 08:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/08/2017 12:37
AGUARDANDO JUNTADA
-
24/08/2017 17:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7696-32
-
24/08/2017 17:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/08/2017 17:57
Remessa
-
24/08/2017 17:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2017 13:15
VISTAS AO ADVOGADO
-
21/08/2017 13:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO MATOS ARAUJO (4085228), que representa a parte VITORIA SOUSA DOS SANTOS (10961817) no processo 00087464220158140040.
-
10/08/2017 13:59
AGUARDANDO PRAZO
-
08/08/2017 10:24
Remessa - DR HELDER IGOR SOUSA GONCALVES OAB/PA: 11834A FLS 02/171
-
03/08/2017 14:48
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
01/08/2017 10:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/08/2017 10:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/07/2017 11:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/07/2017 15:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NEIZON BRITO SOUSA (5084627), que representa a parte VITORIA SOUSA DOS SANTOS (10961817) no processo 00087464220158140040.
-
26/07/2017 15:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ABRAUNIENES FAUSTINO DE SOUSA (4131162), que representa a parte VITORIA SOUSA DOS SANTOS (10961817) no processo 00087464220158140040.
-
26/07/2017 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2017 09:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/07/2017 10:42
OUTROS
-
05/04/2017 11:20
OUTROS
-
13/03/2017 09:43
OUTROS
-
13/03/2017 09:42
OUTROS
-
07/03/2017 11:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/03/2017 11:08
CONCLUSOS
-
07/03/2017 11:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/03/2017 14:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2017 14:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2017 14:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/03/2017 12:15
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
03/03/2017 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2017 17:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3820-17
-
25/01/2017 17:59
Remessa
-
25/01/2017 17:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2017 17:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/12/2016 07:48
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/12/2016 07:48
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Não cumprido pelas razões expostas na certidão em anexo.
-
06/12/2016 07:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2016 07:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/08/2016 12:21
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/07/2016 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/07/2016 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/07/2016 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/07/2016 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/07/2016 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2016 16:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1127-49
-
27/06/2016 16:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2016 16:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/06/2016 16:39
Remessa
-
24/06/2016 17:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8108-42
-
24/06/2016 17:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/06/2016 17:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/06/2016 17:32
Remessa
-
10/06/2016 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/06/2016 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/06/2016 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/06/2016 11:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1394-80
-
03/06/2016 11:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/06/2016 11:09
Remessa
-
03/06/2016 11:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/11/2015 17:29
AGUARDANDO MANDADO
-
19/11/2015 12:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PARAUAPEBAS, : FRANCISCO ALYSSON MIRANDA LUCIANO
-
16/10/2015 13:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/10/2015 13:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2015 13:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/10/2015 13:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/10/2015 13:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2015 13:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/10/2015 13:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/10/2015 13:41
Remessa
-
15/10/2015 13:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/10/2015 12:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/10/2015 12:29
Remessa
-
14/10/2015 12:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2015 12:14
PREPARACAO DE MANDADO
-
13/07/2015 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2015 10:47
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
13/07/2015 10:44
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/07/2015 10:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/06/2015 12:35
Citação CITACAO
-
18/06/2015 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2015 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2015 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2015 12:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/06/2015 09:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/06/2015 13:51
CONCLUSOS
-
08/06/2015 11:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
29/05/2015 11:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00087464220158140040: - Justificativa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAES, PENSÃO MENSAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRAN
-
29/05/2015 11:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00087464220158140040: - O Asssunto Principal foi alterado de 1855 para 8808. - Justificativa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAES, PENSÃO MENSAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTEL
-
29/05/2015 11:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HELDER IGOR SOUSA GONCALVES (4920148), que representa a parte VITORIA SOUSA DOS SANTOS (10961817) no processo 00087464220158140040.
-
29/05/2015 11:32
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
29/05/2015 11:32
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PARAUAPEBAS, Vara: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, JUIZ TITULAR: ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2015
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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