TJPA - 0800599-52.2020.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 10:30
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 10:30
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 10:30
Decorrido prazo de LEANDRO DA ROCHA SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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24/08/2024 10:30
Decorrido prazo de LEANDRO DA ROCHA SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:02
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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08/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, CEP 68459-490 (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucurui-PA - whatsapp: (94) 99119-1354, e-mail: [email protected] Processo nº: 0800599-52.2020.8.14.0061 Requerente: LEANDRO DA ROCHA SANTOS Advogado(s) do reclamante: CLEVERSON ALEX MEZZOMO, ALYSSON VINICIUS MELLO SLONGO Requerido(a): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado(s) do reclamado: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, ARMANDO MICELI FILHO, LUCIANA DA SILVA FREITAS.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos à execução.
O embargante se insurge alegando haver excesso na execução, diante dos cálculos apresentados pelo embargado em id. nº 89132503. É o relato.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Recebo o recurso interposto tempestivamente.
A Lei n.º 9.099/95, art. 52, IX, prevê: Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações.
IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
O embargante alega nos autos, excesso na execução, aduzindo ainda, que não há valores pendentes de pagamento.
O valor ora discutido, encontra-se depositado judicialmente, através de apólice de seguro garantia, nos termos do art. 835, do NCPC.
Passo a examinar os autos.
A sentença de primeiro grau, condenou a embargante ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e danos materiais em R$ 2.495,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e onze centavos).
Irresignado, a parte embargada ingressou com recurso inominado, requerendo a majoração dos danos morais, o que fora acatado, assim, majorou-se para R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Quanto aos danos materiais, houve seu efetivo reembolso em 16/11/2020, conforme consta em id. nº 21807745.
Com o dano moral, devidamente atualizado, a secretaria judiciária obteve em seu cálculo, o valor de R$ 13.465,04 (treze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos).
Já o dano material atualizado, chega-se a R$ 2.954,30 (dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos).
Somados, dano moral + dano material atualizados, perfaz o valor de R$ 16.149,34 (dezesseis mil, cento e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos).
A requerida pagou em 16/11/2020 – R$ 5.105,95 (cinco mil, cento e cinco reais e noventa e cinco centavos), e, R$ 9.986,81 (nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos), em 18/04/23, que dão o total de R$ 15.092,76 (quinze mil, noventa e dois reais e setenta e seis centavos), devidamente pagos.
Neste norte, R$ 16.149,34 (dezesseis mil, cento e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos) - R$ 15.092,76 (quinze mil, noventa e dois reais e setenta e seis centavos) = R$ 1.326,58 (mil trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos).
Por fim, o valor devido pela requerida é de R$ 1.326,58 (mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), para a quitação total dos danos morais.
Quanto ao pedido de multa (art. 1.026, §2º CPC) formulado pelo embargado, verifico que o embargante exerceu tão somente seu direto à ampla defesa, impugnando a decisão consubstanciado em fundamentos legais e coerentes.
Não restou demonstrada, dessa forma, a intenção de retardar o andamento do feito, o que ensejaria a aplicação da penalidade prevista pela litigância de má-fé.
INDEFIRO a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC por não restar configurado o intuito meramente protelatório do recurso.
Em razão do exposto, NÃO ACOLHO os embargos à execução interposto por EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, considerando plenamente válido os atos processuais praticados nestes autos, notadamente no que concerne aos cálculos apresentados pelo embargado.
Intime-se o embargante para que proceda com o pagamento no valor da execução, no importe de R$ 1.326,58 (mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do art. 523, do NCPC.
Em caso de não pagamento, defiro a penhora via SISBAJUD.
Sem custas e honorários.
Proceda-se à secretaria as diligências de praxe.
P.R.I.C Tucuruí, (data e hora do sistema). (assinado eletronicamente). -
05/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:20
Julgada improcedente a impugnação à execução de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A - CNPJ: 38.***.***/0031-65 (REQUERIDO)
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28/06/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 12:43
Conclusos para decisão
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06/03/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:49
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:45
Decorrido prazo de LEANDRO DA ROCHA SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:45
Decorrido prazo de LEANDRO DA ROCHA SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:45
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Processo nº: 0800599-52.2020.8.14.0061 Requerente: LEANDRO DA ROCHA SANTOS Advogado(s) do reclamante: CLEVERSON ALEX MEZZOMO, ALYSSON VINICIUS MELLO SLONGO Requerido(a): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado(s) do reclamado: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, ARMANDO MICELI FILHO DECISÃO Vistos e examinados os autos.
Considerando o acórdão proferido nos autos, bem como o requerimento da parte exequente acerca da complementação de valores, Considerando que a atualização do valor depositado de fato ocorreu pelo lapso temporal, creditado pelo banco e não pela requerida, DETERMINO: INTIME-SE a parte executada para pagamento da diferença no valor de R$ 1.228,30, no prazo de 10 (dez) dias, e assim satisfazer o débito, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16003785 Petição Inicial Petição Inicial 20030910164568800000015306756 16004340 1 - Petição Inicial LEANDRO DA ROCHA SANTOS x PITAGORAS ENCERRAMENTO Petição 20030910164572200000015306761 16004342 2 - PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 20030910164581100000015306762 16004344 3 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 20030910164593400000015306764 16004346 4 - RG Documento de Identificação 20030910164603200000015306766 16004349 5 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 20030910164625200000015306769 16004351 6 - ACEITE DIGITAL Documento de Comprovação 20030910164637200000015306771 16004355 7 - MENSALIDADES Documento de Comprovação 20030910164647500000015306774 16004356 8 -CNPJ Documento de Identificação 20030910164655400000015306775 16004357 9 - QUADRO DE SÓCIOS Documento de Comprovação 20030910164684600000015306776 16004358 10 - e-MEC - Sistema de Regulação do Ensino Superior - REGISTRO MEC Documento de Comprovação 20030910164697300000015306777 16004359 11 - PUBLICAÇÕES FACEBOOK Documento de Comprovação 20030910164701400000015306778 16609169 Contestação Contestação 20040809525726100000015856519 16609170 contestação LEANDRO DA ROCHA SANTOS_compressed Petição 20040809525732600000015856520 16609171 33151145038Contrato_pep_30_2018.1_4623239758107869606 Documento de Comprovação 20040809525738600000015856521 16609172 33151145038Contrato_PMT_Fim_de_Curso_20181_(backlog_de_contratos)_2792967487258518955 Documento de Comprovação 20040809525742300000015856522 16609173 33151145038Contrato_renovacao_pep_30_(50%)_2019.1_-_4_Carencias_Capt_17.2_4976880421293647566 Documento de Comprovação 20040809525745300000015856523 16609174 33151145038Contrato_renovacao_pep_30_(50%)_2019.2_-_5_Carencias_Capt_17.2_6234119082238505143 Documento de Comprovação 20040809525748400000015856524 16609176 33151145038Prestacao_de_Servico_PADRAO_DM_-_AEDU_2076985593431788123 Documento de Comprovação 20040809525751500000015856525 16609177 33151145038Termo_de_bolsas_concedidas__1409722857047225975 Documento de Comprovação 20040809525754800000015856526 16609178 Extrato_Financeiro_8677487364730512977 Documento de Comprovação 20040809525757600000015856527 16609180 HISTORICO_ESCOLAR_2563327006630606703 Documento de Comprovação 20040809525761500000015856528 16609181 matricula_desistente_8002509370160408223 Documento de Comprovação 20040809525772600000015856979 16408744 Despacho Despacho 20040810593841800000015683948 16698603 Petição Petição 20041416060332300000015934421 16698604 1 - Aditamento Inicial LEANDRO DA ROCHA SANTOS x PITAGORAS ENCERRAMENTO Petição 20041416060337400000015934422 16698605 2 -COMPROVANTE DE MENSAGENS Documento de Comprovação 20041416060348300000015934423 16698606 3 - TERMO DE CANCELAMENTO Documento de Comprovação 20041416060361800000015934424 16803119 Habilitação em processo Petição 20042014315787500000016023883 16803120 1.
EDITORA E DIST.
EDUCACIONAL - PETIÇÃO Petição 20042014315792200000016023884 16803122 2.
PROCURAÇÃO KROTON - JUDICIAL - 23.04.2019 Procuração 20042014315797800000016023885 16803123 3.
Subs Geral - MTOSTES - cível Substabelecimento 20042014315816700000016023886 16803124 4.
Estatuto Social Kroton_compressed Documento de Comprovação 20042014315821300000016023887 16803125 37 Alteraçao 01.02.2019 - Uniao de Ensino Unopar e Ltda Documento de Comprovação 20042014315854300000016023888 16803126 AGE 117 EDITORA - ESTATUTO ATUALIZADO-27.05.2019 - Copia Documento de Comprovação 20042014315893500000016023889 16803127 AGE EDITORA 01.11.2018 - Incorporaçao Iuni Unic Educacional Ltda - Registrada JUNTA MG Documento de Comprovação 20042014315902100000016023890 16803128 AGE-EDITORA Documento de Comprovação 20042014315911900000016023891 18098908 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20070222322228200000017161597 18120893 RESPOSTA A CONTESTAÇÃO Petição 20070316344508700000017181096 18120895 Resposta a Contestação LEANDRO DA ROCHA SANTOS x PITAGORAS ENCERRAMENTO Petição 20070316344516100000017181098 18120896 NOTIFICACAO PITAGORAS Documento de Comprovação 20070316344533300000017181099 18120897 REPRESENTAÇÃO PITAGORAS 1 Documento de Comprovação 20070316344546900000017181100 18407516 Certidão Certidão 20071922254019800000017440097 18535199 Decisão Decisão 20072419201559500000017555694 18535199 Intimação Intimação 20072419201559500000017555694 18749913 MANIFESTAÇÃO Petição 20080411384378000000017752686 18749915 Manifestação Depósito LEANDRO DA ROCHA SANTOS x PITAGORAS ENCERRAMENTO Petição 20080411384397400000017752688 18920918 Petição Petição 20081209053454800000017908687 18920919 148752-01dw-cumprimento obf leandro da rocha santos Petição 20081209053465600000017908688 20164502 Certidão Certidão 20100609175786200000019042068 20201645 Sentença Sentença 20101316242522100000019076020 20201645 Sentença Sentença 20101316242522100000019076020 20920572 Habilitação em processo Petição 20110516443589000000019735260 20920575 SUBSTABELECIMENTO LEANDRO DA ROCHA SANTOS Substabelecimento 20110516443602600000019735263 21122215 Petição Petição 20111219473498400000019920217 21122216 RECURSO INOMINADO - majoração LEANDRO DA ROCHA Recurso Inominado 20111219473506900000019920218 21122217 PORTARIA TJPA FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS Documento de Comprovação 20111219473518900000019920219 21620805 Petição Petição 20120117202366900000020378074 21620808 Petição - Novo Patrono Petição 20120117202375900000020378076 21620809 PROCURAÇÃO COGNA - SUBS MICELI - 09.12.2019 Procuração 20120117202386300000020378077 21807741 Petição Petição 20120913260514600000020550803 21807743 Petição pagamento da condenação Petição 20120913260527600000020550805 21807744 Guia Documento de Comprovação 20120913260534000000020550806 21807745 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 20120913260541400000020550807 21807746 Planilha de debitos judiciais Documento de Comprovação 20120913260549000000020550808 21878913 Petição Petição 20121111155013200000020617534 21878914 Contrarrazões de RI - majoração dano moral - encerramento curso Petição 20121111155017700000020617535 27461762 Certidão Certidão 21053110395168200000025736890 27462181 Decisão Decisão 21053111140518800000025737302 89075421 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22021714041800000000084494662 89075422 Petição Petição 22022218331300000000084494663 89075423 retirada de pauta 0800599-52.2020.8.14.0061 Petição 22022218331300000000084494664 89075424 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22031013563500000000084494665 89075425 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22120713593600000000084494666 89075426 Petição Petição 23011710272700000000084494667 89075427 Substabelecimento - RECURSO932500 Substabelecimento 23011710272700000000084494668 89075428 Memoriais Petição 23013018573600000000084494669 89075429 Ata de sessão de julgamento Ata de sessão de julgamento 23020213440500000000084494670 89075430 Acórdão Acórdão 23020822044100000000084494671 89075431 Intimação Intimação 23021314130700000000084494672 89075432 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23031713512700000000084494673 89132501 Petição Cumprimento de Acórdao Petição 23032007430462500000084548240 89132503 CALCULO ATUALIZADO LEANDRO 200323 Documento de Comprovação 23032007430786600000084548242 90628983 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041110161561000000085898908 90628983 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041110161561000000085898908 91242682 Petição Petição 23041911225391100000086450995 91242684 167916987929 Documento de Comprovação 23041911225426000000086450997 91242686 boleto (1)987928 Documento de Comprovação 23041911225457900000086450999 91242687 CALCULOS987927 Documento de Comprovação 23041911225489400000086451000 91244938 comprovante pagamento987930 Documento de Comprovação 23041911225534700000086451001 91269074 Petição Manifestaçao Petição 23041914055869700000086473341 91269075 DECISAO JUROS Documento de Comprovação 23041914055910700000086473342 -
25/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 12:21
Decorrido prazo de LEANDRO DA ROCHA SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
15/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
11/04/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:52
Juntada de intimação de pauta
-
20/07/2021 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/05/2021 11:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/05/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO DA ROCHA SANTOS em 12/11/2020 23:59.
-
12/11/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 01:03
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 03/11/2020 23:59.
-
04/11/2020 01:03
Decorrido prazo de LEANDRO DA ROCHA SANTOS em 03/11/2020 23:59.
-
04/11/2020 01:03
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 03/11/2020 23:59.
-
14/10/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:24
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2020 09:18
Conclusos para julgamento
-
06/10/2020 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2020 00:53
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 17/08/2020 23:59.
-
12/08/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 19:20
Outras Decisões
-
24/07/2020 12:59
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2020 22:25
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 22:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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