TJPA - 0002536-59.2018.8.14.0075
1ª instância - Vara Unica de Porto de Moz
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 09:56
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DE SOUSA FUZIEL em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:54
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DE SOUSA FUZIEL em 16/10/2023 23:59.
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07/10/2023 09:44
Decorrido prazo de Secretaria de Administração (SEAD) em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:54
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 09:58
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 14:26
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de AGUINALDO FERREIRA BARROS - CPF: *19.***.*64-72 (REU)
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19/09/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 08:25
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 10:51
Juntada de Certidão
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12/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
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06/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 09:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/02/2023 03:31
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 02:31
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 02:31
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 02:31
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 02:31
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 TERMO DE AUDIÊNCIA DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL Processo nº 0002536-59.2018.8.14.0075 Autores do fato: IRATAN FREITAS DA SILVA, ANDERSON JOSE DE SOUSA FUZIEL, MANOEL SENA E SILVA, AGUINALDO FERREIRA BARROS Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Capitulação Penal: artigos 311, caput, e 180, caput, ambos do CPB Ao 6º (sexto) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 09h30 nesta cidade, Comarca de Porto de Moz/PA, Estado do Pará, presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO, comigo Analista Judiciário abaixo assinado.
Aberta a audiência, feito o pregão de praxe, verificou-se a presença do representante da Ministério Público, o Exmo.
Dr.
CÉZAR AUGUSTO DOS SANTOS MOTA, o autor do fato AGUINALDO FERREIRA BARROS acompanhado pela advogada dativa Dra.
EDIANA TORRES PAULO OAB/AM 12610.
ABERTA a audiência, O RMP ratificou a proposta de transação penal de ID n. 73944396, “que consiste no “cumprimento de prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo por cada autor, a ser revertida em cestas básicas que deverão ser entregues nas dependências do Conselho Tutelar.” No entanto, dada a palavra à patrona do autor, esta informou que ele não tem condições financeiras de arcar com o valor, e que reside na zona rural do município, numa distância de dez horas de barco.
Na sequência, o RMP apresentou a proposta de meio salário-mínimo em forma de cesta básica, parcelado de duas vezes, a ser entregue na secretaria do fórum, o qual será destinado ao conselho tutelar.
O autor do fato, por sua vez, após ouvida a proposta, informa que a aceita, e ficou cientificada que deverá ser cumprida no prazo de sessenta dias, bem como que não poderá usar o benefício da Transação Penal pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Passou então o MM.
Juiz a proferir a seguinte SENTENÇA: HOMOLOGO a transação penal celebrada, nos termos do art. 89, da Lei n.º 9.099/95.
Ciência ao Ministério Público, a respeito do presente acordo.
Acautelem-se os autos em secretaria até o cumprimento da obrigação.
Após, façam-me os autos novamente conclusos.
Decisão publicada em audiência e dela intimados os presentes.
Tendo em vista que é dever do Estado garantir a assistência jurídica aos necessitados e que nesta Comarca não há Defensor Público e considerando que foi nomeado por esse Juízo o profissional, incumbe ao Estado o pagamento de honorários advocatícios, como forma de ressarcimento pelo labor e tempo por ele despendidos para assumir responsabilidade que ao próprio ente estatal competia.
Nesse sentido, a orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, verbis: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – ESTADO DA BAHIA – CONDENAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSOR DATIVO - AUSÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA - CABIMENTO - PRECEDENTES DO STJ.
SÚMULA N. 83/STJ – DECISÃO MANTIDA. 1.- A sentença que fixa a verba honorária, em processo no qual atuou o defensor dativo, faz título executivo judicial certo, líquido e exigível, sendo de responsabilidade do Estado o pagamento da referida verba honorária, quando, na comarca, não houver Defensoria Pública.
Precedentes. 2. - Agravo Regimental improvido. (STJ - AgRg no AREsp: 416168 BA 2013/0354875-4, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 25/02/2014, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/03/2014).
Por tais razões, condeno o Estado do Pará ao pagamento de honorários advocatícios à Dra.
EDIANA TORRES PAULO OAB/AM 12610, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), uma vez que o magistrado não está adstrito à Tabela da OAB para fixação dos honorários advocatícios do defensor dativo, que deve ser apreciado equitativamente.
Outrossim, vale a presente sentença como título executivo judicial.
Servirá o presente, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, como MANDADO/OFÍCIO.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA ALVARÁ DE SOLTURA/ MANDADO/OFÍCIO.
NADA MAIS havendo, o MM.
Juiz mandou encerrar o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu,......................, (Rômulo Alves F.
Santos) Analista Judiciário, que digitei, subscrevi. -
14/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 16:33
Decorrido prazo de MANOEL SENA E SILVA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 16:33
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DE SOUSA FUZIEL em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 16:27
Decorrido prazo de IRATAN FREITAS DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 19:04
Realizada Transação Penal
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06/02/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2023 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/02/2023 16:39
Homologada a Transação Penal
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01/02/2023 11:59
Audiência Transação Penal realizada para 01/02/2023 09:30 Vara Única de Porto de Moz.
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31/01/2023 18:28
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 18:27
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 18:25
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 18:11
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2023 07:25
Audiência Transação Penal designada para 01/02/2023 09:30 Vara Única de Porto de Moz.
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25/01/2023 07:22
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 12:32
Conclusos para despacho
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11/08/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
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24/02/2022 12:05
Processo migrado do sistema Libra
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24/02/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 18:07
Remessa
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18/02/2022 18:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2022 18:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/02/2022 13:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/02/2022 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/11/2021 11:44
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
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05/11/2021 11:44
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudan a de fase processual.
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12/05/2021 11:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9092-88
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12/05/2021 11:29
Remessa
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12/05/2021 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/05/2021 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/12/2020 13:01
VISTAS AO PROMOTOR
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11/12/2020 13:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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11/12/2020 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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11/12/2020 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/11/2020 09:25
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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09/11/2020 12:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0943-71
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09/11/2020 12:39
Remessa
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09/11/2020 12:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/11/2020 12:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/08/2018 12:36
DEPOL DE ORIGEM
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09/08/2018 10:18
A SECRETARIA
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06/08/2018 11:42
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/08/2018 09:20
A SECRETARIA
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09/07/2018 08:38
DEPOL DE ORIGEM
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06/07/2018 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/07/2018 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/07/2018 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/07/2018 11:29
A SECRETARIA
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06/07/2018 08:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0508-18
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06/07/2018 08:33
Remessa
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06/07/2018 08:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/07/2018 08:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/04/2018 10:36
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/04/2018 12:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/04/2018 12:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PORTO DE MOZ, Vara: VARA UNICA DE PORTO DE MOZ, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE PORTO DE MOZ, JUIZ TITULAR: ANGELA GRAZIELA ZOTTIS
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09/04/2018 12:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PORTO DE MOZ, Vara: VARA UNICA DE PORTO DE MOZ, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE PORTO DE MOZ, JUIZ TITULAR: ANGELA GRAZIELA ZOTTIS
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09/04/2018 12:28
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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