TJPA - 0004967-13.2017.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2023 01:45 Decorrido prazo de ROSEMIRA FILOMENA LOPES MORAES em 13/09/2023 23:59. 
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                                            17/09/2023 01:20 Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 12/09/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 12:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/09/2023 12:26 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2023 03:26 Publicado Intimação em 28/08/2023. 
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                                            26/08/2023 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023 
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                                            25/08/2023 00:00 Intimação Processo nº: 0004967-13.2017.8.14.0007 Assunto: [Contratos Bancários] RECLAMANTE: ROSEMIRA FILOMENA LOPES MORAES Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS Endereço Requerente: Nome: ROSEMIRA FILOMENA LOPES MORAES Endereço: RUA JOAO PROCÓPIO Nº37, ITUQUARA, Baião, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 RECLAMADO: BANCO CIFRA S.A.
 
 Endereço Requerido: Nome: BANCO CIFRA S.A.
 
 Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3477, 8º ANDAR - PARTE, ITAIM BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO
 
 Vistos.
 
 Conforme petição, o autor e a parte ré requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial.
 
 Fundamento e decido.
 
 O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
 
 Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
 
 O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
 
 A autora foi devidamente intimada para ratificar os termos do acordo, porém, manteve-se inerte, caracterizando concordância tácita.
 
 Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
 
 Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Já há nos autos a comprovação do cumprimento do acordo pelo requerido (ID nº 81982384).
 
 Determino, com fundamento no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado, arquivando-se os autos em seguida, sem necessidade de nova conclusão.
 
 Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Baião, 9 de agosto de 2023.
 
 Juiz de Direito assinando digitalmente.
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                                            24/08/2023 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 11:02 Homologada a Transação 
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                                            27/07/2023 11:58 Conclusos para decisão 
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                                            27/07/2023 11:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/04/2023 11:34 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2023 11:33 Expedição de Informações. 
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                                            02/04/2023 01:05 Decorrido prazo de ROSEMIRA FILOMENA LOPES MORAES em 29/03/2023 23:59. 
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                                            02/04/2023 01:05 Decorrido prazo de ROSEMIRA FILOMENA LOPES MORAES em 29/03/2023 23:59. 
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                                            16/03/2023 05:24 Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 15/03/2023 23:59. 
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                                            15/03/2023 18:41 Juntada de Petição de certidão 
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                                            15/03/2023 18:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/02/2023 11:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/02/2023 00:51 Publicado Intimação em 17/02/2023. 
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                                            17/02/2023 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023 
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                                            16/02/2023 00:00 Intimação PROCESSO: 0004967-13.2017.8.14.0007 REQUERENTE: ROSEMIRA FILOMENA LOPES MORAES REQUERIDO: BANCO CIFRA S.A DESPACHO Houve juntada de acordo extrajudicial entre as partes, por meio de advogado, sendo que o acordo aparentemente já foi liquidado antes de ser homologado.
 
 O crédito relativo ao acordo, no valor de R$ 16.376,64 (dezesseis mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) haveria de ser na conta do advogado da parte autora, Dr.
 
 MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS, OAB/PA 18.312-A, no prazo de 10 (dez) dias úteis do protocolo da referida minuta de acordo, conforme aduzido em documento nos autos eletrônicos (ID. 80918911).
 
 Mas, em face de comprovada hipossuficiência da consumidora/autora, que pode ser analfabeta ou semialfabetizada, inclusive, determino a intimação da requerente para que esta compareça em Secretaria, acompanhada de seu advogado, para confirmar termos do acordo, pedindo extinção do feito, se for o caso, ou homologação e extinção do feito, considerando a possibilidade de liquidação do acordo antes da homologação, como já dito.
 
 A Secretaria, na pessoa do Sr.
 
 Diretor, deve fazer certidão respectiva nos autos, dando conta da ciência à autora dos fatos do acordo, a qual será assinada por advogado e autora.
 
 Intime-se a parte autora e advogado deste despacho.
 
 Após, conclusos.
 
 Baião/PA, 14 de dezembro de 2022.
 
 EMÍLIA NAZARÉ PARENTE S.
 
 DE MEDEIROS Juíza de Direito Titular da Comarca de Baião
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                                            15/02/2023 09:05 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2023 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 09:03 Expedição de Informações. 
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                                            14/12/2022 12:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2022 10:08 Conclusos para despacho 
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                                            14/12/2022 10:08 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/11/2022 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2022 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2022 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2022 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/10/2022 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2022 13:57 Juntada de petição 
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                                            27/07/2020 10:38 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            27/07/2020 10:35 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2020 10:21 Processo migrado do Sistema Libra 
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                                            27/07/2020 10:19 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00049671320178140007: - O asssunto 9607 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9992 para 9607. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: ACAO DE INDENIZAÇAO PO 
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                                            27/07/2020 09:28 REMESSA INTERNA 
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                                            24/07/2020 10:42 REMESSA INTERNA 
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                                            24/07/2020 10:40 REMESSA INTERNA 
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                                            24/07/2020 09:52 REMESSA INTERNA 
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                                            07/05/2020 11:06 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            07/05/2020 11:06 EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO 
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                                            07/05/2020 10:50 AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO 
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                                            24/04/2020 12:18 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00049671320178140007: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 60. - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 436. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: ACAO DE INDENIZAÇAO POR DANO 
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                                            24/04/2020 12:13 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1785-81 
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                                            05/03/2020 10:12 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            05/03/2020 10:12 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            05/03/2020 10:12 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            05/03/2020 10:12 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            05/03/2020 10:12 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            05/03/2020 10:12 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            12/02/2020 13:21 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0534-86 
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                                            12/02/2020 13:21 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            12/02/2020 13:21 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            12/02/2020 13:21 Remessa 
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                                            26/09/2019 18:16 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1785-81 
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                                            26/09/2019 18:16 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            26/09/2019 18:16 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            26/09/2019 18:16 Remessa 
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                                            26/09/2019 09:21 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO 
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                                            25/07/2019 11:02 AGUARDANDO PUBLICACAO 
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                                            18/01/2019 09:53 AGUARDANDO CONTRA-RAZOES 
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                                            10/01/2019 08:46 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            09/01/2019 15:50 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            09/01/2019 15:50 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            07/11/2018 09:20 CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA 
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                                            06/11/2018 14:45 AO GABINETE DO MAGISTRADO 
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                                            24/08/2018 08:07 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2284-48 
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                                            24/08/2018 08:06 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2284-48 
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                                            24/08/2018 08:06 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            24/08/2018 08:06 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            24/08/2018 08:06 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            23/08/2018 17:47 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2284-48 
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                                            23/08/2018 17:47 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            23/08/2018 17:47 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            23/08/2018 17:47 Remessa 
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                                            23/08/2018 11:01 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO 
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                                            17/08/2018 16:20 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA RECURSOS DO JUIZADO ESPECIAL (Art. 2º Prov. Conj. 05/2013 CRMB/CJCI) 
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                                            14/08/2018 11:41 AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência 
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                                            14/08/2018 11:41 CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            14/08/2018 11:41 Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito 
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                                            14/08/2018 11:39 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00049671320178140007: - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: ACAO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM DECLARACAO DE INEXISTENCIA DE DEBITO COM TUTELA DE URGENCIA. 
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                                            14/08/2018 11:39 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (8189886), que representa a parte BANCO CIFRA (8532708) no processo 00049671320178140007. 
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                                            04/07/2018 14:24 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            04/07/2018 14:24 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            04/07/2018 14:24 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            26/06/2018 18:13 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0596-08 
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                                            26/06/2018 18:12 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            26/06/2018 18:12 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            26/06/2018 18:12 Remessa 
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                                            26/06/2018 09:08 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO 
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                                            13/12/2017 11:55 AGUARDANDO AUDIENCIA 
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                                            13/12/2017 10:23 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            08/11/2017 11:37 EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento 
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                                            08/11/2017 11:37 CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 
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                                            08/11/2017 11:37 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            08/11/2017 11:36 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            08/11/2017 11:36 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            27/10/2017 09:33 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            27/10/2017 09:33 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            08/08/2017 14:01 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            03/08/2017 14:57 Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação 
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                                            03/08/2017 14:57 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BAIÃO, Vara: VARA UNICA DE BAIAO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BAIAO, JUIZ TITULAR: WEBER LACERDA GONCALVES 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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