TJPA - 0806872-81.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:14
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:00
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 09:59
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 00:52
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
06/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2022 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2022 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 04:22
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 10:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2022 12:51
Processo Desarquivado
-
25/07/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
20/07/2021 09:41
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2021 09:32
Homologada a Transação
-
16/07/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 00:00
Intimação
Vistos e etc. 1.
Em consonância com o art.784, inciso X do NCPC, que dispõe que é título executivo extrajudicial “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”.
Têm-se como cediço que o título executivo judicial em questão é formado pelo crédito condominial, cópia da convenção, atas que aprovaram as despesas e a ata de eleição de síndico e procuração atualizadas, os quais, conjuntamente, têm o condão de comprovar a legitimidade, capacidade, liquidez e certeza do título, os quais, ainda, devem restar acompanhados do demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da ação. 2.
Isto posto, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial para o exato fim de juntar aos autos, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), ata atualizada de eleição ou reeleição de síndico, em que conste o tempo de mandato a ser exercido, procuração, bem como os documentos pessoais de identificação do mesmo. 3.
Escoado o prazo sem o cumprimento do acima determinado, certifique-se e retornem conclusos para deslinde. 4.
Intime-se. 5.
P.R.I.C 6.
Ananindeua (PA), assinado digitalmente na data abaixo indicada. -
14/06/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2021 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835662-05.2017.8.14.0301
Ana Maria Aguila da Rocha
Maria Clelia dos Santos
Advogado: Beatriz Donza Cancela Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2017 09:14
Processo nº 0831131-31.2021.8.14.0301
Cassia Eliana Lima Cardoso
Estado do para
Advogado: Luana Correa Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2021 16:34
Processo nº 0858903-37.2019.8.14.0301
Jose Eurico Goncalves
Jadernilson de Oliveira
Advogado: Cileny Regina Oliveira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2019 10:26
Processo nº 0804035-71.2021.8.14.0000
Adelia Carmen Moura Furtado
Eduardo Lourival Moura Furtado
Advogado: Ricardo Brandao Coelho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/05/2021 15:12
Processo nº 0804948-66.2021.8.14.0028
Juliana Ermita Cruz
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2023 09:11