TJPA - 0800438-29.2019.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 11:15
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
02/10/2022 04:50
Decorrido prazo de CLAUDENILSON DE OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:08
Publicado Sentença em 08/09/2022.
-
10/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
06/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 14:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/02/2022 11:26
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
18/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800438-29.2019.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a juntada de Laudo Pericial em ID Num. 28230731, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Cientifiquem-se as partes, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2- Após, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para apresentação de memoriais escritos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Finalmente, retornem conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte -PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
17/02/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 14:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 00:23
Decorrido prazo de CLAUDENILSON DE OLIVEIRA em 30/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 02:21
Decorrido prazo de JOSE NUNES BORGES JUNIOR em 22/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2021 09:48
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2021 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2021 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 05:05
Decorrido prazo de CLAUDENILSON DE OLIVEIRA em 27/01/2021 23:59.
-
14/01/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 12:50
Juntada de Ofício
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800438-29.2019.8.14.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: CLAUDENILSON DE OLIVEIRA REU: INSS Cls. 1.
Determino que a parte autora seja submetida a perícia médica para se verificar a alegada invalidez/incapacidade para atividade laboral. 2.
Nos termos do art. 156, § 5º, do CPC, designo como perito o médico em atuação neste município, Dr.
JOSÉ NUNES BORGES JÚNIOR, CRM/PA Nº 13.918, RG Nº 4900658 SSP/PA, CPF Nº *65.***.*29-53, fixando seus honorários em R$ 300,00 (trezentos reais), a cargo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Oficie-se de ordem à presidência do E.
TJPA, nos termos do Provimento Conjunto nº 10/2016 – CJRMB/CJCI, informando sobre a designação do perito e solicitando a expedição de Nota de Empenho. 3.
Fixo os seguintes quesitos a serem respondidos pelo perito: 1 – O periciando apresenta alguma doença, lesão ou deficiência diagnosticada no momento da perícia (qual, com o CID respectivo) ?; 2 – Qual a causa provável da doença, lesão ou deficiência e quais as consequências para o exercício das atividades do dia a dia ?; 3 – Essa doença, lesão ou deficiência é de caráter permanente ou temporário ?; 4 – Essa doença, lesão ou deficiência tem tratamento médico (se sim, qual) ? 5 – Essa doença, lesão ou deficiência incapacitou parcialmente ou integralmente o periciando para o trabalho que exercia anteriormente (se parcialmente, qual o percentual da incapacidade) ?; 6 – Essa doença, lesão ou deficiência incapacitou parcialmente ou integralmente o periciando para qualquer atividade laboral (se parcialmente, qual o percentual da incapacidade) ?; 7 – É possível fixar a data provável do início da incapacidade (se sim, qual) ? 4.
Intimem-se as partes, a parte requerente através de seu advogado e via DJE, e a parte requerida com vista dos autos via sistema PJE, para que tomem ciência da designação e dos quesitos fixados, e nos prazos de cinco e dez dias, respectivamente, querendo, indiquem assistente técnico e formulem quesitos complementares, nos termos do art. 465, do CPC, se ainda não tiverem apresentado. 5.
Findo o prazo acima, e restando autorizada a realização da perícia pelo TJPA, intime-se o perito, o qual pode ser encontrado no Hospital Municipal, dando-lhe ciência da nomeação, dos quesitos fixados pelo Juízo e dos quesitos complementares eventualmente fixados pelas partes, solicitando que decline diretamente ao Sr.
Oficial de Justiça, no momento da intimação, data e hora para realização da perícia, a qual deve ocorrer nas dependências do Hospital Municipal, cientificando-o que o Laudo Pericial deve ser remetido a este Juízo, por e-mail ([email protected]) ou entregue na secretaria da vara, no prazo máximo de trinta após a realização da perícia. 6.
Juntada a certidão, intime-se a parte autora através de seu advogado e via DJE, para que compareça à perícia na data e hora designada portando seu documento de identificação e todos os documentos médicos que possua (laudos, exames, receitas etc). 7.
Em seguida, apresentado o Laudo Pericial ou findo o prazo para sua apresentação, certifique-se e volvam conclusos.
Garrafão do Norte, 25 de outubro de 2020. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
13/01/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 18:38
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 01:28
Decorrido prazo de CLAUDENILSON DE OLIVEIRA em 23/09/2020 23:59.
-
24/09/2020 01:28
Decorrido prazo de INSS em 23/09/2020 23:59.
-
23/09/2020 02:16
Decorrido prazo de INSS em 22/09/2020 23:59.
-
14/09/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 18:51
Juntada de Petição de termo de audiência
-
14/09/2020 12:36
Audiência Instrução realizada para 09/09/2020 10:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
09/09/2020 11:34
Juntada de Petição de termo de audiência
-
09/09/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 00:42
Decorrido prazo de CLAUDENILSON DE OLIVEIRA em 08/09/2020 23:59.
-
04/09/2020 01:29
Decorrido prazo de INSS em 03/09/2020 23:59.
-
04/09/2020 01:29
Decorrido prazo de CLAUDENILSON DE OLIVEIRA em 03/09/2020 23:59.
-
01/09/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 18:09
Audiência Instrução designada para 09/09/2020 10:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
13/08/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 00:32
Decorrido prazo de CLAUDENILSON DE OLIVEIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 00:53
Decorrido prazo de INSS em 15/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 02:57
Decorrido prazo de CLAUDENILSON DE OLIVEIRA em 19/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:57
Decorrido prazo de INSS em 19/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 13:16
Audiência Instrução cancelada para 24/04/2020 12:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
13/01/2020 00:01
Decorrido prazo de CLAUDENILSON DE OLIVEIRA em 19/12/2019 23:59:59.
-
01/12/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 12:36
Audiência instrução designada para 24/04/2020 12:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
19/11/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 11:24
Conclusos para despacho
-
05/10/2019 00:52
Decorrido prazo de INSS em 04/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 13:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 00:21
Decorrido prazo de INSS em 02/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 14:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 00:11
Decorrido prazo de CLAUDENILSON DE OLIVEIRA em 06/05/2019 23:59:59.
-
14/04/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 11:07
Movimento Processual Retificado
-
09/04/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 11:07
Movimento Processual Retificado
-
09/04/2019 11:07
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2019 22:09
Conclusos para decisão
-
06/04/2019 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2019
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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