TJPA - 0003949-88.2016.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 14:40
Decorrido prazo de ZULENIL DE LEAO PAULA em 17/06/2025 23:59.
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03/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 10:28
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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16/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:42
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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31/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0003949-88.2016.8.14.0007 Requerente: Nome: ZULENIL DE LEAO PAULA Endereço: RUA RUI BARBOSA,N°122, CIDADE NOVA, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido(a): Nome: MUNICIPIO DE BAIAO Endereço: PALACETE FERNANDO GUILHON - PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 199, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 SENTENÇA ZULENIL DE LEÃO PAULA opôs Embargos de Declaração da sentença ID 105121707, sustentando a existência de contradição na sentença, conforme fundamentado.
Instadas a se manifestar, a embargada apresentou contrarrazões em ID 116835240.
Vieram os autos conclusos.
Decido. É pacífico que os embargos de declaração têm por finalidade sanar eventuais omissões, obscuridades ou contradições existentes em sentença ou acórdão proferido por Juízo ou Tribunal, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Trata-se de corolário do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, pois os jurisdicionados têm o direito à prestação jurisdicional, que há de ser completa e veiculada através de decisão que seja clara e fundamentada.
In casu, a embargante alega a existência de contradição na decisão judicial.
No entanto, razão não lhe assiste.
No caso, verifica-se que as questões suscitadas pelo embargante foram devidamente analisadas e fundamentadas na sentença, inclusive com a devida apreciação do conjunto probatório.
O juízo, de forma clara e coerente, expôs os fundamentos que levaram à procedência do pedido, inexistindo qualquer vício que justifique a oposição dos embargos.
A parte embargante, na realidade, pretende rediscutir o mérito da causa, o que somente poderá ser realizado mediante a interposição do recurso adequado, qual seja, a apelação, e não por meio de embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência.
Dessa forma, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado, impõe-se a rejeição dos embargos.
Pelo exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos, visto que tempestivo, NEGANDO-LHES PROVIMENTO.
MANTENHO A SENTENÇA em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos.
Desde já, advirto a parte recorrente que a interposição de novos embargos de declaração poderá ser considerada protelatória, nos exatos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Aguarde-se e certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Baião/PA -
23/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/10/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião DECISÃO PJe: 0003949-88.2016.8.14.0007 Requerente Nome: ZULENIL DE LEAO PAULA Endereço: RUA RUI BARBOSA,N°122, CIDADE NOVA, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido Nome: MUNICIPIO DE BAIAO Endereço: PALACETE FERNANDO GUILHON - PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 199, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000
VISTOS.
DECIDO.
INTIME-SE pessoalmente a parte Requerente para promover a sua regularização processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito com fulcro no art. 485, IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Baião -
24/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 14:15
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:28
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA PROVISÓRIA proposta por ZULENIL DE LEÃO PAULA, contra o Município de Baião, pelo fato de que apesar de ter buscado qualificação na graduação e realizado o Curso de Pós-Graduação para que tivesse direito à progressão funcional do Nível II para o Nível III no cargo de professor I, o requerido não a teria efetivado na forma prevista no PCCR, Lei 1379/20006.
Por isso, pediu tutela de urgência para que o demandado lhes concedesse a progressão vertical.
Juntou documentos (Portaria de nomeação no cargo de Professor I, Nível 2 - ID 82623604- fl. 11 e Certifica do Pós-Graduação no ID 82623604- fls. 18/19) A tutela não foi deferida, sendo designada a audiência de conciliação/mediação (ID 82623604- fl. 23).
Não houve acordo em audiência (ID 82623604- fl. 27).
O demandado, citado, contestou o pedido (ID 82623604- fls. 83/84 e ID 82623607- fls. 1/16), apontando a inconstitucionalidade dos artigos 15 e 52 da Lei nº 1.570/2016 e reforçando não ter havido dotação orçamentária prévia para atender às despesas com os servidores, pedindo, por isso, fosse realizado controle difuso da inconstitucionalidade da referida lei nos pontos atacados, sobre os quais se funda o pedido autoral.
Após decisão sobre réplica e produção de outras provas, os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
DA ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL: Vejo que tem razão o requerido no tocante ao pedido inicial que se funda em Lei que teve sua inconstitucionalidade declarada pelo E.TJE/Pa.
Ora, a sentença que afirma a inconstitucionalidade de preceito normativo gera no plano do ordenamento jurídico a consequência de excluir a referida norma do sistema de direito.
Sendo o que ocorre no caso em comento.
Nesse sentido: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - VANTAGEM HORIZONTAL - INEXISTÊNCIA DE LEI PREVENDO A SUA INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES - BENEFÍCIO CONCEDIDO POR DECRETO EDITADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PEDIDO FUNDADO EM LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL - EFEITO EX TUNC - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A declaração de inconstitucionalidade torna sem efeito o ato declarado inconstitucional desde a sua origem, bem como, todas as consequências dele derivadas, operando efeitos ex tunc entre as partes. 2.
A remuneração dos servidores públicos somente pode ser aumentada mediante lei específica e não por decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo. (TJ-SC - AC: 284532 SC 2003.028453-2, Relator: Nicanor da Silveira, Data de Julgamento: 25/08/2005, Primeira Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Apelação Cível n. 2003.028453-2, de Campo Erê.) No caso, os requerimentos administrativos foram feitos na vigência da Lei 1.379/2006, conquanto, o Novo PCCR, ou seja, a Lei Municipal nº 1.570/2016, teve sua vigência iniciada no ano de 2017, bem depois da propositura da ação.
Desse modo, segundo o princípio do "Tempo Rege o Ato", a situação em debate não poderia ser analisada sob a égide de lei posterior, senão daquela vigente ao tempo dos fatos, ademais, porque, trata-se a hipótese de afetação quanto ao direito material em discussão e não processual.
Portanto, vê-se ausente o interesse de agir na hipótese, sendo, desse modo, a petição inicial, inepta.
DO DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC.
Sem custas, diante da gratuidade que ora defiro à autora.
P.R.I e, com o trânsito, arquivem-se com a baixa processual.
Baião, 28/11/2023 ASSINADA ELETRONICAMENTE -
08/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2023 18:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIAO em 31/07/2023 23:59.
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19/07/2023 08:33
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
Decisão: Não há requerimento de outras provas em audiência de instrução e julgamento.
Assim, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Baião, 28/06/2023 ASSINADA ELETRONICAMENTE -
30/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2023 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIAO em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 03:20
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
Decisão: As partes não manifestaram interesse na produção de outras provas.
Assim, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Desse modo, com o trânsito desta decisão, venham conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Baião, 07/02/2023 ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 08:16
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 21:09
Processo migrado do sistema Libra
-
07/03/2022 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2022 11:47
Mero expediente - Mero expediente
-
07/03/2022 11:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/02/2022 13:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/01/2022 09:46
AGUARDANDO REMESSA
-
24/08/2021 08:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2021 08:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/08/2021 12:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/08/2021 12:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/08/2021 12:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/08/2021 12:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2844-53
-
02/08/2021 12:51
Remessa
-
02/08/2021 12:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/08/2021 12:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/07/2021 11:02
AGUARDANDO PRAZO
-
16/07/2021 13:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALINE MOURA FERREIRA VEIGA (7315059), que representa a parte ZULENIL DE LEAO PAULA (9725466) no processo 00039498820168140007.
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16/07/2021 13:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLA DANIELEN PRESTES GOMES (6694932), que representa a parte ZULENIL DE LEAO PAULA (9725466) no processo 00039498820168140007.
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16/07/2021 13:18
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MUNICIPIO DE BAIAO no processo 00039498820168140007.
-
20/05/2021 10:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/05/2021 10:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/10/2020 08:51
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
10/09/2020 15:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2020 15:04
Mero expediente - Mero expediente
-
10/09/2020 15:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/01/2020 16:57
CONCLUSOS
-
28/01/2020 12:51
CONCLUSOS
-
28/01/2020 09:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/01/2020 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2020 09:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/01/2020 09:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 09:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 09:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/01/2020 12:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2952-60
-
24/01/2020 12:06
Remessa
-
24/01/2020 12:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/01/2020 12:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2019 10:21
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2019 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/12/2019 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/12/2019 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/12/2019 09:22
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
13/12/2019 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/12/2019 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/12/2019 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2019 08:48
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/12/2019 08:48
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
06/12/2019 13:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/12/2019 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/12/2019 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2019 12:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3823-45
-
06/12/2019 12:41
Remessa
-
06/12/2019 12:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2019 12:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/11/2019 08:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/11/2019 08:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/11/2019 08:54
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/11/2019 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2019 13:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5954-66
-
22/11/2019 13:20
Remessa
-
22/11/2019 13:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/11/2019 13:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/10/2019 12:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BAIÃO, : ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS
-
29/10/2019 11:57
A FAZENDA PÚBLICA
-
29/10/2019 11:56
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
29/10/2019 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2019 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2019 08:40
Mero expediente - Mero expediente
-
09/10/2019 08:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/05/2019 12:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/04/2019 14:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/04/2019 14:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/04/2019 14:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/04/2019 13:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4014-09
-
23/04/2019 13:37
Remessa
-
23/04/2019 13:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/04/2019 13:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/02/2019 14:23
Remessa
-
08/02/2019 11:54
Remessa
-
10/01/2019 17:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/01/2019 17:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2019 17:17
Mero expediente - Mero expediente
-
05/10/2018 10:13
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
13/09/2018 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2018 11:12
Mero expediente - Mero expediente
-
13/09/2018 11:12
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
12/07/2018 09:27
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
12/07/2018 08:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/07/2018 08:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/07/2018 08:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2018 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2018 08:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/07/2018 08:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2018 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/07/2018 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2018 09:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/06/2018 09:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/01/2018 08:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/01/2018 10:21
A SECRETARIA
-
04/01/2018 17:28
A SECRETARIA
-
04/01/2018 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/01/2018 10:13
Mero expediente - Mero expediente
-
29/11/2017 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/08/2017 14:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/08/2017 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/08/2017 10:58
Mero expediente - Mero expediente
-
17/08/2017 10:58
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/08/2017 08:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 08:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 08:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/08/2017 08:28
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 08:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 08:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/08/2017 08:27
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 08:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 08:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/05/2017 13:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0163-50
-
15/05/2017 13:35
Remessa
-
15/05/2017 13:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/05/2017 13:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/05/2017 12:11
VISTAS AO DEFENSOR
-
09/05/2017 11:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3751-59
-
09/05/2017 11:13
Remessa
-
09/05/2017 11:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/05/2017 11:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/05/2017 11:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/05/2017 11:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/05/2017 11:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/05/2017 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2017 14:35
AGUARDANDO AUDIENCIA
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04/05/2017 14:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BAIÃO, : ARTEMIS CARMEN FONSECA CARVALHO SILVA
-
04/05/2017 14:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/05/2017 14:15
Citação CITACAO
-
04/05/2017 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2017 14:15
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/05/2017 14:14
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
04/05/2017 14:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2017 11:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/04/2017 11:53
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/04/2017 11:53
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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05/04/2017 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2017 12:33
AGUARDANDO AUDIENCIA
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02/02/2017 11:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BAIÃO, : ARTEMIS CARMEN FONSECA CARVALHO SILVA
-
04/08/2016 11:30
Citação CITACAO
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04/08/2016 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/08/2016 11:29
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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04/08/2016 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/08/2016 10:21
JUSTIFICAÇÃO - JUSTIFICAÇÃO
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04/08/2016 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2016 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/07/2016 11:19
Mero expediente - Mero expediente
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12/07/2016 11:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/06/2016 13:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/06/2016 11:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5122-93
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16/06/2016 11:24
Remessa
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16/06/2016 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/06/2016 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/06/2016 11:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THAIS DE CASSIA DE SOUZA DONZA (5076724), que representa a parte MUNICIPIO DE BAIAO (8450542) no processo 00039498820168140007.
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16/06/2016 11:17
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ZULENIL DE LEAO PAULA no processo 00039498820168140007.
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15/06/2016 10:40
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BAIÃO, Vara: VARA UNICA DE BAIAO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BAIAO, JUIZ TITULAR: WEBER LACERDA GONCALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2016
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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